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30/10/2023
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30/10/2023
́dico
́rioadvocacia
́dica

30/10/2023
́rioadvocacia
́dico
́dica

27/08/2023
Mas calma! Existem exceções: caso haja convenção coletiva da categoria profissional ou acordo coletivo que defina a possibilidade de recebimento do vale-alimentação ou vale-refeição em caso de falta, estes não serão descontados.
Quer saber mais? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/descontonovalealimentacao

24/08/2023
Attenzione testemunhas! A multa será superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa e será aplicada também à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Quer saber mais? 🎧 Ouça >> https://tinyurl.com/mentiremjuizo

24/08/2023
O consumidor que sofre qualquer tipo de cobrança indevida e, por descuido ou engano, paga por ela, tem direito de exigir a devolução dos valores. Mas o que muita gente não sabe é que é possível receber o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, se ficar comprovada a má-fé da empresa, salvo hipótese de engano justificável. O consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao Judiciário.
Você encontra essa informação no artigo 42, parágrafo único, do CDC: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor
: esse post possui texto alternativo.
12/08/2023
Áreas de atuação do nosso escritório:
DIREITO DO TRABALHO;
DIREITO DE FAMÍLIA (pensões alimentícias/guarda/regulamentação de visitas etc.);
DIREITO DO CONSUMIDOR;
ASSESSORIA JURÍDICA (CONSULTE NOSSOS PACOTES).

12/08/2023
dica rápida:
Em regra, a licença maternidade contabiliza para o período aquisitivo de férias, mas a empregada só poderá g***r das férias quando retornar ao trabalho e não durante a licença materndade, sendo certo que a empresa tem o prazo de 12 meses para concessão das férias, pois a escolha do período de férias é do empregador e não da empregada. Ou seja, se adquire as férias (12 meses) e depois o empregador tem 12 meses para concessão das férias.
Claro, depende de cada caso! Por isso sempre consulte um advogado sobre o seu caso!
Nossos contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Todos com Whatsapp's!

02/08/2023

02/08/2023

19/07/2023
Tem que arriscar. Não dá pra saber se vai dar certo ou errado, se vai valer a pena ou não. Tem que arriscar. A felicidade é composta de tentativas, requer esforço, escolhas, renuncias. Não, você não será feliz sempre, haverá momentos difíceis, situações complicadas, condições incompreensíveis, instantes delicados, coisas desagradáveis. Mas nada disso é em vão. A felicidade é conquistada, é preciso esforço, luta, força de vontade, coragem. Não deixe a frase "eu devia ter tentado" fazer parte da sua vida. Você vai ter que tentar, ter que se arriscar, vai ter que viver! Ou você arrisca, ou você nunca saberá se daria certo ou não, se vale a pena ou não. Deve se correr riscos, pois o maior perigo é o arrependimento de não ter tentado nada. É preciso se arriscar pelas coisas que você se importa. Vai dar certo, você vai alcançar, você vai ser feliz, mas é preciso conquistar e cativar antes.
Bárbara Flores
🪞
28/06/2023
Você sabia que deixar de pagar pensão alimentícia estipulada pela justiça para seu filho menor é crime (abandono material) e o alimentante (quem tem que pagar a pensão) pode ir preso quando deixar de pagar? Sim! Essa é uma das prisões que a lei dita! Porém, claro, existem alguns requisitos para essa prisão! Vamos ver alguns (existem outros) desses requisitos?
1. O Alimentante deixa de pagar a pensão sem justo e plausível motivo;
2. Deve existir pensão arbitrada JUDICIALMENTE, ou seja, estipulada na justiça.
A pensão alimentícia (que foi estipulada judicialmente) não paga pelo alimentante pode ser executada na justiça e o alimentante deverá pagar o valor devido no prazo estabelecido pelo juiz, sob pena de medidas judiciais.
Precisa entrar com uma ação judicial de pensão alimentícia? Entre em contato conosco!
Já existe ação de pensão alimentícia onde já foi estipulado o valor de forma judicial, mas não está sendo paga corretamente e precisa executar judicialmente esse valor? Entre em contato conosco!
Precisa alterar, POR JUSTOS MOTIVOS, o valor dessa pensão alimentícia que já foi estipulada na justiça? Precisa entrar com uma ação de revisão? Entre em contato conosco!
Lembrando que cada caso é um caso!! E avaliaremos seu caso para entrarmos com ação judicial!
Necessita apenas de uma consultoria? Entre em contato e saiba mais (valores, o que necessitará fazer etc.)
Precisa entrar com uma ação judicial? Entre em contato conosco: 21-995104585 ou 21-994342231. Números com whatsapp.

10/06/2023

10/06/2023
Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Todos os números têm whatsapp.

10/05/2023

10/05/2023
Contatos: 21-995104585 ou 21-994342231 (todos com whatsapp's).

