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Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.Isso ...
16/04/2026

Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.

Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.

Isso porque o termo de compromisso de estagiário não equivale ao contrato de trabalho, de forma que as empresas não são legalmente obrigadas a arcar com o pagamento de contribuições previdenciárias em nome do estagiário.

Mas e se o estagiário quiser contribuir mesmo assim?

Nesse caso, a partir dos 16 anos de idade, basta se filiar ao INSS e contribuir na condição de segurado facultativo, podendo escolher entre os planos de contribuição normal (20%), simplif**ado (11%) ou baixa renda (5%).

Ainda, o estagiário poderá ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão por morte aos dependentes e salário-maternidade.

Você é estagiário? Já contribui com o INSS? Comente!

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que mere...
09/04/2026

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que merece a sua atenção.

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram.
Isso, porém, não signif**a que você esteja perdido nesse novo cenário.

Vamos esclarecer quem tem direito.

A aposentadoria programada é um benefício que garante uma renda mensal ao trabalhador após o cumprimento de certos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Atualmente, as regras gerais estabelecem:

– Idade mínima:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

– Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para mulheres e 20 anos para homens;

– Carência de 180 meses.

É importante conhecer os critérios específicos, especialmente para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma.

Além disso, se você já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da reforma, tem direito adquirido e pode optar pela regra antiga, caso ela seja mais vantajosa.

Cada caso é único e o planejamento previdenciário é essencial para identif**ar a modalidade mais benéf**a.

Por isso, entender as suas opções e buscar orientação especializada com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria tranquila e vantajosa.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Aciden...
09/04/2026

Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?

Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a realização da perícia do INSS são essenciais para garantir seus direitos previdenciários.

Mas afinal, como elas funcionam?

A CAT é um documento que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou a suspeita de uma doença ocupacional.

Ela deve ser emitida pelo empregador, mas se isso não acontecer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode registrá-la.

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado ou não na perícia médica.

A perícia médica avalia se a condição do trabalhador realmente o impede de exercer sua função.

Quando f**a comprovado que a doença ou o acidente tem relação direta com o trabalho, o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário, e não ao auxílio-doença comum.

O auxílio-doença acidentário oferece algumas vantagens em comparação ao auxílio-doença comum, como:

1 – Estabilidade no emprego: após a recuperação e retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses;
2 – Possibilidade de auxílio-acidente: caso fique com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, pode receber esse benefício indenizatório;
3 – Depósito do FGTS: enquanto estiver afastado, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS;
4 – Tempo de contribuição: o período de afastamento por auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria.

Quem pode solicitar a perícia?

→ Trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho;
→ Quem desenvolveu doenças ligadas à profissão;
→ Segurados que precisam de afastamento por problemas de saúde.

Ainda tem dúvidas?

Procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

🚨 Atenção, clientes e amigos!  Golpes praticados por falsos advogados têm se tornado cada vez mais frequentes.  Pensando...
08/04/2026

🚨 Atenção, clientes e amigos!

Golpes praticados por falsos advogados têm se tornado cada vez mais frequentes.

Pensando na sua segurança, reforçamos um ponto essencial:
⚠️ Só confie em contatos realizados pelos nossos canais oficiais.

Desconfie de qualquer ligação, mensagem ou cobrança fora desses meios.

📲 WhatsApp: (21) 99295-9711
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Em caso de dúvida, fale sempre com a nossa equipe antes de tomar qualquer decisão.

Sua segurança é a nossa prioridade. 🤝

Você sabia que o autismo é considerado uma deficiência protegida pela lei brasileira?O dia 02 de abril é uma data que vi...
02/04/2026

Você sabia que o autismo é considerado uma deficiência protegida pela lei brasileira?

O dia 02 de abril é uma data que visa lembrar que essa condição está inclusa no estatuto da pessoa com deficiência.

Assim, as pessoas com autismo têm direito à inclusão social e a medidas que garantam a igualdade de oportunidades, como o acesso à educação, ao trabalho e à saúde.

Além disso, a lei estabelece punições para a discriminação!

