Luciana Martins Advogada

Luciana Martins Advogada Advocacia e Consultoria Jurídica

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12/10/2020

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Texto elaborado por , Coordenadora do GT sobre Direito das Crianças e Adolescentes.

"O dia das Crianças tem um significado especial, pois, historicamente, é recente o reconhecimento da importância dessa fase da vida humana que é transitória e rápida, mas que causa grande impacto na vida de qualquer um.

Nos últimos 100 anos tem se lançado luzes sobre a necessária e urgente atenção que devemos dar a essas pequenas existências, não somente porque são frágeis, mas principalmente porque são, como em uma casa, a base, o alicerce e a estruturação da construção de uma sociedade mais justa e consciente.

Garantir que toda criança tenha seu direito de viver de forma digna, que tenha garantida uma alimentação adequada, garantir que brinque para despertar sua engenhosidade nata é fazer por todos nós, pois em breve, como em um piscar de olhos, essa fase que guarda em si a janela de possibilidades se evanesce nos deixando inacabada a construção sólida de uma sociedade equilibrada e verdadeiramente humana.

Que todo o dia seja dia das crianças e que todos nós gravemos na alma o que elas são: nossa Prioridade Absoluta."

Feliz Dia das Crianças 👦👧


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É a formando e dos Direitos Humanos desde 2002.

O ano de 2020 tem sido um imenso desafio para administração pública brasileira. Além dos problemas inerentes à própria r...
02/10/2020

O ano de 2020 tem sido um imenso desafio para administração pública brasileira. Além dos problemas inerentes à própria realidade brasileira, temos os ocasionados em virtude da Pandemia de Covid-19 que causa substancial impacto social e econômico, devido as necessárias medidas sanitárias.

Passados mais de seis meses e com a adoção de várias medidas, o que se tem enfrentado como maior impasse são medidas específicas para à infância e à adolescência, o que se constata pela precária manutenção dos vínculos de alunos e alunas com a escola, em específico, os da rede pública de ensino, que se mantém fechada até o momento, o que segundo alertam especialistas, pode ocasionar o aumento da evasão escolar.

Apesar de todo enfrentamento, este ano ocorrerão as Eleições Municipais e se poderá verificar nas Propostas de Governo dos candidatos às Prefeituras, em especial a do Município do Rio de Janeiro, quais as perspectivas dos candidatos para minimizar os impactos da Pandemia na vida dos munícipes, aproveitando esse momento de crise para estruturar, planejar e investir de forma eficiente os recursos públicos com uma visão holística e sistêmica do quadro atual, tendo como norte o que determina o art. 227 da CF.

Pode-se evidenciar como é importante que cada Proposta tenha esse detido olhar à infância e à adolescência, não esquecendo do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que cinge a necessária e urgente interferência para impactar, beneficamente, crianças nessa faixa etária (0-6 anos) com estímulo e acompanhamento que podem quebrar ciclos de pobreza e vulnerabilidade.

Algumas estimativas realizadas pelo economista norte-americano James Heckman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2000, indicam que para cada US$ 1 investido em políticas de primeira infância de qualidade, existe um retorno para a sociedade de até US$ 17 (UNICEF, 2010).

Conhecendo essa alta taxa de retorno à sociedade, não se pode olvidar da necessária previsão de políticas públicas para infância nas Propostas de Governo que são base de planos orçamentários de gestão de recursos, a fim de pôr em exercício efetivo os princípios da Prioridade Absoluta e do Melhor Interesse da Criança.

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24/08/2020

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24 de agosto é o Dia da Infância 👼🚼🛴🕹️

A data tem o propósito de promover uma reflexão sobre as condições em que as meninas e meninos vivem no mundo inteiro. No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até doze anos de idade incompletos. A lei garante ainda que essa população deve ter seus direitos assegurados e as oportunidades necessárias para seu pleno desenvolvimento.

O país conquistou um importante avanço com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº13.257/2016), que trouxe princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas a crianças de até seis anos de idade. Foi o reconhecimento de que os primeiros mil dias de vida (compreendendo a gestação e os dois primeiros anos de vida) representam uma janela única de oportunidade para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.

