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Você sabe exatamente o que são esses crimes? Calúnia, Injúria e Difamação⠀⠀São considerados crimes contra a honra estão ...
27/07/2022

Você sabe exatamente o que são esses crimes? Calúnia, Injúria e Difamação
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São considerados crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

➡Calúnia - Quando se atribui falsamente a alguém a autoria de um crime estamos tratando do crime de calúnia que é previsto no artigo 138 do Código Penal. Para que seja configurado, existe a necessidade de que seja narrado publicamente um fato criminoso. Expor na o nome e a foto da pessoa como autor de um homicídio sem ter provas é um exemplo deste tipo de conduta. 🚩Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

➡Difamação - A difamação consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação e que não constitua crime. Por exemplo, um cantor que tem detalhes de sua vida íntima exposta. Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. 🚩Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

➡Injúria - A injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofenda a sua dignidade. É o famoso xingamento. Por tratar-se de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 🚩Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

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Antes de falar sobre os benefícios de se registrar a marca assim que o negócio for criado, nós queremos que você preste ...
20/07/2022

Antes de falar sobre os benefícios de se registrar a marca assim que o negócio for criado, nós queremos que você preste atenção‼ no que de fato é o tal:

⏩Registro de Marca⏪

Pode-se dizer que o registro formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo) e é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Abaixo os benefícios de registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

✔ Garantia de uso exclusivo. Ou seja, ninguém do mesmo setor poderá usar marca similar no Brasil;
✔Só é dono de marca quem a registra;
✔ Os investimentos em marketing, propaganda e publicidade são percebidos pelos clientes através da marca;
✔ Segurança nos negócios jurídicos firmados com clientes, licenciados e franqueados;
✔ Fonte adicional de receita para o empreendimento, através do recebimento de royalties pelo licenciamento da marca;
✔Marca possui valor mensurável;
✔ A mensuração do valor da marca melhora a posição cadastral do empresário perante as instituições financeiras;
✔ O poder da marca tem reflexos diretos em aumento no volume de vendas, ampliação da fatia de mercado e crescimento da margem de lucro do empreendimento;
✔ A contabilização adequada do ativo marca, aumenta o patrimônio líquido da empresa.

Por fim, o INPI tem uma preocupação grande em estimular o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. Para isso, trabalha com incentivos para pesquisa, desenvolvimento e inovação nos campos tecnológico, econômico e social brasileiro.

Você conhece alguém que já passou por um problema 🤔parecido? Mas, Você sabe o que é erro médico?⠀O erro médico fundament...
13/07/2022

Você conhece alguém que já passou por um problema 🤔parecido? Mas, Você sabe o que é erro médico?

O erro médico fundamenta-se na falha cometida pelo profissional, de modo a 👉piorar o estado do paciente ou mesmo causar-lhe a morte, como por exemplo, o esquecimento de lâmina de bisturi no interior do corpo deste. Assim, a fim de reparar os prejuízos causados por estes eventos, aplica-se ao erro médico, o instituto da responsabilidade civil, no qual prevê que aquele que por ✔ação ou ✔omissão, ✔negligência ou ✔imprudência violar direito e causar dano a outra pessoa possui o 👉dever de repará-lo.

A responsabilidade civil do Médico advém, também, da regra geral. Trata-se de responsabilidade civil subjetiva. O médico deve atuar de forma diligente, valendo-se de todos os meios adequados, com um cuidado objetivo. Deve, pois, somente, ser indenizado, aquele que, submetido a tratamento médico, venha, por causa deste tratamento e de culpa do profissional, a 👉sofrer um prejuízo, seja de ordem material ou imaterial - patrimonial ou não patrimonial.

Nas palavras de Delton Croce (2002, p. 3).
A referida responsabilidade está prevista, inclusive, no artigo 14, §4º do ☝Código de Defesa do Consumidor, no qual prevê que a simples afirmação ❌não é suficiente para que o dano seja verificado, nestes casos, é necessário que a vítima 👉demonstre a contribuição do profissional para ocasionar o dano, uma vez que não se utilizou do correto ensinamento ou dos devidos meios para buscar a cura e ou reabilitação do paciente.

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Meu imóvel foi entregue com problemas, quais os meus direitos?⠀Há uma diferença técnica entre 👉vícios e defeitos de cons...
08/07/2022

Meu imóvel foi entregue com problemas, quais os meus direitos?

