27/07/2022
Você sabe exatamente o que são esses crimes? Calúnia, Injúria e Difamação
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São considerados crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
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➡Calúnia - Quando se atribui falsamente a alguém a autoria de um crime estamos tratando do crime de calúnia que é previsto no artigo 138 do Código Penal. Para que seja configurado, existe a necessidade de que seja narrado publicamente um fato criminoso. Expor na o nome e a foto da pessoa como autor de um homicídio sem ter provas é um exemplo deste tipo de conduta. 🚩Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
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➡Difamação - A difamação consiste em atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação e que não constitua crime. Por exemplo, um cantor que tem detalhes de sua vida íntima exposta. Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. 🚩Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
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➡Injúria - A injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofenda a sua dignidade. É o famoso xingamento. Por tratar-se de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. 🚩Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
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