21/08/2026
EMPRESAS: atenção a esse entendimento do STJ!
Uma decisão importante pode impactar diretamente a forma como algumas empresas analisam seus custos previdenciários.
O STJ reafirmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados pelo empregador ao custeio de planos de previdência complementar de natureza previdenciária, inclusive quando o plano é destinado a um grupo específico, como diretores e dirigentes.
A discussão envolve uma mudança importante trazida pela Lei Complementar nº 109/2001, que afastou a antiga exigência de que o plano precisasse ser disponibilizado à totalidade dos empregados e dirigentes para que esses valores fossem excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Na prática, isso pode representar uma oportunidade de revisar a forma como determinadas contribuições e benefícios são tratados pela empresa, evitando recolhimentos previdenciários que não seriam devidos.
Decisões como essa reforçam a importância de uma análise previdenciária estratégica dentro das empresas.
Procure sempre um advogado previdenciário de sua confiança.