Há uma diferença técnica entre 👉vícios e defeitos de construção👈.

✔Vícios:
Segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”.

✔Defeitos:
Segundo o mesmo manual, são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”.

‼Importante: Os vícios e defeitos podem ser aparentes ou ocultos.

Qual o prazo para reclamar🤔 problemas encontrados no meu apartamento ou casa?
O prazo é de 90 dias a contar do dia que ele constatou qualquer falha, vícios ou defeitos, mesmo já tendo 👉vistoriado o imóvel.

Qual o prazo da garantia da 🤔construtora?
A garantia legal de uma construção é de 5 (Cinco anos) após a expedição do Habite-se. Mas o prazo legal para reclamações na Justiça é de 20 (Vinte anos).

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Regulamentada a Lei 9.036/20 - Os equipamentos usados por agentes da Segurança Pública, como coletes de proteção e muniç...
01/07/2022

Regulamentada a Lei 9.036/20 - Os equipamentos usados por agentes da Segurança Pública, como coletes de proteção e munições, deverão ser comprados, no mínimo, 👉90 dias antes do fim da data de vencimento emitida pelos fabricantes.

A medida valerá para as polícias Civil e Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A regra se aplica também à aquisição de equipamentos, insumos e suprimentos necessários à estruturação e à modernização da polícia técnica.

O prazo de validade dos produtos deverão ser informados na Intranet das instituições. Todas as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, devendo ser divulgadas em portais da transparência. A norma prevê o esquema de compras para 👉coletes balísticos, munições, capacetes, viseiras, armas, equipamentos de proteção individual (EPI), uniformes antichamas e trajes antibombas, botas e coturnos, cordas, coletes salva-vidas, botes, cotoveleiras, máscaras, pistolas não letais, munição de elastômero e material de atendimento pré-hospitalar. Outros equipamentos poderão ser incluídos.

A empresa pode me obrigar a abrir uma conta salário em um banco em que eu não sou correntista? Pode ou não 🤔pode?⠀A resp...
24/06/2022

A empresa pode me obrigar a abrir uma conta salário em um banco em que eu não sou correntista? Pode ou não 🤔pode?

A resposta a essa pergunta é 👍 sim! De acordo com a Resolução nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional , o empregador pode👍 escolher o banco para fazer o pagamento e gerir a conta salário dos seus funcionários.

Sendo prerrogativa da empresa a opção pela forma como fará o pagamento de
salários, seja em espécie, cheques ou via transferências bancárias.

O que não pode acontecer, segundo o Juiz Marcelo Moura da 19ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, é a imposição pelo patrão de um serviço bancário,
como a abertura de uma conta corrente, que gere 💰custos ao empregado.

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22/06/2022

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Será que é permitido casar 🤔 novamente mesmo recebendo pensão por morte do antigo marido /esposa?⠀De acordo com o Regime...
17/06/2022

Será que é permitido casar 🤔 novamente mesmo recebendo pensão por morte do antigo marido /esposa?

De acordo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o benefício da pensão por morte é devida para 👉 os dependentes do segurado (de cujus), onde o indivíduo dependente de cujus é denominado de instituidor.

Dentro da legislação previdenciária não há disposição legal sobre a suspensão ou cancelamento da pensão por morte quando o individuo dependente se casa novamente.

Entretanto caso o individuo se case novamente e o novo companheiro/cônjuge venha a 😔falecer, o dependente deve escolher qual 💰pensão receberá, não podendo acumular duas pensões.

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Muitos consumidores costumam comprar seus imóveis🏘 ainda na planta, de forma financiada, iniciando o pagamento ainda na ...
15/06/2022

Muitos consumidores costumam comprar seus imóveis🏘 ainda na planta, de forma financiada, iniciando o pagamento ainda na fase de construção.

Assim, as construtoras disponibilizam um prazo de entrega, que já é pré-estabelecido em contrato celebrado entre as partes.

Porém, sabemos que podem ocorrer atrasos na entrega por diversos problemas mas, a construtora precisa avisar e comprovar o 👉motivo do atraso.