24/04/2023
Não! Em regra, se a criança morar com a mãe, o pai pagará a pensão alimentícia; se a criança morar com o pai, a mãe pagará a pensão alimentícia.
Procure um advogado para que essa pensão alimentícia seja regularizada de forma correta!
Mas e se a guarda for compartilhada?
Na guarda compartilhada a criança RESIDE/MORA com o pai ou a mãe (com 1 deles) e as principais DECISÕES são em conjunto, sendo que a pessoa que não mora com a criança irá ter direito/dever da convivência. Assim, a pessoa que não mora/reside com a criança pagará a pensão alimentícia.
Sempre procure um advogado para maiores detalhes.
A pensão alimentícia só engloba alimentos?! NÃO!! A pensão alimentícia engloba AS NECESSIDADES DA CRIANÇA (alimentos, higiene, vestuário, atividades extracurriculares necessárias, colégio, material escolar, tratamentos médicos etc.)!
A pensão alimentícia é sempre 30%? NÃO!!! A pensão alimentícia NÃO tem um valor fixo!! O valor dependerá de cada caso! E levará em conta, PRINCIPALMENTE, a possibilidade da pessoa que está alimentando (de quem está prestando os alimentos) e a necessidade do alimentado (da criança).
Precisa entrar com alguma ação judicial?! Ou necessita de consultoria jurídica? Entre em contato conosco e saiba como!
Contatos: 21-995104585 ou 21-99342231 (contatos com whatsapp's)!
23/03/2023
Você sabia?
QUE, SALVO NOS CASOS DE REVEZAMENTO SEMANAL OU QUINZENAL, O TRABALHO NOTURNO TERÁ REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO DIURNO!
ENTENDE-SE COMO TRABALHO NOTURNO AQUELE REALIZADO DAS 22:00 AS 5:00, QUE SERÁ ACRESCIDO PELO CHAMADO "ADICIONAL NOTURNO"!
PRECISA DE UM ADVOGADO? ENTRE EM CONTATO CONOSCO E SAIBA COMO!
21-995104585 OU 21-994342231. TODOS OS CONTATOS TÊM WHATSAPP!

18/03/2023
18/03/2023
Você sabia?
Que existe um direito chamado "direito de arrependimento" para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, compras realizadas pela internet, telefone, por exemplo). Esse prazo é de 7 dias a contar da chegada do produto. Ou seja, você tem o prazo de 7 dias para decidir se vai ficar com o produto ou se não vai ou se vai querer trocar... Se tiver dentro desse prazo, a empresa é obrigada a trocar/reembolsar o valor/trocar por outro de igual qualidade...
Já as compras realizadas fisicamente (dentro da loja física) só podem ser trocadas ou reembolsadas ou só podem ser realizadas as ações do artigo 18 do CDC se a loja assim disponibilizar isso, ou seja, a loja não é obrigada a trocar um produto só porque o cliente não gostou, por exemplo. CLARO, EM CASO DE DEFEITO/VÍCIO DENTRO DO PRAZO E NA FORMA DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 18 DO CDC DO PRODUTO A LOJA É SIM OBRIGADA A TROCAR O PRODUTO OU REEMBOLSAR O CONSUMIDOR OU REALIZAR AS ALTERNATIVAS DO ARTIGO 18 DO CDC (CONFORME LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR).
Já aconteceu com você isso, onde a empresa se negou a cumprir a lei?
Precisa de advogado? Nossos contatos: 21-995104585 / 21-994342231. Todos os contatos têm Whatsapp's.
04/03/2023
Precisa de assistência jurídica?
Entre em contato conosco e saiba mais detalhes!!
Realizamos também consultoria/suporte empresarial nas áreas trabalhistas e Consumeristas!
Trabalhamos com Direito trabalhista; Direito do consumidor (exemplo: cobrança indevida; nome indevido no SPC/SERASA; compras que não chegaram em sua residência ou chegaram fora do prazo etc.); Direito de família (inventário; divórcio; fixação de alimentos; guardas etc.); Direito cível.
Contatos: 21-995104585 (com Whatsapp) ou 21-994342231 (com Whatsapp) ou contato via "in box" no Facebook.
Realizamos também consultoria/suporte empresarial nas áreas trabalhistas e Consumeristas!
04/03/2023
Você sabia?
Que existe um direito chamado "direito de arrependimento" para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, compras realizadas pela internet, telefone, por exemplo). Esse prazo é de 7 dias a contar da chegada do produto. Ou seja, você tem o prazo de 7 dias para decidir se vai ficar com o produto ou se não vai ou se vai querer trocar... Se tiver dentro desse prazo, a empresa é obrigada a trocar/reembolsar o valor/trocar por outro de igual qualidade...
Já as compras realizadas fisicamente (dentro da loja física) só podem ser trocadas ou reembolsadas ou só podem ser realizadas as ações do artigo 18 do CDC se a loja assim disponibilizar isso, ou seja, a loja não é obrigada a trocar um produto só porque o cliente não gostou, por exemplo. CLARO, EM CASO DE DEFEITO/VÍCIO DENTRO DO PRAZO E NA FORMA DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 18 DO CDC DO PRODUTO A LOJA É SIM OBRIGADA A TROCAR O PRODUTO OU REEMBOLSAR O CONSUMIDOR OU REALIZAR AS ALTERNATIVAS DO ARTIGO 18 DO CDC (CONFORME LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR).
Já aconteceu com você isso, onde a empresa se negou a cumprir a lei?
Precisa de advogado? Nossos contatos: 21-995104585 / 21-994342231. Todos os contatos têm Whatsapp's.

