12/12/2025
| 𝗩𝗼𝗰ê 𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗲 𝗮 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗼𝗹𝗼𝗴𝗶𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗹𝗲𝗶𝗹õ𝗲𝘀 𝗶𝗺𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶á𝗿𝗶𝗼𝘀?
🎯 Se você deseja participar de leilões imobiliários, saiba que é fundamental conhecer a terminologia usada no segmento.
👉 A Sanches ⚖️ Anzanel preparou uma relação dos principais vocabulários para te ajudar nessa missão! Acompanhe e 😃 fique por dentro!
▪️ 𝗔𝗹𝗶𝗲𝗻𝗮çã𝗼 𝗙𝗶𝗱𝘂𝗰𝗶á𝗿𝗶𝗮: tipo de garantia onde o devedor transfere a posse indireta do bem ao credor (geralmente um banco) até que a dívida seja quitada. Em caso de inadimplência, o imóvel pode ir a Leilão Extrajudicial.
▪️ 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗺𝗮𝘁𝗮çã𝗼: é a concretização da compra do imóvel no leilão. Ocorre quando o lance vencedor é aceito.
▪️ 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗺𝗮𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲: pessoa (física ou jurídica) que faz o lance vencedor e compra o imóvel no leilão.
▪️ 𝗔𝘂𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗺𝗮𝘁𝗮çã𝗼: documento que registra o resultado do leilão e a concretização da venda para o arrematante.
▪️ 𝗖𝗮𝗿𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗿𝗿𝗲𝗺𝗮𝘁𝗮çã𝗼: documento final, emitido pelo juiz (em leilões judiciais), que formaliza a transferência da propriedade para o arrematante e serve como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).
▪️ 𝗖𝗼𝗺𝗶𝘁𝗲𝗻𝘁𝗲: vendedor ou proprietário do imóvel, que autoriza a venda do bem em leilão.
▪️ 𝗖𝗼𝗺𝗶𝘀𝘀ã𝗼 𝗱𝗼 𝗟𝗲𝗶𝗹𝗼𝗲𝗶𝗿𝗼: remuneração do leiloeiro oficial, geralmente 5% do valor da arrematação, pago pelo arrematante.
▪️ 𝗘𝗱𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗟𝗲𝗶𝗹ã𝗼: documento mais importante com regras, descrição do imóvel, lances mínimos, datas, horários e informações sobre dívidas e formas de pagamento.
▪️ 𝗗í𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗣𝗿𝗼𝗽𝘁𝗲𝗿 𝗥𝗲𝗺: débitos que acompanham o imóvel, como cotas condominiais e IPTU.
▪️ 𝗛𝗮𝘀𝘁𝗮 𝗣ú𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮: termo jurídico para designar a venda pública de bens, sinônimo de leilão judicial.
▪️ 𝗜𝗻𝗰𝗿𝗲𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗠í𝗻𝗶𝗺𝗼: valor mínimo que cada novo lance deve aumentar em relação ao anterior, definido pelo leiloeiro ou no edital.
𝗔𝘁𝗲𝗻çã𝗼! 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝘂𝗮 𝗻𝗼 𝗽𝗿ó𝘅𝗶𝗺𝗼 𝗽𝗼𝘀𝘁.
Sanches Anzanel Advogados
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