
29/05/2023
Não. O benefício do bem de família não é estendido aos imóveis penhorados em razão de débitos condominiais, devido a disposição da Lei nº 8.009/90, sobre a cobrança de contribuição devida em função do imóvel familiar: Lei nº 8.009/90: Art. 3º.
A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…) IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”. 👩⚖️✅
Gostou do nosso conteúdo? Então, curte, comente e compartilhe! 😉