25/06/2026
Possivelmente, você já viu esse tipo de situação em séries ou filmes policiais, quanto os agente montam operações secretas, campanas ou emboscadas para pegar criminosos.
Diante disso, é normal imaginar como isso funcionaria no mundo real e, sobretudo, na realidade brasileira.
O uso de disfarces em prisões é possível, mas não pode ocorrer de forma indiscriminada e para qualquer tipo de situação.
Atualmente, a legislação brasileira prevê, de forma explícita, o uso de agentes policiais disfarçados em casos que envolvam tráfico de dr**as ou de armas de fogo.
Trata-se de uma técnica especial de investigação criminal e, por isso, somente será empregada pela polícia investigativa que, no Brasil, se desdobra em Polícia Civil e Federal.
Isso significa que a Polícia Militar não está autorizada a empregar a técnica na forma da lei.
Ainda, é importante destacar que não se exige prévia autorização judicial para o uso dos agentes disfarçados para os casos de tráfico de armas e de dr**as.
No entanto, exige-se que as equipes tenham efetuado diligências investigativas anteriores e verificado um conjunto suficiente de indícios da prática dos crimes.
Ou seja, os agentes disfarçados fazem apenas a diligência final, de confirmação do crime e prisão em flagrante dos criminosos.
Mais exatamente, o agente terá o contato direto com os criminosos, fingindo ser um comprador ou receptador dos materiais já sabidamente ilícitos.
Não podemos confundir com a infiltração policial, que é uma outra espécie de técnica investigativa totalmente distinta.
Nela, o agente policial entra na organização criminosa para obter informações e provas.
Interessante, não é?
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