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Nunes & Medeiros assessoria e consultoria jurídica

Nunes & Medeiros assessoria e consultoria jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Nunes & Medeiros assessoria e consultoria jurídica, Law Firm, Rua . ., Rio de Janeiro.

Atuação:

- Consumidor;

- Trabalhista;

- Família (pensões alimentícias; revisões de alimentos; exonerações de alimentos; guarda/visitação; inventários; divórcio etc);

- ações cíveis;

- contratos de compra e venda; locação etc.

A funcionar normalmente

19/11/2022

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
Você conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Acesse: ➡ http://bit.ly/ECA8069

19/11/2022

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Todo município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, com 5 membros eleitos por voto direto para mandato de 4 anos. A partir do artigo 131, o Estatuto da Criança e do Adolescente descreve as funções e o funcionamento dos conselhos tutelares.
Baixe o ECA gratuitamente na Livraria do Senado: https://bit.ly/2X4UJhQ

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19/11/2022

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19/11/2022
Nossos contatos: 21-995104585 / 21-99342231. Todos os contatos têm Whatsapp.
19/11/2022

Nossos contatos: 21-995104585 / 21-99342231. Todos os contatos têm Whatsapp.

Contatos: 21-995104585 / 21-994342231. TODOS OS CONTATOS TEM WHATSAPP'S.
14/11/2022

Contatos: 21-995104585 / 21-994342231. TODOS OS CONTATOS TEM WHATSAPP'S.

13/11/2022

Precisa de assistência jurídica?

Entre em contato conosco e saiba mais detalhes!!

Trabalhamos com Direito trabalhista; Direito do consumidor (exemplo: cobrança indevida; nome indevido no SPC/SERASA; compras que não chegaram em sua residência ou chegaram fora do prazo etc.); Direito de família (inventário; divórcio; fixação de alimentos; guardas etc.); Direito cível.

Contatos: 21-995104585 (com Whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp) ou contato via "in box" no Facebook.

Realizamos também consultoria empresarial nas áreas trabalhistas e Consumeristas!





13/11/2022

Dica rápida do dia:

Uma cliente me perguntou se podia pedir a prisão do pai de sua filha que não pagou o valor acordado verbalmente entre eles.

Infelizmente tal acordo foi de maneira verbal e para poder executar o valor precisa-se que tal valor fosse acordado judicialmente (com homologação do juiz) ou por meio de decisão judicial!

A equipe do Nunes&Medeiros deseja a todos um bom domingo!







13/11/2022
24/10/2022

Você sabia? Que, EM REGRA (pois tem exceções), a prestação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório?

Contatos - 21-99510-2231 ou 21-99434-2231. Todos com Whatsapp's.









24/10/2022

Você sabia? Que, EM REGRA (pois tem exceções), a prestação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório?

Contatos - 21-99510-2231 ou 21-99434-2231. Todos com Whatsapp's.





24/10/2022

Vamos fechar o domingo com uma dica jurídica?

Você sabia?

Que o pai que está em situação de desemprego NÃO pode deixar de pagar a pensão alimentícia? Não pode deixar de pagar, pois o que está "em jogo" são os interesses das crianças (as necessidades da criança), que são PRIORITÁRIAS!

O pai NÃO pode, sem autorização judicial, deixar de pagar a pensão estipulado em acordo judicial ou decisão judicial! O que se pode fazer, de forma justificada e comprovada cabalmente, é propositura da chamada "ação revisional", que existe tanto para aumento de pensão alimentícia quanto para diminuir a pensão alimentícia, mas para isso, conforme já explicado, é preciso COMPROVAÇÃO DE FORMA CABAL para tanto.

Claro, isso vai depender de cada caso!

Contatos - 21-99510-4585 / 21-99434-2231. Todos os números com whatsapp's.








11/10/2022

Precisa de assistência jurídica?

Entre em contato conosco e saiba mais detalhes!!

Trabalhamos com Direito trabalhista; Direito do consumidor (exemplo: cobrança indevida; nome indevido no SPC/SERASA; compras que não chegaram em sua residência ou chegaram fora do prazo etc.); Direito de família (inventário; divórcio; fixação de alimentos; guardas etc.); Direito cível.

Contatos: 21-995104585 (com Whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp) ou contato via "in box" no Facebook.

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11/10/2022

Você sabia?

Que o genitor não pode exigir que você envie roupas para a visitação?