Entre os temas abordados no Marco Legal da Primeira Infância estão o aumento da licença-paternidade para 20 dias e a inclusão do direito ao brincar e à estimulação.

Também estabeleceu um conjunto de direitos para as gestantes, como proteção às mães que optam por entregar seus filhos à adoção e às mulheres grávidas em privação de liberdade. Além disso, definiu como prioridade a formação e qualificação de profissionais envolvidos com a primeira infância. Abordou ainda a necessidade de expansão da educação infantil.

Texto por , Membro e Coordenadora do GT sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

É a formando desde 2002.

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Que sigamos comemorando esse dia exercendo de forma digna e honrada esse ofício. Parabéns a todos nós.
11/08/2020

Que sigamos comemorando esse dia exercendo de forma digna e honrada esse ofício. Parabéns a todos nós.

Hoje, dia 13 de Julho de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos. Incansavelmente elogiado por con...
14/07/2020

Hoje, dia 13 de Julho de 2020, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos. Incansavelmente elogiado por conter um completo sistema de garantias, encontramos nessa moderna Lei a efetividade de tornar à criança e ao adolescente um sujeito de direito, devendo esse direito ser garantido, como determinado no Art. 227 da Constituição Federal, pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Penso que esse Dever de garantir esse direito não pode ser exercido de forma alternativa, mas sim de maneira conjunta, respeitando o espaço familiar, constituindo a sociedade e o Estado uma rede de apoio que concretiza a possibilidade dessa criança se desenvolver de forma sadia e ao adolescente direcionamento e amadurecimento para formar o futuro brilhante que todos desejamos.

Uma lei perfeita tem a capacidade de nos dar ferramentas para garantir tudo isso aqueles que estão chegando agora nesse mundo, mas essa lei pode ser como um instrumento musical sem uso se não efetivarmos os preceitos lá esculpidos com tanto esforço.

Nesses 30 anos, muito se tem feito, mas é preciso desatar as amarras do senso comum e lembrar que se não virmos nossas crianças estamos deixamos de construir o nosso próprio futuro.






A vida é um eterno desafio. Agradeço o querido amigo  por me convidar a fazer parte desse projeto. Reposted from .abarj ...
10/06/2020

A vida é um eterno desafio. Agradeço o querido amigo por me convidar a fazer parte desse projeto.

Reposted from .abarj 📍

Dra. Luciana Rodrigues Martins () é membro da nossa Comissão, além de ser Coordenadora do Grupo de Trabalho e Estudos sobre Crianças e Adolescentes.
📚 Advogada graduada pela Universidade Estácio de Sá, campus Menezes Cortês, com atuação em Direito de Família, Mediadora e Conciliadora no TJRJ, Pós-Graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Candido Mendes
Pós Graduanda em Criança, Adolescente e Familia pelo IERBB/MPRJ.
É a formando desde 2002. -

Quando a imagem fala por si só.
10/06/2020

Quando a imagem fala por si só.

08/06/2020

Repost .carolina.rj
“É uma urgência falar sobre nossas crianças negras... É nosso dever social, moral e histórico assegurar que nossas crianças negras tenham direito de ser crianças. “
Carol Victorino é Psicologa formada pela UFRRJ e trouxe reflexões importantes sobre violência contra crianças.
Assista ao vídeo completo e compartilhe.
̧ao ̂ncia

O Art. 227 da Constituição Federal estabelece " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Que, como sociedade, possamos garantir tais direitos às nossas crianças garantindo-lhes um crescimento saudável e seguro.
abarj




O Supremo Tribunal Federal  julgou inconstitucional, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5543, as r...
09/05/2020

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5543, as restrições impostas pela ANVISA (Resolução RDC nº 34/14) e pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 158/16) que impediam doações de sangue feitas homens que mantivessem relações se***is com outros homens nos últimos 12 meses.

A ação foi ajuizada em 2016, tendo a Defensoria Pública da União (DPU) solicitado agilidade no julgamento diante da pandemia da covid-19, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país. (Fonte: Jornal El Pais)

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4996495

"Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça...
25/02/2020

"Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores."

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Saiba mais http://kli.cx/c1l4
foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"

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