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Na última sexta-feira (18/08), a empresa “123 Milhas” surpreendeu seus clientes ao comunicar o cancelamento de pacotes d...
21/08/2023

Na última sexta-feira (18/08), a empresa “123 Milhas” surpreendeu seus clientes ao comunicar o cancelamento de pacotes de viagem e emissão de passagens contratadas da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
 
Segundo a empresa, essa decisão foi amparada por “circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”.

Ora, essa inesperada imposição determinada pela empresa de turismo contraria a legislação do consumidor, sobretudo o art. 35 do CDC, que determina que, nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte do fornecedor, o consumidor, “alternativamente e à sua livre escolha”.

Obter a restituição do valor contratado, com a sua devida atualização, além das perdas financeiras suportadas por esse cancelamento, pode estar vinculado a contratações  já desembolsadas como diária de hotéis, passeios turísticos, locação de veículos, dentre outros. Possibilitando a reparação por danos morais, haja vista a ocasião especial que é contratada.

A imposição da empresa em determinar o fornecimento de voucher para ser utilizado no prazo de 36 anos, além de arbitrária, acarreta notório prejuízo ao consumidor, já que não terá a “confiança” em manter o vínculo contratual com essa empresa, pois não terá a “certeza e a garantia” de que conseguirá usufruir a remarcação dos serviços turísticos cancelados para o proximo ano (2024) no mesmo período que havia contratado (por exemplo, festividade natalinas e réveillon) e sobretudo no mesmo preço desembolsado.

Em virtude dos prejuízos iminentes impostos aos turistas pela 123 Milhas, o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), já anunciaram que vão investigar os cancelamentos dos pacotes de viagens e passagens.

Não se pode tolerar que a empresa 123 Milhas, com seu poderio econômico e publicitário, inclusive com vasta divulgação nos aeroportos nacionais, desrespeite o Código de Defesa do Consumidor e imponha notório descaso ao seu cliente, parte vulnerável, que apenas almeja viajar com tranquilidade, nos termos da contratação e da legislação em vigor.

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Hoje (12) foi a diplomação do candidato eleito à presidência da república  (PT) e de seu vice-presidente  (PSB), mas voc...
12/12/2022

Hoje (12) foi a diplomação do candidato eleito à presidência da república (PT) e de seu vice-presidente (PSB), mas vocês sabem a diferença de cada ato, diplomação e posse?

E aí gostou?

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão jurisdicional desta terça-feira (6),...
10/12/2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão jurisdicional desta terça-feira (6), o indeferimento da candidatura a deputado estadual de Jair de Figueiredo Monte (Avante) determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Os ministros entenderam que o político, que não foi eleito nas Eleições Gerais de 2022, está inelegível em razão de condenação pelo crime de associação para o tráfico de dr**as.

Jair Monte recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-RO que indeferiu o registro de sua candidatura, impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque há contra o político a condenação, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por associação ao tráfico de entorpecentes, o que o enquadra no item 7 da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade.

Na sessão desta terça-feira (6), o relator do processo no TSE, ministro Raul Araújo, negou provimento ao recurso, no que foi seguido por todos os demais ministros. Segundo ele, é cabível a adequação de condutas criminosas aos grupos definidos na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, independentemente da capitulação formal do crime e da lei em que ele é previsto, sem que isso configure interpretação extensiva da norma restritiva de direitos.

Araújo afirmou que o enquadramento jurídico dado ao caso pelo TRE-RO revela-se compreensível, razoável e harmonioso com o artigo 14, parágrafo único, da CF e com o espírito do conjunto de normas que regem o processo eleitoral. “Ainda que se entenda pela incorreção da capitulação considerada pelo Tribunal Regional, há de se reconhecer a conclusão pela incidência da causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro. O relator explicou ainda que o crime de associação pelo tráfico de dr**as é um delito pluriofensivo, que pode ter classificações diversas e não autoexcludentes.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0600704-74

📑 TSE

Projeto traz, literalmente, a responsabilidade do fornecedor por lesão ao tempo do Consumidor.O PL foi proposto por um g...
29/11/2022

Projeto traz, literalmente, a responsabilidade do fornecedor por lesão ao tempo do Consumidor.

O PL foi proposto por um grupo de juristas, liderado por Marcos Dessaune que é o autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Quem já foi a uma loja ou mercado e viu uma promoção incrível, mas se deparou com uma limitação quantidade de produtos? ...
25/11/2022

Quem já foi a uma loja ou mercado e viu uma promoção incrível, mas se deparou com uma limitação quantidade de produtos? E a pergunta que é feita, isso pode?

