Simone Rodrigues - Assessoria Jurídica

Simone Rodrigues - Assessoria Jurídica Sou advogada autônoma, atuo em defesa dos direitos trabalhista, previdenciário, civil, consumidor,

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agi...
11/02/2026

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agir; ele assume o controle da narrativa usando informações que você acredita serem privadas.
1. A Entrega do Cartão "Isca"
Você recebe em casa um cartão de crédito/débito físico. Ele tem seu nome e parece perfeito, mas é apenas uma isca. O chip desse cartão é propositalmente danificado ou não pertence à sua conta.
2. A Abordagem via WhatsApp
Logo após a entrega, o golpista entra em contato. A abordagem é extremamente profissional:
Domínio de Dados: Ele confirma seu nome completo e, para provar que é do banco, dita os últimos números do seu cartão verdadeiro
O Pretexto: Diz que o sistema acusou a entrega e que ele precisa "dar baixa" no protocolo para liberar o uso e te auxiliar no desbloqueio, evitando que você precise ir à agência.
3. A Chamada e a Captura da Senha
O golpista liga para o seu número. Durante a ligação, ele simula um atendimento bancário (com música de espera e barulho de escritório).
O Truque: Ele pede para você digitar ou falar a senha para "validar o desbloqueio".
A Realidade: Enquanto você fala com ele, o criminoso já está com o seu cartão verdadeiro (que foi interceptado no fluxo de entrega dos Correios ou transportadora) e usa a senha que você acabou de dar para realizar compras e saques imediatos.
4. A Frustração na Maquininha (O Erro de Chip)
Quando você tenta usar o cartão que recebeu em casa, a surpresa:Ao inserir o cartão, aparece a mensagem: "Erro de Leitura", "Chip com Defeito" ou "Cartão Inválido".
Não forneça dados pessoais por telefone/whatsapp. Desconfie sempre de ligações e mensagens enviadas pelo whatsapp. Se caiu no golpe, bloqueie o cartão, faça boletim de ocorrência, reclame no consumidor gov e banco central, se precisar de assistência jurídica procure advogada da sua confiança.

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agi...
11/02/2026

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agir; ele assume o controle da narrativa usando informações que você acredita serem privadas.
1. A Entrega do Cartão "Isca"
Você recebe em casa um cartão de crédito/débito físico. Ele tem seu nome e parece perfeito, mas é apenas uma isca. O chip desse cartão é propositalmente danificado ou não pertence à sua conta.
2. A Abordagem via WhatsApp
Logo após a entrega, o golpista entra em contato. A abordagem é extremamente profissional:
Domínio de Dados: Ele confirma seu nome completo e, para provar que é do banco, dita os últimos números do seu cartão verdadeiro
O Pretexto: Diz que o sistema acusou a entrega e que ele precisa "dar baixa" no protocolo para liberar o uso e te auxiliar no desbloqueio, evitando que você precise ir à agência.
3. A Chamada e a Captura da Senha
O golpista liga para o seu número. Durante a ligação, ele simula um atendimento bancário (com música de espera e barulho de escritório).
O Truque: Ele pede para você digitar ou falar a senha para "validar o desbloqueio".
A Realidade: Enquanto você fala com ele, o criminoso já está com o seu cartão verdadeiro (que foi interceptado no fluxo de entrega dos Correios ou transportadora) e usa a senha que você acabou de dar para realizar compras e saques imediatos.
4. A Frustração na Maquininha (O Erro de Chip)
Quando você tenta usar o cartão que recebeu em casa, a surpresa:Ao inserir o cartão, aparece a mensagem: "Erro de Leitura", "Chip com Defeito" ou "Cartão Inválido".
Não forneça dados pessoais por telefone/whatsapp. Desconfie sempre de ligações e mensagens enviadas pelo whatsapp. Se caiu no golpe, bloqueie o cartão faça boletim de ocorrência, reclame no consumidor gov e banco central, se precisar de assistência jurídica procure advogada da sua confiança.

04/03/2025

O STJ reconheceu o direito dos pais de uma criança, vítima de um acidente escolar que resultou na amputação parcial de um dos membros, a receberem indenização por dano moral reflexo (por ricochete).