1️⃣ Do Prazo de Carência: tal prazo é considerado ilegal! Tal cláusula é muito comum de ser utilizada, mas não impede que o consumidor busque seus direitos pelo atraso, caso não haja justificativa para a demora (por exemplo, caso fortuito ou força maior). Além disso, o prazo de carência não pode ser grande demais, de modo a permitir uma tolerância desproporcional na entrega das chaves.

2️⃣ Do Dano Moral: Se já configurado o atraso superior ao prazo estabelecido em contrato, ou mesmo configurado o atraso na entrega da obra, o consumidor adquire o direito de exigir indenização por danos morais, haja vista que a compra de um imóvel além de ser um passo muito sacrificante, ainda é algo sério e tido como a realização de um sonho.

3️⃣ Do Dano Material: Além do direito ao dano moral, muitas vezes o consumidor possui direito a pleitear indenização por danos materiais. Isso se dá por possíveis gastos que consumidor teve decorrentes do atraso na entrega do imóvel.

Sendo assim, pode ser pleiteado para consumidores que pagam aluguel, por exemplo, haja vista que, se a construtora atrasa a entrega do imóvel comprado, o consumidor tem de arcar com mais meses de aluguel. Esse valor deve ser ressarcido, desde que devidamente comprovado.

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Muitos Pais e Tutores desconhecem a Lei 12.764/12, que institui a 👉Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Esp...
10/06/2022

Muitos Pais e Tutores desconhecem a Lei 12.764/12, que institui a 👉Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A grande maioria não tem conhecimento, mas essa lei estabelece o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, garantindo, dentre outros direitos, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Diante disso, o gestor escolar, ou autoridade competente, que 👉recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com 💰multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos!

Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Ainda que o assunto seja de☝ extrema importância para a construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva, escolas ainda estão se adaptando e capacitando profissionais para esse fim.

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O Brasil 🇧🇷 é um dos países com a maior quantidade de procedimentos cirúrgicos do mundo (…)(…) Cada vez mais o consumido...
08/06/2022

O Brasil 🇧🇷 é um dos países com a maior quantidade de procedimentos cirúrgicos do mundo (…)

(…) Cada vez mais o consumidor tem o amparo da lei para defender e proteger os seus direitos. Hoje ele tem à sua disposição o Código de Defesa do Consumidor, o Procon e também toda a visibilidade e apoio da imprensa, tudo de extrema importância para a sociedade, e com o objetivo de protegê-la de profissionais 🏥 não capacitados ou de fornecedores inidôneos.

👉🏻Vamos aqui ressaltar que todos os profissionais e empresários de estética, beleza e bem-estar, devem estar atentos, deixar claro aos seus clientes as responsabilidades que devem assumir, antes de iniciar qualquer procedimento estético ou de beleza, alertando dos principais cuidados, como os que seguem abaixo:

1️⃣ Informar todos os cuidados e riscos no pré e pós-procedimento, conscientizando o cliente das consequências que podem decorrer de sua atitude, caso não atenda às orientações do profissional;
2️⃣ Elaborar um texto contendo as orientações de cada tratamento realizados;
3️⃣ Elaborar um relatório para cada cliente, fazendo um histórico de protocolos informando, por exemplo, produtos que foram utilizados, aparelhos e materiais descartáveis, como agulhas, etc.
4️⃣ O profissional deve ter permissão assinada para o paciente ser fotografado antes, durante e depois do tratamento com fins restritos para documentação no prontuário.

Lembramos que o bom profissional, além de dominar a técnica do serviço que presta à sociedade, deve sempre buscar atualização em conhecimentos técnicos e científicos, através de cursos ligados à área de atuação.

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Taxa 💵 de desperdício ou perda de comanda são legais?São taxas geralmente cobradas em restaurantes e elas são considerad...
06/06/2022

Taxa 💵 de desperdício ou perda de comanda são legais?

São taxas geralmente cobradas em restaurantes e elas são consideradas abusivas e ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A primeira é chamada de taxa de desperdício: em hipótese alguma os consumidores podem ser cobrados por restos de comida deixados no prato, mesmo que ocorra comunicação prévia sobre a “TAXA DE DESPERDÍCIO”.

O restaurante 🍱 ou estabelecimento que inserir essa taxa, estará sujeito a uma sanção, uma multa.