Sim, ele não pode obrigar que a mãe da criança envie itens de higiene, roupas ou quaisquer outros utensílios ao pai quando esse for realizar a visita/convivência com a criança. Mesmo que o pai pague a pensão, o mesmo não pode obrigar a genitora a enviar tais itens, pois é dever do pai ter estrutura mínima para receber o filho.

Mas claro que deve predominar o bom senso de cada pais (de ambos os pais).

01/10/2022

A equipe Nunes&Medeiros deseja um bom dia a todos e um bom final de semana.

01/10/2022

Dra., meu filho tem 13 anos, ele pode escolher com quem vai morar?

Seu filho será ouvido na justiça e a "voz" dele irá ser levada em consideração, mas isso não basta! A justiça irá levar em consideração as outras provas do processo e avaliará de acordo com o melhor interesse da criança, mas isso não significa fazer o que ela quer e sim fazer o melhor para ela! Não adianta a criança querer morar com a genitora ou genitor porque ela sabe que vai fazer o que ela quer! O melhor interesse da criança não é deixar que a criança faça o que ela quer e sim preservar a criança; apoio moral e psicológico; ter "pulso firme" com a criança quando for necessário etc.

Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Todos os números contém Whatsapp's.











29/09/2022

Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (todos com whatsapp's).

29/09/2022

Você sabia que quando o empregado falta ao trabalho de forma justificada (e com prova de tal falta, como por exemplo atestado médico válido) o empregador não pode descontar valores em seu salário? Vamos ver algumas dessas hipóteses? Insta ressaltar que estamos listando apenas ALGUMAS das hipóteses, haja vista ter mais hipóteses com relação ao assunto FALTAS JUSTIFICADAS!

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.;

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

- até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;

Gostou dessa dica?! Curta e Compartilhe!!

Nossos contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (todos com Whatsapp's).















21/09/2022

Você sabia que a grávida tem direito a pensão alimentícia? Sim!!! São os chamados alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008 - lei que possibilitou a mulher gestante a legitimidade para propor ação de alimentos, pleiteando o auxílio financeiro do suposto pai da criança)!

Ou seja, é a pensão alimentícia na gravidez, antes do filho nascer!

Com a recusa do suposto e futuro pai em ajudar, a gestante pode passar por dificuldades financeiras. Assim pode não ter a assistência necessária durante um período muito importante – sua gravidez – prejudicando assim não só a ela, mas também o nascituro (a criança que está por vir).

Mas no que consiste essa pensão alimentícia gravídica? É a pensão alimentícia que o futuro pai tem que fornecer a futura mãe para auxiliar a gestante nas despesas da gravidez!

E que despesas são essas? São despesas como por exemplo, remédios que a grávida necessita; vitaminas que a grávida necessita; alimentação da grávida; exames; assistência psicológica para grávida, caso necessário; assistência no pré-natal e parto; tratamento especial que necessita durante a gravidez etc.

A gestante deve apresentar provas ou indícios da paternidade (testemunhos, fotos, mensagens trocadas etc.).

Após o parto, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.

Ou seja, quando o suposto pai se recusa a ajudar financeiramente, a gestante poderá pleitear na justiça que ele pague um valor mensal. Claro, o valor da pensão alimentícia dependerá de cada caso!

Contatos: 21-995104585 / 21 -994342231. Contatos com Whatsapp.









21/09/2022

Vamos conhecer um pouquinho mais dos sócios fundadores do escritório?
Dra. Carolina - Atua nas áreas de Direito de família (pensão alimentícia; guarda de menores; revisões de pensão alimentícia); trabalhista; consumidor. Tem OAB desde 2010 e milita como advogada desde 2016, já trabalhou em escritório de terceiros por muito tempo (4 anos em um só escritório) como associada; Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e, no momento, trabalha de forma autônoma. Quando era estudante de Direito foi estagiária da Caixa Econômica Federal.

Dr. Thiago - Advoga desde 2015. Atua nas áreas de Direito de família (inventários; curatela; pensão alimentícia; revisão de pensão alimentícia; guarda); Direito do trabalho; Direito civil; Direito do Consumidor. Quando era estudante de Direito realizou estágio no sindicato dos metroviários.

Contatos - 21-995104585 ou 21-994342231.

Contatos com Whatsapps

Boa tarde!Vamos para mais uma dica?Posso parar de realizar o pagamento quando meu filho completa 18 anos de idade? Não! ...
02/09/2022

Boa tarde!