Portanto, o dano em ricochete não se aplica apenas em casos de morte. Ele pode ser reconhecido quando terceiros (como familiares) também sofrem com as consequências de um evento danoso.

Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição N. 832: http://kli.cx/or2x

mulher e homem agachados acolhendo uma criança. Acima, o texto: "DANO MORAL REFLEXO pode se caracterizar ainda que a vítima direta do dano sobreviva"

Quem pode requerer a prorrogação do auxílio doença?O requerimento  de prorrogação pode ser feito pela (o) segurada (o)  ...
19/06/2022

Quem pode requerer a prorrogação do auxílio doença?
O requerimento  de prorrogação pode ser feito pela (o) segurada (o)   que está recebendo  auxílio-doença, e que não tem condições de retornar ao trabalho  após a data  prevista inicialmente pela perícia médica do INSS.
Qual é o prazo?
O prazo para fazer o requerimento de prorrogação é  a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.
Onde  solicitar?
Pelo aplicativo MEU INSS, portal Gov.br ou central de atendimento telefônico 135.
Observação: É necessário manter os exames e laudos médicos sempre atualizados.
Conheça os seus direitos e compartilhe com os seus  amigos.



Entrando de férias. Retorno aos serviços jurídicos a partir de 11/01/22. Feliz 2022!
26/12/2021

Entrando de férias. Retorno aos serviços jurídicos a partir de 11/01/22. Feliz 2022!

Novas regras para concessão do BPCO benefício de prestação continuada é um benefício assistencial destinado à pessoa ido...
25/11/2021

Novas regras para concessão do BPC

O benefício de prestação continuada é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo (mínimo de 2 anos), os quais dificultam a participação na sociedade em igualdade de condições com quem não tem deficiência, desde que comprove não possuir recursos financeiros para prover o próprio sustento e de tê-lo provido por membros da família que residem na mesma residência.

Atualmente, para ter direito ao bpc é preciso comprovar cumulativamente os seguintes critérios:

- idade igual ou maior de 65 anos ou a deficiência;

- renda por membro do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

- inscrição atualizada no Cadastro Único.

A nova Lei n. 14.176 de 22/06/2021 trouxe as seguintes alterações:

- renda por membro da família igual a 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$275,00 considerando o salário mínimo vigente. Sendo que esse critério de renda poderá ser flexibilizado para até meio salário mínimo em casos excepcionais.

- a pessoa com deficiência será submetida a uma avaliação do grau da deficiência e dos impedimentos. Essa avaliação biopsicosocial será composta por avaliação médica e avaliação social, respectivamente, realizadas pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS .

Essas novas regras entrarão em vigor em 01/01/2022.
Marque um amigo e compartilhe para essas dicas chegarem a quem precisa.

Você sabia que a usucapião extrajudicial é um instrumento jurídico  para aquisição do direito de propriedade?Desde 2016 ...
27/08/2021

Você sabia que a usucapião extrajudicial é um instrumento jurídico para aquisição do direito de propriedade?
Desde 2016 é possível adquirir o direito de propriedade através da usucapião extrajudicial de um bem imóvel privado, a qual pode ser requerida pela pessoa interessada em regularizar a posse, mediante assistência jurídica, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. Para obter o direito à usucapião extrajudicial é preciso atender os requisitos legais. Em linhas gerais, o (a) requerente deve comprovar que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e por um tempo mínimo que pode variar de 2 a 15 anos de acordo com o tipo de usucapião, que pode ser extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, coletiva ou familiar.
Segue abaixo os principais requisitos para cada tipo de usucapião:
-  usucapião extraordinária: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel, pelo tempo mínimo de 15 anos, sem contestação e independente de boa-fé;
- usucapião ordinária:  posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel, pelo mínimo de 10 anos, sem contestação, apresentando documento do imóvel e demonstração de boa fé;
- usucapião especial urbana: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel em área urbana com até 250 m², pelo tempo mínimo de 5 anos, com uso para moradia, sem contestação, com boa fé, não podendo ter outro imóvel;
- usucapião especial rural:  posse mansa e contínua sobre imóvel em área rural com até 50 hectares, pelo tempo mínimo de 5 anos, com uso para moradia e/ou trabalho, sem contestação, com boa fé;
- usucapião coletiva: posse exercida por população empobrecida, de forma mansa, pacífica e contínua sobre imóvel com área superior a 250 m ², sendo impossível a identificação dos terrenos;
- usucapião familiar: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel com área até 250 m², pelo tempo mínimo de 2 anos,  cuja propriedade seja dividida com ex cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.  
Por fim, o direito a regularização fundiária através de processo administrativo está assegurado a todos que exercem o direito a posse de um imóvel privado, atendendo os requisitos previstos na legislação brasileira.

