
03/11/2022
Há presunção de culpa do motorista que colide na parte traseira do veículo que está imediatamente a sua frente pelo descumprimento da distância de segurança, conforme estabelecido nos artigos 29, II c/c 192 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, tal presunção pode ser elidida pela demonstração de que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo abalroado.
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