03/02/2026
Durante muito tempo, a fibromialgia e a fadiga crônica foram tratadas como “doenças invisíveis”. A dor existe, mas o reconhecimento legal não acompanhava essa realidade.
A boa notícia é que isso mudou!
A Lei nº 15.176/2025, entrou em vigor em janeiro de 2026, reconhecendo a fibromialgia, a fadiga crônica e doenças correlatas como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil.
O que isso significa na prática?
A lei reconhece que essas condições podem gerar impedimentos de longo prazo, afetando a vida social, profissional e funcional da pessoa.
Porém, o enquadramento como pessoa com deficiência não é automático. Ele depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que analisa: o diagnóstico médico, as limitações funcionais, o impacto da condição na vida cotidiana e as barreiras enfrentadas no ambiente social e profissional.
O que esse reconhecimento pode possibilitar?
De acordo com a legislação vigente, após a avaliação, a pessoa pode pleitear direitos previstos nas políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, como:
- prioridade no atendimento
- acesso a políticas de inclusão
- análise para benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS (desde que preenchidos os requisitos)
- entre outros direitos que dependem de regulamentação e análise caso a caso.
Se você convive com fibromialgia ou fadiga crônica e quer entender como funciona essa avaliação e quais direitos podem ser analisados no seu caso, busque orientação especializada.
Entre em contato pelo link da bio e esclareça suas dúvidas.
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