Você sabia que a mulher grávida e desempregada pode ter direito ao salário maternidade?Nesse caso, será necessário ter c...
13/01/2021

Você sabia que a mulher grávida e desempregada pode ter direito ao salário maternidade?

Nesse caso, será necessário ter cumprido a carência correspondente a quantidade mínima de 10 contribuições para o INSS, bem como está na qualidade de segurada que varia de 12 meses a 36 meses.

A qualidade de segurada ocorre pelo período chamado "de graça ", ou seja, sem contribuições.

A partir da data de demissão ou da última contribuição, a qualidade de segurada ocorrerá pelos 12 meses seguintes.

Serão acrescidos mais 12 meses, totalizando 24 meses, se a desempregada estiver registrada no cadastro geral próprio de desempregados.

Serão acrescidos mais 12 meses, totalizando 36 meses, se a desempregada tiver 120 contribuições previdenciárias.

As desempregadas adotantes, mulheres que sofreram ab**to não criminoso ou autorizado por lei e em caso de natimorto também terão direito ao salário maternidade.

Em regra geral, o salário maternidade é concedido por 120 dias (4 meses) e objetiva garantir a subsistência da mulher e do bebê.

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O planejamento previdenciário é uma análise  jurídica do histórico do tempo de serviço, atividades desenvolvidas (se hav...
09/09/2020

O planejamento previdenciário é uma análise  jurídica do histórico do tempo de serviço, atividades desenvolvidas (se havia exposição aos agentes nocivos à saúde ou a integridade física), idade,  salários, contribuições previdenciárias e da situação do segurado junto ao INSS de acordo com a legislação aplicada ao caso específico,  tendo  o  principal objetivo de  auxiliar o (a) segurado (a) a obter o melhor benefício previdenciário  de forma mais rápida.
 
Importa mencionar que, o planejamento previdenciário é  uma forma de prevenção de prejuízos  decorrentes de recolhimentos  a mais que o devido, bem como previne atrasos na concessão de um benefício previdenciário, como a aposentadoria,  em razão de equívocos e omissões no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como recolhimentos com códigos errados, recolhimentos abaixo do salário mínimo,  tempo de serviço não computado e outras divergências.
 
Além disso, através do planejamento previdenciário será possível avaliar se o segurado já tem direito a aposentadoria ou quando  atingirá o referido direito e qual será a melhor regra de transição. Para quem já cumpriu as condições para se aposentar, poderá escolher  entre as regras antigas e as novas, a que for mais vantajosa para o caso específico.

Conheça  e proteja seus direitos.

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Olá a todos! Hoje  venho  compartilhar com vocês uma dica muito importante: alvará judicial.O alvará judicial  é uma sol...
29/08/2020

Olá a todos! Hoje venho compartilhar com vocês uma dica muito importante: alvará judicial.

O alvará judicial é uma solução alternativa ao inventário para o levantamento de valores deixados por pessoa falecida.

Esse instrumento jurídico é mais rápido e menos burocrático.
Segundo a Lei N°: 6.858/80, os herdeiros poderão utilizar o alvará judicial para o levantamento de valores independente de inventário, nas seguintes hipóteses:

- Valores de PIS/PASEP;
- Restituição do Imposto de Renda;
- Saldos bancários e de caderneta de poupança;
- Fundos de Investimentos até 500 obrigações do Tesouro Nacional.

Se a pessoa falecida tiver deixado outros bens, como uma casa/apartamento, não será cabível o alvará, sendo obrigatório o inventário.

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