Advogada Brenna Galvão

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�Advocacia especializada e humanizada. � �Consultoria Jurídica.
�Atuante nas áreas do Direito de Família, Trabalhista e consumidor.
�Contato através do e-mail: [email protected] / Instagram: .brennac.galvao

12/03/2026

🔸STJ reafirma proteção do bem de família em imóvel de espólio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente a um espólio, quando ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família.
Com esse entendimento, o imóvel não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança.
🔸O colegiado destacou que a transmissão hereditária, por si só, não afasta a caracterização do bem de família, desde que o imóvel mantenha sua destinação como residência da entidade familiar.
📌 A decisão reforça a proteção da moradia familiar mesmo após o falecimento do proprietário

05/03/2026

🔸DNA não é tudo. Afeto também é paternidade.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou: DNA negativo, sozinho, não exclui o pai do registro quando existe paternidade socioafetiva.
Se houve reconhecimento e, ao longo do tempo, foram construídos laços de cuidado, convivência e afeto, o vínculo pode permanecer , mesmo sem ligação biológica.
🔸 A decisão reforça o melhor interesse da criança, previsto na Constituição Federal do Brasil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
⚖️ No Direito de Família, ser pai vai além do DNA.

🔸Nunca permita que ninguém limite ou questione o seu potencial. Mostre ao mundo a sua força, o seu poder e a sua capacid...
26/02/2026

🔸Nunca permita que ninguém limite ou questione o seu potencial. Mostre ao mundo a sua força, o seu poder e a sua capacidade de ir além do que imaginam. ✨

20/02/2026

🔸Para viagens internacionais, não é suficiente a autorização de apenas um dos responsáveis legais. Caso um dos genitores se negue a autorizar, o responsável interessado na viagem deverá ingressar com ação judicial para que o juiz analise o caso e, se for o entendimento, supra a autorização do outro genitor por meio de decisão judicial.
🔸Já em relação às viagens nacionais, essa exigência não se aplica da mesma forma. Estando a criança ou adolescente acompanhado de um dos responsáveis legais, a viagem pode ser realizada sem necessidade de autorização do outro.

19/02/2026

🔸A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Para que o pagamento seja encerrado, é necessária decisão judicial específ**a que desobrigue o alimentante da prestação.
Além disso, o devedor de pensão alimentícia, ainda que destinada a filhos maiores de idade , não está isento da possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento, desde que presentes os requisitos legais.

12/02/2026

🔸Quem cuida, f**a: STJ autoriza usucapião por herdeiro que assume imóvel sozinho.

🔸Todos os herdeiros exercem copropriedade e composse sobre o acervo patrimonial.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em hipóteses excepcionais, a possibilidade de usucapião por herdeiro em face dos demais, desde que demonstrada a posse exclusiva, qualif**ada e com animus domini. Para tanto, não basta a mera permanência no imóvel ou a administração ordinária do bem. Exige-se a comprovação de atos inequívocos de interversão da posse, com exteriorização clara da intenção de exercer domínio exclusivo, inclusive com eventual oposição aos demais herdeiros.
O pagamento de tributos, a realização de benfeitorias substanciais, a assunção integral dos encargos do imóvel e a fruição exclusiva por lapso temporal compatível com a modalidade de usucapião invocada podem constituir elementos probatórios relevantes. Contudo, tais circunstâncias devem revelar não simples tolerância ou gestão em benefício do condomínio, mas efetivo exercício de posse , contínua, mansa e com ânimo de dono.
🔸Assim, uma vez comprovados os requisitos legais , inclusive o decurso do prazo e a caracterização inequívoca da posse exclusiva, admite-se o reconhecimento da usucapião, com a consequente aquisição originária da propriedade em favor do herdeiro possuidor.

06/02/2026

🔸Já há entendimentos positivos no sentido de que, sendo o alimentante trabalhe como pessoa jurídica e havendo valor formalizado e pago mensalmente, o percentual deve ser calculado sobre esse valor, e não sobre o salário mínimo.

05/02/2026

🔸Quando um pai ou mãe se afasta, a ausência vai muito além da falta física. Trata-se também da omissão de cuidado, afeto e vínculo , elementos essenciais à formação emocional da criança.
🔸 A Justiça brasileira já reconhece essa realidade. 🔸 Deixar de visitar, não telefonar, ignorar compromissos e responsabilidades parentais não configura mero desinteresse: caracteriza abandono e esse afastamento produz impactos profundos no desenvolvimento emocional do filho, o que não pode ser ignorado pelo Judiciário.
🔸O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já reconheceu que o abandono afetivo viola deveres inerentes à parentalidade e pode, inclusive, justif**ar a majoração da pensão alimentícia, como forma de proteção ao menor e de compensação pela ausência afetiva.
🔸Vale lembrar: pensão alimentícia não é favor do genitor, mas dever legal.

29/01/2026

🔸Alimentos avoengos não são regra.
A responsabilidade dos avós é excepcional e complementar, aplicada apenas quando os pais não conseguem cumprir a obrigação alimentar. ⚖️

🔸Advogar é transformar direitos em realidade. ⚖️
09/01/2026

🔸Advogar é transformar direitos em realidade. ⚖️

🔸NÃO, se um dos pais biológicos não autorizar.🔸O direito de imagem da criança é protegido por lei e deve ser gerenciado ...
15/09/2025

🔸NÃO, se um dos pais biológicos não autorizar.
🔸O direito de imagem da criança é protegido por lei e deve ser gerenciado por ambos os responsáveis legais, independentemente do tipo de guarda.
🔸Se um dos pais não autorizar, a publicação não deve acontecer,mesmo que a madrasta ou o padrasto tenha boa intenção.
🔸Atenção especial para:
👙 Trajes inadequados
😳 Situações constrangedoras
📢 Exposição excessiva
🔸Ignorar essa regra pode gerar indenização por danos morais.
🔸Sempre respeite os limites legais e o bem-estar da criança.

🔸Você sabia? Mesmo com exame de DNA comprovando que não há vínculo biológico, isso por si só não garante a exclusão do n...
05/09/2025

🔸Você sabia? Mesmo com exame de DNA comprovando que não há vínculo biológico, isso por si só não garante a exclusão do nome do pai da certidão de nascimento.
🔸O STJ, no julgamento do REsp 1873495/GO, negou o pedido de um homem que queria remover seu nome da certidão do filho após descobrir que não era o pai biológico.
🔸Segundo o Tribunal, para anular o registro de paternidade, é necessário preencher dois requisitos cumulativos:
1️⃣ Provar que foi induzido ao erro ou coagido no momento do reconhecimento da paternidade;
2️⃣ Comprovar a inexistência de vínculo socioafetivo com o filho.
🔸No caso analisado, apesar da ausência de vínculo biológico, ficou demonstrado que havia relação de afeto consolidada entre eles ,como convivência familiar, viagens e apoio financeiro.
🔸O STJ decidiu com base no princípio do melhor interesse da criança, priorizando a estabilidade emocional e o vínculo construído ao longo dos anos.
🔸Paternidade vai além da genética: o afeto e a convivência contam , e muito, no Direito de Família.

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