A integração de pessoas com autismo é uma questão de direitos humanos, e todos devemos trabalhar para promover a igualdade e a justiça social.

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?É um documento exigido pela Previdência Social que tem a f...
30/03/2026

Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

É um documento exigido pela Previdência Social que tem a função de informar eventuais acidentes no ambiente profissional ou em decorrência de trabalho, bem como doenças relacionadas ao trabalho.

A responsabilidade de sua emissão é da empresa e o amparo previdenciário ao trabalhador acidentado ocorrerá somente a partir desse documento. No entanto, se o empregador não o emitir, o funcionário pode providenciá-lo junto ao INSS.

Ainda, além da garantia aos direitos do trabalhador, as informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos dos órgãos federais.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

Deixou de sacar sua aposentadoria?Saiba o que acontece e como resolver essa situação neste post!Se por algum motivo você...
30/03/2026

Deixou de sacar sua aposentadoria?

Saiba o que acontece e como resolver essa situação neste post!

Se por algum motivo você não conseguir sacar a sua aposentadoria, não se preocupe.

Você não perde esse direito!

Se o benefício não for retirado em até 60 dias, o valor é devolvido pelo banco ao INSS, que suspende os pagamentos até que você regularize a situação.

Essa medida ajuda a prevenir fraudes e a proteger o aposentado.

Para recuperar os pagamentos suspensos, é simples: basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central 135 e solicitar o “pagamento de benefício não recebido”.

O procedimento é rápido e garante que você não perca nenhum valor já acumulado.

Então, se isso acontecer, não se preocupe.

O direito à sua aposentadoria continua garantido!

Tem dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados g...
14/03/2026

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade do trabalhador rural? Acompanhe este conteúdo para entender!Essa é uma...
07/03/2026

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade do trabalhador rural? Acompanhe este conteúdo para entender!

Essa é uma modalidade permanente de aposentadoria comum.

Sua principal característica é a idade reduzida em relação ao segurado urbano - a lei requer 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Essa regra é válida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, como é o caso, por exemplo, do pescador artesanal, o produtor rural e o garimpeiro.

Importante destacar que a lei também exige o requisito de carência, que é, em regra, de 180 meses.

Quando não houver a exigência de contribuições, será necessário que se comprove o exercício da atividade rural, como os segurados especiais.

Em situações como essa, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo.

Por fim, como essa modalidade não foi afetada pela EC nº 103 de 2019, ela independe da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social.

Para saber mais sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural é fundamental que você procure orientação de um advogado especialista.

04/03/2026

Você pode estar recebendo MUITO menos do que deveria.

Aposentados e pensionistas, atenção:
Alguns detalhes esquecidos podem aumentar o valor do seu benefício.

✔️ Processo trabalhista antigo
✔️ Acidente de trabalho
✔️ Período com insalubridade
✔️ Atividade com periculosidade

Muitas vezes, essas informações não foram consideradas corretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social no momento da concessão.

E o resultado?
Um benefício menor do que o justo.

Se você trabalhou em condições especiais ou teve algum processo trabalhista, vale a pena revisar.

📌 Seu direito pode estar escondido nos detalhes.

Compartilhe com alguém que é aposentado ou pensionista.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a age...
28/02/2026

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a reforma da previdência, esse benefício sofreu importantes e prejudiciais modif**ações no cálculo de seu valor.

Acompanhe a diferença conforme o período em que os requisitos foram cumpridos pelo segurado:

• Antes da reforma da previdência:

Para os segurados que preencheram as condições para se aposentar até 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda, até esse marco temporal, é possível realizar a conversão do tempo especial para o tempo comum.

• Após a reforma da previdência:

Os segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria após 13/11/2019, o cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores em frente de produção).

A reforma não permite a conversão de tempo especial em comum após essa data, mas permite a conversão do período trabalhado até antes da EC103/2019.

Em ambos os casos, antes ou após a reforma da previdência, serão consideradas as contribuições a partir de julho de 1994 ou a partir do início das contribuições. Ainda, é exigido 180 meses de carência!

Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Não deixe de seguir a nossa página!

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