24/02/2023
24/02/2023
Dica do dia pós carnaval:
Muita gente nos pergunta se a empresa é obrigada a pagar vale alimentação/refeição ao empregado. Então a resposta é: isso dependerá da convenção coletiva ou acordo coletivo que o empregado é vinculado. É a convenção coletiva ou o acordo coletivo do sindicato que o empregado está vinculado que determinará se a empresa é obrigada a pagar tais vales.

17/02/2023
Você sabe o que a ADI 5941 diz?
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz F*x, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que entendeu que tais medidas são inconstitucionais! PORÉM, conforme STF, tais medidas coercitivas são constitucionais e devem ser aplicadas com proporcionalidade (na medida certa). Tais suspensões serão aplicadas somente quando o juiz achar necessário!
Para o Plenário do STF, medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais.

17/02/2023
Dra., o pai do meu filho não pagou a pensão que foi estipulada judicialmente, eu entrei na justiça para cobrar (execução), mas ele não pagou, e agora?
Além da penhora e prisão, esse pai que está devendo essa pensão pode sofrer, conforme decisão do STF, as seguintes sanções, por exemplo: apreensão do passaporte (esse devedor pode ter seu passaporte apreendido); suspensão do cartão de crédito, apreensão da carteira de motorista/suspensão do direito de dirigir; restrição de participação em concursos púbicos; proibição em licitação pública.
Estamos falando aqui de dívida de pensão alimentícia, mas essas suspensões (na esfera judicial) se aplicarão para devedores de uma maneira geral!
Mas, ATENÇÃO, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator, ou seja, deve executar de maneira proporcional (na medida certa). Tais suspensões serão aplicadas somente quando o juiz achar necessário!
Fonte: ADI 5941. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
Para o Plenário do STF, medidas como a apreensão da CNH ou do passaporte são válidas, desde que não afetem direitos fundamentais.

14/01/2023
Você sabe o que é OVERBOOKING? É quando a empresa de avião, por exemplo (pois pode acontecer com hotéis, por exemplo), vende mais passagens que a aeronave comporta!
E, dependendo do caso, a pessoa tem direitos!
site da ANAC: https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac/passageiros/problemas-com-seu-voo #:~:text=Qualquer%20altera%C3%A7%C3%A3o%20programada%20feita%20pela,anteced%C3%AAncia%20da%20data%20do%20voo.&text=%2D%20Reembolso%20integral.
Teve algum problema com alguma cia aérea? Atraso de voo? Cancelamento de voo? Alteração de voo sem aviso?
Faça contato conosco e saiba se seu caso é passível de ação judicial!
Nossos contatos: 21-995104585 ou 21-994342231. Todos os contatos têm whatsapp's!
E não esqueça de juntar as provas, como por exemplo, número de protocolo/email/gravação para provar que entrou em contato com a empresa para tentar resolver de forma direta; passagens originais (compradas por você); provas que você tinha um compromisso de trabalho e perdeu; provas de que você perdeu diárias no hotel; provas que tal ato te prejudicou e demais provas possíveis!
Nossos contatos (todos os contatos têm whatsapp's): 21-995104585 ou 21-994342231

10/01/2023
Nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito?
Precisa de advogado?
Entre em contato conosco e saiba mais detalhes!
10/01/2023
Você sabia? Que, EM REGRA (pois tem exceções), a prestação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório?
E, é claro, tudo vai depender de cada caso! Em alguns casos terá Direito a pensão alimentícia e em outros não! Depende de cada caso!
Lembrando que para ingressar com ação nesses casos ou até mesmo se defender em processos em que há esses casos você tem que ter advogado para te representar.
Precisa de advogado? Faça contato conosco e saiba mais detalhes!
Nossos contatos - 21-99510-2231 ou 21-99434-2231. Todos com Whatsapp's.

06/01/2023
Posso proibir a convivência do pai do meu filho com meu filho porque ele está devendo a pensão alimentícia?
Resposta: Não! Você não pode proibir o pai de seu filho de conviver com seu filho porque ele não cumpriu a pensão alimentícia! Para isso existem outras ações judiciais que cuidam desse assunto de pensão alimentícia! A convivência do pai com seu filho não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia!
Precisa de advogado? Faça contato conosco e saiba mais detalhes!
Nossos contatos (com whatsapp's): 21-995104585 ou 21-994342231.
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