
02/12/2022
Segundo a tese firmada pelo Ministro Alexandre de Moraes: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”
Traduzindo o voto do Ministro Alexandre de Moraes, você, segurado, que contribuiu antes de 07/1994 poderá somar todos os seus salários de contribuição caso seja mais vantajoso para o seu benefício.
ATENÇÃO: Não são todos os casos que serão beneficiados com essa decisão, portanto, será necessária uma análise minuciosa e individualizada para verif**ar se o seu salário irá aumentar de fato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
➤ Carta de concessão do benefício;
➤ CTPS completa;
➤ CNIS.