Marcos Perdigão Sociedade de Advogados

Marcos Perdigão Sociedade de Advogados Escritório referência em Direito Previdenciário, com atuação no mercado há mais de 20 anos.

Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer ...
03/01/2025

Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer isso?

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias depende da categoria do filiado.

Por exemplo, no caso do empregado, a responsabilidade é do empregador.

Assim, mesmo que a empresa não repasse as contribuições ao INSS, o trabalhador não será prejudicado, bastando que comprove a atividade remunerada exercida posteriormente.

Agora, o pagamento das contribuições em atraso se justif**a para a categoria do contribuinte individual e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham por conta própria, pois eles são os responsáveis pelos próprios recolhimentos.

Nesses casos, é permitida a quitação das contribuições em atraso de até 5 anos sem a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.

Mas atenção! Para um período além, será necessária a comprovação do exercício de atividade.

Outra categoria de segurado que pode recolher as contribuições em atraso é o facultativo, mas ele poderá pagar apenas os últimos 6 meses.

Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.

Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!

Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação.

Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área para ajudá-lo(a) a tomar as melhores decisões.

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O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho ...
30/12/2024

O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente.

O benefício tem caráter indenizatório.

Isso signif**a que ele pode ser pago cumulativamente com outros benefícios previdenciários e com o recebimento do salário.

Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário pago pelo INSS, a primeira conclusão seria sobre a possibilidade do recebimento simultâneo desses benefícios.

Porém, desde 1997, essa hipótese já não é mais permitida pela lei.

Atualmente, o auxílio-acidente é pago do momento de sua concessão ao momento da concessão da aposentadoria.

Uma vez aposentado, o segurado recebe apenas o valor correspondente à aposentadoria.

Essa questão já foi reiteradamente expressa pelo Superior Tribunal de Justiça, pacif**ando a impossibilidade de soma entre os benefícios como entendimento majoritário.

A única exceção para que o segurado receba os dois benefícios simultaneamente é quando ambos tenham sido concedidos em data anterior a 11 de novembro de 1997.

Já conhecia essa regra?

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O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, im...
29/12/2024

O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa?

A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador.

Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários.

Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação.

Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS.

Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos das operações aos funcionários.

Precisa de auxílio jurídico trabalhista? Entre em contato com uma equipe especializada!

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É comum deixarmos o assunto da aposentadoria para depois - afinal, é preciso muitos anos de trabalho para se afastar do ...
28/12/2024

É comum deixarmos o assunto da aposentadoria para depois - afinal, é preciso muitos anos de trabalho para se afastar do serviço.

A verdade, porém, é que quanto antes você compreender esse direito social, mais otimizados poderão ser os seus projetos profissionais e mais vantajosa a conquista da aposentadoria.

Assim, deixe de lado o pensamento imediatista e recorra a um planejamento previdenciário que considerará as suas particularidades.

O auxílio profissional é um investimento com diversos benefícios para a vida pessoal!

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A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!Segundo a legis...
27/12/2024

A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!

Segundo a legislação, o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou mesmo separado de fato, que recebia pensão alimentícia do segurado falecido, pode ter direito ao benefício de pensão por morte.

Ainda, se na data do óbito o segurado estava judicialmente obrigado a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge, a pensão por morte pode ser concedida temporariamente.

É importante destacar a hipótese da “necessidade econômica superveniente”.

Isso signif**a que se o ex-marido conseguir comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio ou separação, ele pode ter direito à pensão por morte.

Contudo, desde que essa condição exista na data do óbito.

Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que está, busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos!

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Você sabe quem são os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do segurado do INSS?Confira abaixo, por prior...
26/12/2024

Você sabe quem são os dependentes que podem ter direito à pensão por morte do segurado do INSS?

Confira abaixo, por prioridade, as classes definidas em lei:

(1) Cônjuge; companheiro(a), inclusive o homoafetivo; filho(a) não emancipado menor de 21 anos, inválido ou pessoa com deficiência; enteado; e o menor tutelado;

(2) Pais - ascendentes;

(3) Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválido ou com deficiência.

Atenção! Se um dependente de uma classe tiver direito, os demais dependentes das outras classes não terão - uma classe exclui as demais.

Precisa de auxílio para solicitar esse benefício? Entre em contato com um profissional.

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Nesta data especial, a Marcos Perdigão Sociedade de Advogados deseja a todos um Natal repleto de amor, paz e união. Que ...
24/12/2024

Nesta data especial, a Marcos Perdigão Sociedade de Advogados deseja a todos um Natal repleto de amor, paz e união. Que este momento seja de renovação e esperança, fortalecendo os laços que realmente importam.

