23/09/2026
URGENTE: ATENÇÃO ÀS ALTERAÇÕES NO BPC/LOAS!
Uma nova Instrução Normativa trouxe mudanças importantes nos procedimentos do Cadastro Único (CadÚnico) para requerentes e beneficiários do BPC.
Entre as principais alterações está a desativação do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, que era utilizado em situações específicas em que o cadastramento não podia ser realizado. A nova regulamentação considera, entre outros pontos, a possibilidade de cadastramento por Representante Legal.
• E quem já tinha esse formulário preenchido?
Quem teve os dados incluídos nesse formulário até o dia anterior à publicação da IN deverá providenciar a inscrição ou atualização do grupo familiar no CadÚnico até 31 de dezembro de 2026.
⚠️ Se a situação não for regularizada dentro do prazo, poderá haver indeferimento ou cessação do BPC.
Mas atenção: a falta de regularização também pode gerar bloqueio ou suspensão do benefício, seguindo os procedimentos previstos na norma.
Como funciona?
✔️ Após o bloqueio, o beneficiário terá até 30 dias para entrar em contato com o INSS e verificar o motivo.
✔️ Após o contato, o pagamento será desbloqueado, em regra, em até 48 horas.
✔️ Depois do desbloqueio, haverá prazo de 45 dias, nos municípios com até 50 mil habitantes, ou 90 dias, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, para regularizar o CadÚnico.
✔️ Se a regularização não ocorrer dentro do prazo, o benefício poderá ser suspenso.
✔️ Após a regularização, é possível solicitar a reativação do BPC. A norma prevê, em regra, reativação em até 48 horas e o pagamento integral dos valores correspondentes ao período de suspensão.
Atenção: a regra está prevista na IN Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026.
▪️Se você recebe BPC, não deixe para verificar sua situação cadastral na última hora.
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