Cesar de Souza - Advocacia Internacional

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07/12/2023

23/11/2023

31/12/2021
Nossas centrais de atendimento passam a ter o número 21 39006076.
08/12/2021

Nossas centrais de atendimento passam a ter o número 21 39006076.

Muita coisa irá mudar em 2022 e já começamos pelos nossos números de contato.
08/12/2021

Muita coisa irá mudar em 2022 e já começamos pelos nossos números de contato.

Direito do consumidor.
25/08/2021

Direito do consumidor.

CDAM não dá algumas vantagens do seguro viagem, tais quais, seguro de extravio de bagagem  rastreio de bagagem, indeniza...
24/08/2021

CDAM não dá algumas vantagens do seguro viagem, tais quais, seguro de extravio de bagagem rastreio de bagagem, indenizações por perda...

Lei Geral de proteção de dados.
23/08/2021

Lei Geral de proteção de dados.

Aquisição de nacionalidade para netos e seus efeitos.
21/08/2021

Aquisição de nacionalidade para netos e seus efeitos.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais ...
06/08/2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um operador de retroescavadeira que não tinha acesso a banheiro e água potável durante a jornada de trabalho. A decisão unânime confirmou, no aspecto, a sentença da juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor foi fixado em R$ 5 mil. Segundo o processo, os canteiros de obra não contavam com instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção correta para cada grupo de 20 trabalhadores. Tampouco havia água potável, filtrada e fresca disponível. As irregularidades também foram confirmadas por auditores-fiscais do Trabalho, que lavraram 16 autos de infração entre setembro de 2017 e janeiro de 2018. A ação fiscal e um procedimento instaurado após denúncia do sindicato profissional foram arquivados porque a empresa corrigiu as irregularidades. No entanto, no entendimento da juíza Márcia, o fato de ter havido a correção apenas reforçou a materialidade da ausência de banheiros e de água potável, tornando incontestáveis os fatos narrados pelo auditor-fiscal do Trabalho.

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não...
05/08/2021

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram que uma mulher que viveu por três anos uma relação de concubinato não tem direito à pensão por morte do homem. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável." Uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alegou que conviveu com o homem entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte. Ocorre que o falecido era casado a essa época, fato que caracteriza a relação de concubinato. No acórdão recorrido, deferiu-se o pedido para que a concubina recebesse a pensão por morte deixada pelo falecido em concorrência com a viúva. Diante desta decisão, a União interpôs recurso argumentando pela impossibilidade do pagamento de pensão por morte à concubina, uma vez que não se comprovou a união estável. Processo: RE 883.168

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