Agradecemos pela confiança e parceria ao longo deste ano. Que 2025 traga novas conquistas e muitas realizações! ✨

Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”?É o benef...
24/12/2024

Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”?

É o benefício previdenciário prestado aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar regularmente.

Grande parte das doenças mentais, desde que tratadas com o devido acompanhamento médico, psicológico e terapêutico, não incapacitam a pessoa para atividades laborativas ou da vida cotidiana.

Por conta disso, assim como para a concessão de outros benefícios, o procedimento relativo à aposentadoria por incapacidade permanente exige provas robustas, sobretudo em casos de doenças mentais.

O próprio segurado, ou seu curador, fará a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, juntando toda a documentação médica pertinente para demonstrar sua incapacidade total e permanente.

Depois, será feito o agendamento de perícia médica junto ao INSS, para constatar a incapacidade alegada pelo segurado.

Todo esse procedimento também poderá ser feito junto a uma agência do INSS.

Vale ainda ressaltar 2 requisitos indispensáveis para que o benefício seja concedido:

⭢ 12 meses de carência;

⭢ E a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Sobre a carência, signif**a que o segurado deverá ter contribuído com a previdência social pelo período mínimo de 12 meses para fazer jus ao benefício.

Já sobre a qualidade de segurado, trata-se da filiação do cidadão a algum regime de previdência social, com as respectivas contribuições mensais, como são os empregados (CLT).

Conseguiu compreender um pouco melhor esse benefício?

Se ficou com alguma dúvida, nos conte nos comentários!

E se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para te amparar.

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Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ...
23/12/2024

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, são estabelecidas 5 garantias. São elas:

1. Afastamento remunerado: independe do tempo em que o indivíduo fique longe do ofício, continuará a receber seu salário mensal.

2. Recolhimento do FGTS: mesmo com afastamento por mais de 15 dias, o valor deverá permanecer sendo pago.

3. Estabilidade no emprego: quando houver retorno às atividades laborais, será garantida a continuidade do contrato de trabalho por, ao menos, 12 meses.

4. Aposentadoria por invalidez: se comprovada a incapacidade do retorno às funções, o trabalhador poderá se aposentar por incapacidade permanente.

5. Pensão por morte: caso o acidente de trabalho resulte em morte, os dependentes do trabalhador terão direito a pensão.

Gostou de conhecer sobre o assunto? Acompanhe nossa página.

Caso precise de auxílio jurídico trabalhista ou previdenciário, não hesite em contatar uma equipe especializada.

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Já ouviu falar em Limbo Previdenciário?Após o afastamento por incapacidade temporária, quando o trabalhador recebe alta ...
22/12/2024

Já ouviu falar em Limbo Previdenciário?

Após o afastamento por incapacidade temporária, quando o trabalhador recebe alta do INSS e deixa de ganhar o benefício, ele também deve ser considerado apto ao retorno pelo médico da empresa.

Caso isso não aconteça, sendo o empregado considerado inapto no Atestado de Saúde Ocupacional, há o chamado “Limbo Previdenciário” — onde o indivíduo não recebe nem seu salário, nem seu auxílio.

Nessas situações, quem é o responsável por remunerar o segurado?

O judiciário entende que a empresa tem a responsabilidade de pagar o salário do funcionário, visto que o contrato de trabalho não está mais suspenso pelo INSS.

Para efetivar essa solução, é necessário procurar um advogado de confiança e propor uma ação judicial.

Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos!

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Com a crescente digitalização, muitas pessoas passaram a obter rendimentos online, seja por meio de trabalhos autônomos,...
21/12/2024

Com a crescente digitalização, muitas pessoas passaram a obter rendimentos online, seja por meio de trabalhos autônomos, vendas digitais, produção de conteúdo, entre outros.

Qualquer pessoa que obtenha rendimentos, independentemente de sua origem, pode e deve contribuir para a Previdência Social.

Isso inclui aqueles que geram renda por meio de plataformas digitais, como influenciadores, freelancers, vendedores em marketplaces etc.

A contribuição previdenciária é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e à aposentadoria no futuro.

Existem diferentes formas de contribuir ao INSS, dependendo do perfil de cada um:

1 – Contribuinte individual:

Quem obtém rendimentos online pode se cadastrar como contribuinte individual e recolher a contribuição mensalmente, com alíquotas que variam entre 11% e 20% sobre o valor declarado.

Essa modalidade é comum para freelancers, consultores e autônomos.

2 – Microempreendedor Individual (MEI):

Para quem trabalha de forma regular e faturando até R$ 81 mil por ano, o MEI é uma opção vantajosa.

O MEI recolhe uma contribuição fixa mensal, que corresponde a 5% do salário mínimo, garantindo cobertura previdenciária.

