Pedro G. Machado Advogado

Pedro G. Machado Advogado Serviços especializados de advocacia.

06/07/2020

STJ define que é possível exigir prestação de contas de como é gasta a pensão alimentícia. Veja abaixo trecho do informativo 673 daquela Corte:

PROCESSO

REsp 1.814.639-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020

RAMO DO DIREITO

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

TEMA

Ação de exigir contas. Pensão alimentícia. Informações sobre a destinação. Viabilidade jurídica. Art. 1.538, § 5º, do Código Civil. Princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente.

DESTAQUE

É cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

O ingresso no ordenamento jurídico da Lei n. 13.058/2014 incluiu a polêmica norma contida no § 5º do art. 1.583 do CC/2002, versando sobre a legitimidade do genitor não guardião para exigir informações e/ou prestação de contas contra (o) a (o) guardiã(ão) unilateral, devendo a questão ser analisada, com especial ênfase, à luz dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da isonomia e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, que são consagrados pela ordem constitucional vigente.

Como os alimentos prestados são imprescindíveis para a própria sobrevivência do alimentado, devem, ao menos, assegurar uma existência digna a quem os recebe. Assim, a função supervisora, por quaisquer dos detentores do poder familiar, em relação ao modo pelo qual a verba alimentar fornecida é empregada, além de ser um dever imposto pelo legislador, é um mecanismo que dá concretude ao princípio do melhor interesse e da proteção integral da criança ou do adolescente.

Dessa forma, não há apenas interesse jurídico, mas também o dever legal do genitor alimentante de acompanhar os gastos com o filho alimentado que não se encontra sob a sua guarda, fiscalizando o atendimento integral de suas necessidades,materiais e imateriais, essenciais ao seu desenvolvimento físico e psicológico, aferindo o real destino do emprego da verba alimentar que paga mensalmente, pois ela é voltada para esse fim.

Por fim, o que justifica o legítimo interesse processual em ação dessa natureza é exclusivamente a finalidade protetiva da criança ou do adolescente beneficiário dos alimentos, diante da sua possível malversação, e não o eventual acertamento de contas, perseguições ou picuinhas com a (o) guardiã(ao), devendo ela ser dosada, ficando vedada a possibilidade de apuração de créditos ou preparação de revisional, pois os alimentos são irrepetíveis

Mais agilidade e praticidade.
08/06/2020

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Trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continua

06/06/2020

O regime inicial semiaberto fixado em sentença é incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade. Isso porque a prisão preventiva pressupõe o cerceamento completo do direito de locomoção. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,...

25/05/2020

Não é necessária a restrição da liberdade do trabalhador para a configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Há outras condutas que implicam violação da liberdade individual.

Confira o texto: https://bit.ly/Artigo_ReduçãoaCondicaoAnalogaEscravo

Para Todos Verem | Imagem: homem trabalhando na colheita da cana de açúcar. Texto: O crime de redução à condição análoga à de escravo na jurisprudência brasileira por Stefan Espirito Santo Hartmann Juiz Federal Substituto. E a assinatura: TRF4 | Artigo.

17/05/2020
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2495584353875361&id=190657904368029
17/05/2020

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2495584353875361&id=190657904368029

17 de maio: Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia

Há exatos 30 anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirava a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças. A partir daí o 17 de maio virou símbolo da luta por direitos humanos e pela diversidade sexual, contra a violência e o preconceito.

Mas o Brasil ainda é o país onde mais se matam travestis e transexuais no mundo. Atitudes homofóbicas e transfóbicas permanecem, expondo lésbicas, g**s, bissexuais, pessoas trans e intersex (LGBTI) de todas as idades a violações aos direitos humanos.

O direito de amar, de viver e de ter direitos é de todos. A diversidade não mata. O que mata é o seu preconceito. Por mais empatia, por mais amor, por mais respeito.

Para quem tinha viagem programada e teve que cancelar, este precedente é interessante:
17/05/2020

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A impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não pode obrigá-lo a concretizá-la em outra data, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos. 123RFSite de turismo é condenado a...

12/05/2020
UNESCO une forças com associação de procuradores públicos iberoamericanos na proteção dos profissionais de imprensa que ...
10/05/2020

UNESCO une forças com associação de procuradores públicos iberoamericanos na proteção dos profissionais de imprensa que cobrem a Pandemia da Covid-19.

Compartir este artículo El 3 de mayo de 2020, con motivo del Día Mundial de la Libertad de Prensa, el Subdirector General de Comunicación e Información de la UNESCO, Moez Chakchouk, y el Fiscal General de Chile y Presidente de la Asociación Iberoamericana de Ministerios Públicos (AIAMP), Jorge...

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