09/04/2026
Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?
Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a realização da perícia do INSS são essenciais para garantir seus direitos previdenciários.
Mas afinal, como elas funcionam?
A CAT é um documento que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou a suspeita de uma doença ocupacional.
Ela deve ser emitida pelo empregador, mas se isso não acontecer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode registrá-la.
A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado ou não na perícia médica.
A perícia médica avalia se a condição do trabalhador realmente o impede de exercer sua função.
Quando f**a comprovado que a doença ou o acidente tem relação direta com o trabalho, o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário, e não ao auxílio-doença comum.
O auxílio-doença acidentário oferece algumas vantagens em comparação ao auxílio-doença comum, como:
1 – Estabilidade no emprego: após a recuperação e retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses;
2 – Possibilidade de auxílio-acidente: caso fique com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, pode receber esse benefício indenizatório;
3 – Depósito do FGTS: enquanto estiver afastado, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS;
4 – Tempo de contribuição: o período de afastamento por auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria.
Quem pode solicitar a perícia?
→ Trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho;
→ Quem desenvolveu doenças ligadas à profissão;
→ Segurados que precisam de afastamento por problemas de saúde.
Ainda tem dúvidas?
Procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.