Vamos para mais uma dica?

Posso parar de realizar o pagamento quando meu filho completa 18 anos de idade? Não! É preciso propor uma ação de exoneração de alimentos para demonstrar que não há mais necessidade do pagamento de pensão alimentícia.
Ainda que seu filho atinja 18 anos, há necessidade de decisão judicial.

Para maiores detalhes, entre em contato com o advogado de sua confiança!

Nossos contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Contatos com Whatsapp.

02/09/2022

Boa tarde!

Vamos para mais uma dica?

Posso parar de realizar o pagamento da pensão alimentícia quando meu filho completa 18 anos de idade? Não! É preciso propor uma ação de exoneração de alimentos para demonstrar que não há mais necessidade do pagamento de pensão alimentícia.

Ainda que seu filho atinja 18 anos, há necessidade de decisão judicial.

Para maiores detalhes, entre em contato com o advogado de sua confiança!

Nossos contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Contatos com Whatsapp.












31/08/2022

Precisa de assistência jurídica?

Entre em contato conosco e saiba mais detalhes!!

Trabalhamos com Direito trabalhista; Direito do consumidor (exemplo: cobrança indevida; nome indevido no SPC/SERASA; compras que não chegaram em sua residência ou chegaram fora do prazo etc.); Direito de família (inventário; divórcio; fixação de alimentos; guardas etc.); Direito cível.

Contatos: 21-995104585 (com Whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp) ou contato via "in box" no Facebook.

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30/08/2022

Você sabe o que o PROCON realiza?

O PROCON é um órgão extrajudicial (administrativo) que media os conflitos consumeristas entre o consumidor e as empresas!

Caso o PROCON não consiga mediar e resolver tais questões, deve-se fazer uso do judiciário!

Claro, antes de fazer uso de tais órgãos, tente uma resolução diretamente com a empresa (anotando número de protocolo; guardando as gravações; guardando os emails entre você e a empresa etc., para comprovação de que antes de buscar tais órgãos você tentou resolver diretamente com a empresa) e caso a empresa, mesmo que errada, fique inerte ou se recuse a resolver o problema instaurado tente ir ao PROCON ou na justiça ou, dependendo do caso, nos dois!

Mas o importante é sempre buscar ajuda de um advogado de sua confiança!

Lembrando que no PROCON vc não poderá requerer Danos Morais! Tal requerimento deverá ser na justiça!

Nossos contatos: 21-995104585 (com Whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp).










30/08/2022

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Trabalhamos com Direito trabalhista; Direito do consumidor (exemplo: cobrança indevida; nome indevido no SPC/SERASA; compras que não chegaram em sua residência ou chegaram fora do prazo etc.); Direito de família (inventário; divórcio; fixação de alimentos; guardas etc.); Direito cível.

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26/08/2022

Você sabia que não é recomendável realizar acordo verbal para a pensão alimentícia de seu filho? O recomendável é sempre recorrer a justiça para o ajuste da pensão alimentícia, até porque, na justiça, pode se realizar acordo (obviamente escrito e homologado pelo juiz) sem problema nenhum, desde que tal acordo seja dentro das normas jurídicas!

Agora imagine, a pensão alimentícia foi devidamente regularizada na justiça, mas o genitor/a genitora (quem é o alimentante) terá um novo filho e por isso entrou com uma ação de revisão para reduzir a pensão alimentícia, pois terá um novo filho, e aí? Ora, a chegada do novo filho não é motivo para reduzir a pensão alimentícia! Sim, o nascimento de um novo filho não é motivo suficiente, por si só, para abaixar o valor da pensão alimentícia! Para que o valor da pensão alimentícia se reduza é necessário provas (e não meras alegações) que sua situação financeira diminuiu!

Nossos contatos: 21-995104585 / 21-994342231. Todos os nossos telefones têm Whatsapp.

Um pouco de humor nesse dia!
11/08/2022

Um pouco de humor nesse dia!

E vamos para pauta de recebimentos de proposta de acordo do dia? "Segundou"!Porque aqui já "segundou" faz tempo! Rsrsrs.
25/07/2022

E vamos para pauta de recebimentos de proposta de acordo do dia? "Segundou"!

Porque aqui já "segundou" faz tempo! Rsrsrs.

08/06/2022

Vamos conhecer um pouquinho mais dos sócios fundadores do escritório?