3 – Facultativo:

Se a pessoa não exerce atividade remunerada regular, mas deseja garantir proteção previdenciária, pode contribuir como segurado facultativo, escolhendo uma alíquota de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.

Esse valor depende do preenchimento de alguns requisitos legais.

O valor da contribuição também influencia o valor dos benefícios a serem recebidos, já que quanto maior a base de contribuição, maior o valor dos benefícios.

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A Esclerose múltipla é uma doença neurológica incurável que compromete o sistema nervoso central.Por isso, algumas pesso...
20/12/2024

A Esclerose múltipla é uma doença neurológica incurável que compromete o sistema nervoso central.

Por isso, algumas pessoas diagnosticadas enfrentam dificuldades para trabalhar e sustentar sua família.

Nesse contexto, apresentamos 3 benefícios previdenciários para a pessoa com essa doença. Acompanhe:

- Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS.

É devido quando a deficiência é grave e incapacitante, de modo que o beneficiário não tem meios de prover sua subsistência, vivendo em estado de extrema pobreza.

- Auxílio por Incapacidade Temporária:

É devido quando o estado clínico não é tão grave e o segurado apresenta uma incapacidade temporária para o trabalho, superior a 15 dias, em episódios de dificuldades passageiras.

- Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

É devida quando a condição clínica do segurado é de ordem grave, a ponto de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.

Em todos os casos, o direito ao benefício estará condicionado à apresentação de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a sua condição clínica.

Esses documentos devem ser apresentados à Perícia Médica do INSS que avaliará o estado clínico e grau da incapacidade.

Atenção! Importante destacar que a Esclerose Múltipla se manifesta de formas diferentes em cada pessoa, de modo que nem todos terão direito a algum benefício.

Ainda, o segurado apenas terá direito à maioria dos benefícios se o diagnóstico ocorrer após sua filiação ao INSS ou se houver agravamento de seu quadro após a filiação, com exceção do BPC, que não exige contribuição previdenciária.

Assim, é recomendável buscar ajuda de um advogado com experiência em direito previdenciário para orientar sobre todos os procedimentos necessários.

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer qua...
19/12/2024

Você já ouviu falar em limbo previdenciário?

Essa situação afeta muitos trabalhadores que f**am sem saber o que fazer quando há uma discordância entre o INSS e a empresa sobre o retorno ao trabalho.

Quer evitar passar por isso?

Então continue lendo!

O limbo previdenciário acontece quando o INSS cancela o benefício por incapacidade temporária, mas o médico da empresa não autoriza o retorno do trabalhador ao trabalho.

Nesse cenário, o empregado f**a sem receber o benefício e sem o salário.

Mas como evitar cair nessa situação?

Aqui vão algumas dicas importantes:

1 – Sempre se apresente à empresa:

Mesmo que o INSS tenha encerrado seu benefício e você ainda não se sinta em condições de voltar ao trabalho, apresente-se à empresa.

Isso evita problemas, como a demissão por justa causa.

2 – Mantenha um diálogo com o médico da empresa:

O médico do trabalho é quem vai decidir, por meio do atestado de saúde ocupacional, se você está apto a voltar.

É importante manter contato e fornecer todas as informações sobre seu estado de saúde.

3 – Recurso administrativo no INSS:

Outra opção é recorrer administrativamente ao INSS para tentar reverter a decisão.

No entanto, essa via costuma ser mais demorada e com menores chances de sucesso.

4 – Ação previdenciária ou trabalhista:

Se o INSS encerrou seu benefício, mas o médico da empresa não permite seu retorno, é hora de buscar ajuda profissional.

Um advogado pode avaliar se é melhor entrar com uma ação previdenciária para restabelecer o benefício ou uma ação trabalhista para garantir sua reintegração ao trabalho.

O limbo previdenciário é uma situação difícil, mas que pode ser evitada, com as ações corretas e acompanhamento profissional.

Está passando por isso ou tem dúvidas?

Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário!

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Segurado do INSS, você sabe qual o objetivo da perícia médica?Esse procedimento tem o objetivo de avaliar a capacidade l...
17/12/2024

Segurado do INSS, você sabe qual o objetivo da perícia médica?

Esse procedimento tem o objetivo de avaliar a capacidade laboral do segurado, verif**ando se ele está apto para exercer suas atividades habituais.

Para isso, é necessário que o contribuinte apresente laudos e documentos sobre sua condição de saúde, que serão considerados pelo profissional do INSS.

Durante a perícia, o médico realizará avaliação clínica, análise de exames e questionamentos sobre o histórico médico e profissional do indivíduo.

Com base nessas informações, há a emissão de um parecer que define se há incapacidade para o trabalho e por quanto tempo.

A depender desse resultado, o segurado poderá ter acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidentária.