A segunda é chamada de taxa de perda da comanda 📜: essa é comum em bares e restaurantes e geralmente está escrito na própria comanda, ou em locais diversos visíveis aos consumidores.

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Você sabe a importância de formalizar ✍🏻 a sua união?A união estável 💍 é a relação entre duas pessoas, com uma convivênc...
01/06/2022

Você sabe a importância de formalizar ✍🏻 a sua união?

A união estável 💍 é a relação entre duas pessoas, com uma convivência pública, contínua e duradoura, objetivando a constituição familiar.

Assim como o casamento 👰🏻‍♀️, as partes têm os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, como: fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento; guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

👉🏻 Embora a união seja uma situação de fato, deve-se formalizar a união por meio de escritura pública no cartório de notas ou através de contrato particular, devendo registrá-lo no cartório de títulos e documentos.

A formalização ⚖️ da união estável é importante para o casal em várias situações, por facilitar a comprovação da união perante terceiros, garantindo além da partilha dos bens adquiridos na constância da união, todos os direitos sucessórios e previdenciários em caso de falecimento, bem como a inclusão de dependentes em planos de saúde, seguros de vida, entre outros.

Outra vantagem é o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente, pois o companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro, desde que comprove a união estável de forma inequívoca, feita através da escritura pública ou contrato de união estável (...)

(...) Já a união estável formalizada por escritura pública independe de outra prova, já que o tabelião de notas ou cartório tem fé pública. Além disso, com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer momento, permitindo que o companheiro usufrua dos benefícios a que tem direito sem burocracia.

Portanto, em razão dos transtornos que podem ocorrer, são inúmeras as vantagens de se formalizar a união estável, especialmente por trazer mais tranquilidade ao casal, pois será definido o início da convivência e até mesmo o regime de bens, oferecendo maior segurança jurídica, principalmente em caso de morte, já que o companheiro ficará resguardado com relação à prova da existência da união estável.

Não sou casada 💍 e não tenho filhos. Quem herdará meus bens? Essa é uma dúvida que recebemos com certa frequência! E vam...
25/05/2022

Não sou casada 💍 e não tenho filhos.

Quem herdará meus bens? Essa é uma dúvida que recebemos com certa frequência! E vamos aqui esclarecê-la de uma vez por todas!

A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido, é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa.

Os herdeiros podem ser legítimos ou necessários.

Os herdeiros legítimos são aqueles que são previstos em lei, e seguem a seguinte ordem de prioridade:

1️⃣ Descendentes (filhos, netos, bisnetos….)
2️⃣Ascendente (Pais, avós, bisavós…)
3️⃣Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
4️⃣ Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

👉🏻Já os herdeiros necessários, são aqueles que necessariamente receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade, também chamada de ordem de vocação hereditária.

Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros(...)

(...)Se não tiver pais vivos, mas tiver avós, estes serão considerados herdeiros necessários e receberão a mesma parte que caberia aos pais de João, e assim sucessivamente, em relação bisavós, etc, sempre em linha reta.

Por outro lado, se não houver nenhum ascendente como herdeiro de João, ele poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser. No entanto, caso João não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.

Em última hipótese, caso João não faça nenhum testamento, não tenha herdeiros necessários e, nem colaterais, a herança será destinada ao Estado e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

Ressalte-se que, no presente artigo, abordamos uma situação específica, mas é certo que, dependendo do caso concreto, podem ocorrer desdobramentos diversos. Por tal motivo, é extremamente importante procurar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família 👨‍👩‍👧 e Sucessões.

Montadora Terá de Indenizar por Morte de Jornalista durante Transporte para Evento da Marca👉 A Terceira Turma do Superio...
20/05/2022

Montadora Terá de Indenizar por Morte de Jornalista durante Transporte para Evento da Marca

👉 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma montadora de veículos 🚗 a pagar danos morais e materiais à família de um jornalista que morreu em acidente rodoviário, durante deslocamento para um evento da marca.

Ao convidar os profissionais de imprensa, a montadora lhes ofereceu transporte 🚎 e hospedagem 🏢 para a cobertura do evento.

Para os ministros, o fato de o serviço de transporte ter sido prestado por uma empresa subcontratada 📋 não retira a responsabilidade da montadora, que realizou o evento, em 2005, com o propósito de beneficiar a sua atividade econômica por meio da cobertura jornalística.

