19/08/2024
A reforma tributária em andamento tem suscitado preocupações significativas em várias áreas, incluindo o Planejamento Sucessório e Patrimonial. Na última terça-feira, 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP 108/2024.
O ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) terá mudanças significativas, tal como a tributação sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios sem justificativa negocial e a nova base de cálculo “a mercado”, que exigirá atualização contábil dos patrimônios a valor de mercado e promoverá alterações nas legislações estaduais. Além disso, também foi definida a incidência do ITCMD sobre planos de previdência PGBL e VGBL.
No que diz respeito ao ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis), a reforma introduz a possibilidade de antecipação do imposto pelo contribuinte, permitindo que municípios e o Distrito Federal estabeleçam alíquotas menores para antecipações e desestimulem tentativas de evasão.
**Comentário do Dr. :**
“A reforma tributária trará mudanças profundas e impactantes para o Planejamento Sucessório e Patrimonial. As novas regras sobre o ITCMD e o ITBI exigem uma reavaliação cuidadosa das estratégias utilizadas até então. Em particular, a inclusão de planos de previdência na base de cálculo do ITCMD e a nova abordagem sobre a tributação de dividendos desproporcionais podem modificar substancialmente a forma como as operações e transmissões patrimoniais são planejadas e executadas. É crucial que tanto os profissionais quanto os contribuintes estejam preparados para essas transformações e ajustem suas práticas conforme necessário.”