O artigo 39, do CDC, classifica como abusiva a prática de limitação de quantidade sem justa causa.

Não sendo uma previsão absoluta, por conta da expressão “sem justa causa”.

Mas, como o CDC protege a coletividade e não somente a interesses individuais, deve ser observado princípios como a Boa-fé e o equilíbrio mastreações entre consumidores e fornecedores, justamente que deve ser adequada ao consumo.

Entretanto, um ponto relevante é que, em todo o momento, o direito à informação deve ser respeitado pelo fornecedor.

Caso isso não ocorra, a justa causa, o direito à informação, aí sim poderá ser considerada a prática abusiva.

23/11/2022

CUIDADO COM AS COMPRAS PELA INTERNET

Preço diferente, o que eu faço agora?
21/11/2022

Preço diferente, o que eu faço agora?

15/11/2022

A cifra representa o maior repasse da história do imposto, que é destinado às cidades que mais investem em preservação ambiental

10/11/2022
O PROCON-RJ, órgão fiscalizador, preocupado com a chegada da “Black Friday”, na tentativa de ajudar a proteger os consum...
10/11/2022

O PROCON-RJ, órgão fiscalizador, preocupado com a chegada da “Black Friday”, na tentativa de ajudar a proteger os consumidores e também os comerciantes, para o período mais aguardado e com maior festival de descontos do ano, lançou a Cartilha do Consumidor.

Visando proteger e diminuir problemas que os consumidores possam vir a sofrer nesse período.

Link nos stories.

03/11/2022

02/11/2022

Magistrado considerou que discussão da invalidade da citação deve ser objeto na ação devida, o que, conforme narrado na inicial, já foi solucionado.

21/10/2022

20/10/2022

Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Entrada de versão anterior do...

20/10/2022

O advogado pontuou que há necessidade de um diálogo muito intenso entre a LGPD e o CC/02.

Acabei de conseguir 300 seguidores! Quero agradecer a todos pelo apoio contínuo. Eu nunca alcançaria essa marca sem cada...
19/10/2022

Acabei de conseguir 300 seguidores! Quero agradecer a todos pelo apoio contínuo. Eu nunca alcançaria essa marca sem cada um de vocês. 🙏🤗🎉

19/10/2022

Nova possibilidade de sustentação oral em agravos causou enxurrada de pedidos de sustentação. Ministros não conseguem julgar tudo e forma-se uma bola de neve ainda maior do que já havia.

18/10/2022

Colegiado concluiu que o bloqueio se mostra adequado e necessário à hipótese vertente, não existindo qualquer vedação legal ao uso do sistema pretendido.

A Lei 14382/22 promete agilizar e simplificar os procedimentos relativos a registros públicos de atos e negócios jurídic...
17/10/2022

A Lei 14382/22 promete agilizar e simplificar os procedimentos relativos a registros públicos de atos e negócios jurídicos, além de diminuir a burocratização da compra e venda de imóveis, que dispensa vários documentos.

No que tange a desburocratização dos imóveis houve a dispensa de pelo menos 10 (dez) certidões.

Mas, continuam sendo exigidos a comprovação da matrícula e do pagamento de IPTU, ITBI e ITCMD, quando o imóvel é fruto de doação.

O comprador e o vendedor tiveram vários benefícios, como ter os documentos emitidos em até 25 dias, acesso facilitado e informações uniformizadas.

13/10/2022

"Faça-se a justiça para que prospere o mundo. Se de um ato de justiça redundar mal maior, essa justiça é injusta." Monteiro Lobato

O informativo Migalhas desta quinta-feira está no ar. Confira: https://s.migalhas.com.br/S/66FBBE

12/10/2022

A Terceira Turma do STJ definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse.

O entendimento teve origem em ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de um imóvel alugado, após denúncia do contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, com o objetivo de entrar na posse do bem.

Conheça o caso: http://kli.cx/hsoc

Imagem de cachorro sentado sobre caixas de papelão e o texto "AÇÃO DE DESPEJO é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado"

12/10/2022

Vender o celular sem o carregador é prática de venda casada. Com esse entendimento, a juíza Rose Estela Albuquerque Sousa, do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a Apple deve fornecer carregador compatível a uma consumidora que adquiriu um...

11/10/2022

Com o lançamento do iPhone 14, volta a discussão sobre a venda em separada do carregador e do iPhone.