De acordo com os autos, para transportar os jornalistas convidados até o local do evento, por via aérea 🛫 e terrestre 🚎, a montadora contratou uma empresa de turismo, a qual repassou a execução do serviço a uma preposta subcontratada. No trajeto, o microônibus da preposta capotou, causando a morte de um dos jornalistas.

Por meio de recurso especial, a montadora alegou no STJ que não tinha ingerência sobre a preposta que prestou efetivamente o serviço de transporte, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizada pelo acidente (…)

(…)Reconhecida, nesses termos, a posição jurídica da montadora, de tomadora do serviço de transporte de pessoas, contratado no exclusivo interesse de sua atividade econômica, ressai inafastável a sua responsabilidade objetiva pelos danos advindos do acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação, com esteio na teoria do risco, agasalhada pela cláusula geral (de responsabilidade objetiva) inserta no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil", concluiu o magistrado ao manter o acórdão do TJSP.

Processo relacionado a esta notícia: REsp 1.717.114

📖Fontes STJ e Instituto do Direito Real

Acidente em transporte público pode gerar indenização. O transporte coletivo urbano 🚎tornou-se para a sociedade instrume...
18/05/2022

Acidente em transporte público pode gerar indenização. O transporte coletivo urbano 🚎tornou-se para a sociedade instrumento fundamental para o cumprimento das funções sociais e econômicas havendo atualmente um grande número de pessoas dependentes desse transporte para deslocamento entre locais.

👉 Diante de algumas fatalidades temos percebido a seguinte dúvida em nossos clientes: Acidente em transporte público pode gerar indenização 💰?

Para responder essa pergunta, devemos esclarecer que o contrato de transporte constitui uma obrigação de resultado, assumindo o transportador a obrigação de levar o passageiro ao seu destino com segurança.

Para o passageiro 🙍‍♂️surge a obrigação de retribuir pagando pelo serviço.

Assim, o contrato de transporte é bilateral, oneroso, comutativo, consensual, e aperfeiçoa-se pelo simples consentimento das partes.

Caso ocorra o contrário, a responsabilidade será do transportador, que será objetiva, devendo indenizar o passageiro que sofre prejuízos durante a execução do contrato de transporte desde que demonstrada a relação de causa e efeito entre o defeito do serviço e o acidente de consumo.

Há, no entanto, casos em que a empresa transportadora se exime da responsabilidade. São as excludentes de responsabilidade, que pode se dá quando 1️⃣- a culpa for exclusiva da vítima; 2️⃣- quando ocorrer caso fortuito ou força maior.

Ressalta-se que o contrato de transporte, no que respeita à obrigação do transportador, tem lugar quando se inicia a viagem e a partir daí, torna-se operante a cláusula de incolumidade, que persiste até o final da viagem, pois cabe ao transportador a responsabilidade de conduzir os passageiros sãos e salvos ao seu destino.

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Falta da CNH Não Basta para Caracterizar Culpa Concorrente em Acidente de Trânsito 🚗A Terceira Turma do Superior Tribuna...
13/05/2022

Falta da CNH Não Basta para Caracterizar Culpa Concorrente em Acidente de Trânsito 🚗

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 🧑‍⚖️, por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – cuja caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

👉O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que condenou uma transportadora a indenizar motorista vítima de colisão entre seu carro e um veículo da empresa. Embora a CNH do motorista 🚘 do carro estivesse vencida, o TJBA entendeu que a empresa não comprovou relação direta entre essa circunstância e o acidente.

No caso analisado 📚, a vítima viajava com a família quando seu carro foi atingido pelo caminhão da transportadora, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa(…)

(…)Por outro lado, a ministra 👩‍⚖️citou doutrina no sentido de que o simples comportamento antijurídico da vítima em determinado evento não é suficiente para configurar sua culpa concorrente. É preciso, segundo ela, averiguar se as atitudes da vítima, ao lado da conduta do autor do dano, concorreram como concausas para o evento danoso.

TJBA Concluiu que CNH Vencida Não Concorreu Diretamente para o Acidente

Nancy Andrighi destacou que, embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o TJBA foi expresso ao decidir que esse fato não concorreu para o acidente.