Dra. Carolina - Atua nas áreas de Direito de família (pensão alimentícia; guarda de menores; revisões de pensão alimentícia); trabalhista; consumidor. Tem OAB desde 2010 e milita como advogada desde 2016, já trabalhou em escritório de terceiros por muito tempo (4 anos em um só escritório) como associada; Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e, no momento, trabalha de forma autônoma. Quando era estudante de Direito foi estagiária da Caixa Econômica Federal.

Dr. Thiago - Advoga desde 2015. Atua nas áreas de Direito de família (inventários; curatela; pensão alimentícia; revisão de pensão alimentícia; guarda); Direito do trabalho; Direito civil; Direito do Consumidor. Quando era estudante de Direito realizou estágio no sindicato dos metroviários.

08/06/2022

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cuidadora-consegue-v%C3%ADnculo-com-empresa-de-servi%C3%A7o-de-acompanhante-domiciliar-de-idosos%C2%A0

Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Antes de adentrar a jurisprudência do TST, vale lembrar que a CLT dita os requisitos (acumulativos) para ter o vínculo de emprego reconhecido, quais sejam: Subordinação (receber ordens, ter superior hierárquico); Habitualidade (o TST entende ser habitualidade o trabalhador que trabalha na empresa ao menos 3 vezes na semana); onerosidade (receber salário pela prestação de serviço - mensal; quinzenal...); pessoalidade (somente a pessoa que foi contratada pode prestar o serviço, a mesma não pode enviar outra pessoa para laborar em seu lugar) e pessoa física (a pessoa jurídica não tem vínculo, mas as empresas que contratam e pedem que constituam pessoa jurídica, sendo certo que todos os outros requisitos anteriores, pode ser que se caracterize fraude, obviamente dependendo de cada caso e dependendo das provas que a pessoa tenha, testemunhal, documental etc.). Para maiores informação, entre em contato conosco e agende um atendimento!

Contatos: 21-995104585 (com whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp).

Vamos ao caso do TST:

Cuidadora consegue vínculo com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos.

Na ação, a cuidadora disse que havia trabalhado para a empresa, localizada na Barra da Tijuca, de outubro de 2014 a maio de 2017, sem ter a carteira de trabalho anotada e sem ter recebido as verbas rescisórias.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiram o vínculo de emprego. Segundo o TRT, a única testemunha ouvida no processo, apresentada pela cuidadora, confirmara a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho.

Ela também confirmou que o trabalho se desenvolvia de forma habitual, mediante subordinação, quando disse que, se faltasse ao serviço, era descontada em seu salário e ainda recebia uma advertência verbal. O TRT destacou que, ao contrário do que alegava a empresa, o depoimento se mostrara bem consistente quanto aos fatos ocorridos.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, objetivando isentar-se da condenação, mas, segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acolhimento da argumentação de que a empregada não teria prestado serviços nem comprovado o vínculo de emprego demandaria o revolvimento do quadro fático delineado na decisão do Tribunal Regional, metodologia vedada ao TST em razão da Súmula 126.

A decisão foi unânime.

04/06/2022

Bom dia!

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A equipe Nunes&Medeiros desejam a todos um bom final de semana!Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (telefones por Wha...
04/06/2022

A equipe Nunes&Medeiros desejam a todos um bom final de semana!

Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (telefones por Whatsapp).

Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (por Whatsapp).Direito Trabalhista, consumidor, família (inventário, pensões alim...
04/06/2022

Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (por Whatsapp).

Direito Trabalhista, consumidor, família (inventário, pensões alimentícia, guarda, divórcio etc.), civil.

27/05/2022

Bom dia!

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20/05/2022

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19/05/2022

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Você sabia que obrigar os consumidores a comprar/adquirir produtos apenas nas lojas do próprio cinema é considerado venda casada?

Contatos: 21-995104585 / 21-994342231. Telefones com Whatsapp's.

19/05/2022

Você sabia?

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde pelos prejuízos causados, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

Se isso acontecer, entre em contato com o seu banco (sempre anotando o protocolo/gravando a ligação), caso a empresa não cumprir a lei e desde que você comprove que você tentou resolver administrativamente (anotando o protocolo/gravando a ligação), dependendo do caso, é possível entrar na justiça e reivindicar seus direitos!

Contatos: 21-995104585 / 21-994342231. Telefones com Whatsapp's.

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