Nesse domingo (09) passou a vigorar as novas regras para os rótulos de alimentos. Nos quais deverá conter algumas inform...
10/10/2022

Nesse domingo (09) passou a vigorar as novas regras para os rótulos de alimentos.

Nos quais deverá conter algumas informações novas, que segundo a ANVISA o objetivo é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer a melhor escolha.

Apesar de o início da vigência das novas regras, as empresas terão um prazo de adequação.

Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;

até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;

até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do magistrado, no qual a parte autora alegou não t...
15/09/2022

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do magistrado, no qual a parte autora alegou não ter feito o pedido do cartão de crédito e foram realizados descontos em sua conta corrente.

Saiba consumidor que a contratação e o desconto indevidos ferem o CDC, pois constitui uma prática abusiva, a qual representa falha na prestação de serviço bancário, podendo ser objeto de geração de dano moral.

Processo Referência nº: 0800089-68.2021.8.15.0031 (TJPB)

200 anos de independência do Brasil!     #1822
07/09/2022

200 anos de independência do Brasil!

#1822

Ei, você que vai no   deve conhecer alguns de seus direitos
04/09/2022

Ei, você que vai no deve conhecer alguns de seus direitos

01/09/2022

Todos devem ter acompanhado o noticiado de ontem. E viram que o McDonald’s noticiou que o sanduíche de picanha não conti...
29/04/2022

Todos devem ter acompanhado o noticiado de ontem. E viram que o McDonald’s noticiou que o sanduíche de picanha não continha a picanha.

Então, por ser considerada comunicação é enganosa na sua essência, onde induz diretamente que é picanha.

Ainda, o sanduíche, que não contém a picanha, segundo informações da própria empresa também ofende diretamente o artigo 30 do CDC.

O consumidor que se sentir lesado, por haver um “vício na qualidade”, pode pleitear ação indenizatória.

O consumidor pode requerer, segundo inteligência do artigo 18 do CDC três opções:

1- optar pela substituição do bem; 2- pela restituição do preço
3- por abatimento proporcional.

Hoje, é comemorado o dia do consumidor em todo o território nacional.
15/03/2022

Hoje, é comemorado o dia do consumidor em todo o território nacional.

26/02/2022
Depois de tanto trabalhar, o descanso é merecidíssimo 🍾✨
26/02/2022

Depois de tanto trabalhar, o descanso é merecidíssimo 🍾✨

Pude fazer parte reunião da IBSEG, com representantes de  seguimentos adversos da segurança privada, aprovados do DEGASE...
11/02/2022

Pude fazer parte reunião da IBSEG, com representantes de seguimentos adversos da segurança privada, aprovados do DEGASE, Arte marciais, instrutores de tiro, Gestores, Assistência a pessoas de vulnerabilidade.

Traçamos os próximos movimentos estratégicos.

Em 15 de novembro de 1889, em frente ao Campo de Santana, no Centro do Rio de Janeiro, o Marechal Deodoro da Fonseca, co...
15/11/2021

Em 15 de novembro de 1889, em frente ao Campo de Santana, no Centro do Rio de Janeiro, o Marechal Deodoro da Fonseca, convencido que seria preso pelo Império, o Marechal, até entao monarquista e adoentado, Proclamou a República do Brasil.

Viva a república!

Desde 1889, o Brasil adota em suas constituições como forma de governo a República.

Hoje, lançamento da chapa 1 do Luciano Bandeira .E na Seccional Meier a reeleição do .gomesrodrigues
06/11/2021

Hoje, lançamento da chapa 1 do Luciano Bandeira .

E na Seccional Meier a reeleição do .gomesrodrigues

Abrindo a semana das pessoas em situação de rua, participamos, a Comissão das Pessoas em Situação de Rua e  a Comissão d...
06/11/2021

Abrindo a semana das pessoas em situação de rua, participamos, a Comissão das Pessoas em Situação de Rua e a Comissão do Idoso da OAB, da Missa com Dom Orani e após procedemos a Ação Social na Catedral Metropolitana!

15/10/2021

Feliz dia para aqueles que dispõe seu tempo a ensinar e a transformar vidas!

Feliz dos professores!

Lançamento da chapa 1 (Dr. Luciano Bandeira).Junto ao Dr. Luis Antônio, Presidente da Comissão de Assistência e Garantia...
15/10/2021

Lançamento da chapa 1 (Dr. Luciano Bandeira).

Junto ao Dr. Luis Antônio, Presidente da Comissão de Assistência e Garantia as pessoas em situação de rua.

     ❤
11/10/2021

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Rio De Janeiro, RJ
55

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