"Nesse contexto, nem é preciso fazer o cotejo entre a gravidade de cada uma das condutas das partes, a fim de avaliar o nexo causal sob a luz da teoria da causalidade adequada, uma vez que não há comprovação de relação de causalidade alguma, sequer naturalística, entre a conduta da vítima e o acidente", concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso da transportadora.

Processo relacionado a essa notícia: REsp 1.986.488

📖 Fontes STJ e Instituto do Direito Real

Motorista 🚘 que Não Acata Ordem de Parada da Polícia Comete Crime, Define Terceira Seção em RepetitivoSob o rito dos rec...
11/05/2022

Motorista 🚘 que Não Acata Ordem de Parada da Polícia Comete Crime, Define Terceira Seção em Repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.060, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo 🚗 emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.

Por maioria, foi fixada a seguinte tese: "A desobediência à ordem legal de parada ✋, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para # # # e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro".(…)

(…) A defesa alegou que a desobediência à ordem de parar seria crime subsidiário, pois o motorista teria agido dessa forma para evitar a prisão por outro crime, cometido no posto.

Antônio Saldanha Palheiro 🧑‍⚖️ observou, no entanto, que o STJ tem orientação firmada no sentido de que o descumprimento de ordem legal de parada emanada em contexto de policiamento ostensivo configura o crime de desobediência, como foi reconhecido, no caso, pelo juízo de primeira instância.

👉Citando diversos precedentes, o relator deu provimento ao recurso especial do Ministério Público e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – que estava em desacordo com o entendimento do STJ –, a fim de restabelecer a sentença condenatória.

Em seu voto, o ministro destacou ainda que, como apontado pelo Ministério Público, a possibilidade de prisão por outro delito não é suficiente para afastar a incidência da norma penal incriminadora, pois a garantia da não autoincriminação não pode suprimir a necessidade de proteção ao bem jurídico tutelado no crime de desobediência.

Processo relacionado a esta notícia: REsp 1.859.933

📖 Fontes STJ e Instituto do Direito Real

Tratamento de Saúde no Brasil e a Autonomia Jurídica do PacienteAs condições materiais para a garantia da existência hum...
06/05/2022

Tratamento de Saúde no Brasil e a Autonomia Jurídica do Paciente

As condições materiais para a garantia da existência humana 🧍🏽‍♂️os limites estabelecidos pela Ciência no processo de cura e a declaração de vontade — livre e consciente — do paciente acerca do próprio corpo, no tratamento de patologias de diversas ordens, são temas intrinsicamente ligados ao exame da juridicidade da autonomia privada do paciente, seus limites e condicionantes, de acordo com o ordenamento jurídico vigente em cada país 🌍.

Analisar a autonomia privada do paciente nos tratamentos médico-hospitalares 👩‍⚕️ impõe examinar o direito à vida humana nas suas múltiplas vertentes.

Nessa temática, o direito da personalidade se sobreleva, já que a autonomia privada do paciente redundará no direito à preservação da vida humana, cujo titular tem personalidade jurídica ⚖️(…)

(... )Precisamos ter uma rede de apoio efetiva e desvinculada da rede primária, 🏥 dos cuidadores de saúde (médicos, enfermeiras e respectivos auxiliares) não só para os cuidados paliativos, que são considerados ainda uma novidade por aqui, mas também que para orientação para todos os vieses do poder de escolha do paciente, não se resumindo o que na prática se observa quanto a aconselhamentos puramente relacionados a concessão de benefícios previdenciários, com raras exceções.

Admitir essa autonomia do paciente nos moldes de um país com alto nível de mistanásia, de ausência de rede para cuidados paliativos, de distanásia, aplicada caso a caso e, para finalizar, sem rede secundária de apoio para orientar escolhas que impliquem em terminalidade, com todo as VENIAS possíveis, é uma temeridade e se aproxima da admissão da eutanásia no Brasil, cuja pauta já está no STF para que seja julgada a constitucionalidade da Resolução n. 2232, de 2019.

Sem o imprescindível debate civil, incorreremos em graves riscos para o desacerto de uma decisão judicial erga omnes no valor mais caro ao humano: a vida humana!

Por Maria Fernanda Dias Mergulhão
📖: Instituto do Direito Real

Endereço

Avenida Das Américas, 4200, Sala 209/Ala A, Bloco 9
Rio De Janeiro, RJ
22640907

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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