É importante, então, a preparação para a perícia - apresentando toda a documentação médica necessária e comparecendo ao local indicado com pontualidade e serenidade.

Se prepare adequadamente! Procure um especialista em Direito Previdenciário.

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Criança ou adolescente pode receber pensão por morte após o falecimento de seus avós?Esse tema foi abordado pelo Tribuna...
16/12/2024

Criança ou adolescente pode receber pensão por morte após o falecimento de seus avós?

Esse tema foi abordado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo!

O julgamento ocorreu em duas instâncias, resultando em decisão favorável ao pagamento da pensão pós-morte para uma criança que vivia sob cuidados de sua avó.

O pagamento do benefício deve ocorrer desde a data do óbito da avó até seus 18 anos.

A decisão seguiu o entendimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Superior Tribunal de Justiça:

A condição de dependente concedida à criança possui todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, caso comprovada sua dependência econômica.

Lembrando que a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dependentes de um trabalhador beneficiário que veio a óbito ou caso seja declarada a sua morte pela Justiça.

Você já tinha visto um caso semelhante?

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Existem muitas dúvidas sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quando se trata de doen...
15/12/2024

Existem muitas dúvidas sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quando se trata de doenças pré-existentes.

A verdade é que é possível obter o benefício, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais estabelecidos pela legislação previdenciária.

Primeiro, é fundamental ter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, é necessário cumprir a carência legal, a menos que haja dispensa específ**a.

Essa carência consiste no tempo mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.

Outro ponto é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Isso signif**a que a pessoa precisa estar impossibilitada de exercer suas funções devido à doença ou lesão.

Contudo, há um ponto importante!

Se o segurado já possuir a doença ou lesão antes de se filiar ao RGPS, o auxílio não será devido, a menos que haja progressão ou agravamento da condição.

Nesse caso, é necessário comprovar que a incapacidade surgiu devido à evolução da doença.

Você se enquadra nesses requisitos e está enfrentando dificuldades para obter o auxílio por incapacidade temporária?

Procure uma equipe profissional especializada para orientá-lo!

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O TRF-1 decidiu que o INSS deve indenizar o beneficiário pela suspensão indevida de sua pensão alimentícia.O caso ocorre...
14/12/2024

O TRF-1 decidiu que o INSS deve indenizar o beneficiário pela suspensão indevida de sua pensão alimentícia.

O caso ocorreu quando a autarquia suspendeu a pensão por morte de uma beneficiária, na época menor de idade, com base em decisão judicial que, por erro, incluiu o nome da menina.

A decisão, na verdade, se referia apenas aos irmãos dela, que já haviam atingido a maioridade.

Diante disso, a beneficiária, representada por sua mãe, entrou com uma ação contra o INSS, alegando que a suspensão foi injusta.

A Justiça aceitou os pedidos da autora e condenou o INSS a pagar R$ 28.110 de indenização por danos morais.

O INSS recorreu, alegando que agiu sem má-fé, mas a decisão foi mantida.

O Tribunal ressaltou que a autarquia tem a obrigação de verif**ar corretamente as informações do beneficiário antes de suspender qualquer benefício.

Além disso, foi destacado que a natureza alimentar do benefício justif**a a indenização por danos morais, devido aos impactos causados à autora.

Por fim, o Tribunal considerou desproporcional o valor inicial da sentença, reduzindo a indenização para R$ 10 mil.

O que achou dessa decisão?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 0011637-79.2010.4.01.9199.

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O Auxílio por Incapacidade Temporária é concedido a trabalhadores que não podem exercer suas atividades no momento. Mas,...
13/12/2024

O Auxílio por Incapacidade Temporária é concedido a trabalhadores que não podem exercer suas atividades no momento. Mas, e se essa situação se tornar permanente? Acompanhe para entender:

Existe a conversão do Auxílio por Incapacidade Temporária para Incapacidade Permanente (Aposentadoria).

Mas, cuidado! É fundamental provar que você está incapacitado para qualquer trabalho, não apenas o que costumava fazer.

A ideia da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é garantir sustento a quem não tem mais condições de trabalhar, e é por isso que a avaliação é rigorosa.

Percebeu que está na situação descrita?

Então, você precisará passar por uma nova perícia médica do INSS. Lembre-se: cada detalhe conta para comprovar sua incapacidade.

Existem regras específ**as para obter o benefício. Por exemplo:

1º) Estar em dia como segurado;
2º) Cumprir uma carência de contribuições.

Após a perícia, o INSS tem até 45 dias para analisar e decidir sobre sua aposentadoria. E atenção: o valor recebido pode variar!

Conhecer seus direitos é o primeiro passo! Se essa informação foi útil para você, compartilhe!

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