03/01/2025
Na busca pela aposentadoria, algumas pessoas pensam em pagar as contribuições em atraso. Mas será que todos podem fazer isso?
No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a responsabilidade pelas contribuições previdenciárias depende da categoria do filiado.
Por exemplo, no caso do empregado, a responsabilidade é do empregador.
Assim, mesmo que a empresa não repasse as contribuições ao INSS, o trabalhador não será prejudicado, bastando que comprove a atividade remunerada exercida posteriormente.
Agora, o pagamento das contribuições em atraso se justif**a para a categoria do contribuinte individual e MEIs (Microempreendedores Individuais) que trabalham por conta própria, pois eles são os responsáveis pelos próprios recolhimentos.
Nesses casos, é permitida a quitação das contribuições em atraso de até 5 anos sem a necessidade de comprovar a atividade para o INSS.
Mas atenção! Para um período além, será necessária a comprovação do exercício de atividade.
Outra categoria de segurado que pode recolher as contribuições em atraso é o facultativo, mas ele poderá pagar apenas os últimos 6 meses.
Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição.
Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma possibilidade, perceba que nem sempre valerá a pena!
Pode acontecer de você arcar com contribuições em atraso e elas não servirem para a sua situação.
Esse é um dos temas mais complexos no direito previdenciário e não deve ser feito sem uma análise cuidadosa! Então é muito importante que você procure um advogado especialista da área para ajudá-lo(a) a tomar as melhores decisões.
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