01/11/2023
Foi aprovada uma nova lei que garante pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. A Lei nº 14.717/2023 foi sancionada pelo Presidente da República no dia 31 de outubro.
Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.
O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal seja de até 25% do salário mínimo por pessoa e não pode ser recebido junto com outros benefícios da Previdência Social.
A pensão será paga aos filhos que eram menores de idade na data do falecimento da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
A nova norma também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos.