Simone Rodrigues - Assessoria Jurídica

Simone Rodrigues - Assessoria Jurídica Sou advogada autônoma, atuo em defesa dos direitos trabalhista, previdenciário, civil, consumidor,

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agi...
11/02/2026

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agir; ele assume o controle da narrativa usando informações que você acredita serem privadas.
1. A Entrega do Cartão "Isca"
Você recebe em casa um cartão de crédito/débito físico. Ele tem seu nome e parece perfeito, mas é apenas uma isca. O chip desse cartão é propositalmente danificado ou não pertence à sua conta.
2. A Abordagem via WhatsApp
Logo após a entrega, o golpista entra em contato. A abordagem é extremamente profissional:
Domínio de Dados: Ele confirma seu nome completo e, para provar que é do banco, dita os últimos números do seu cartão verdadeiro
O Pretexto: Diz que o sistema acusou a entrega e que ele precisa "dar baixa" no protocolo para liberar o uso e te auxiliar no desbloqueio, evitando que você precise ir à agência.
3. A Chamada e a Captura da Senha
O golpista liga para o seu número. Durante a ligação, ele simula um atendimento bancário (com música de espera e barulho de escritório).
O Truque: Ele pede para você digitar ou falar a senha para "validar o desbloqueio".
A Realidade: Enquanto você fala com ele, o criminoso já está com o seu cartão verdadeiro (que foi interceptado no fluxo de entrega dos Correios ou transportadora) e usa a senha que você acabou de dar para realizar compras e saques imediatos.
4. A Frustração na Maquininha (O Erro de Chip)
Quando você tenta usar o cartão que recebeu em casa, a surpresa:Ao inserir o cartão, aparece a mensagem: "Erro de Leitura", "Chip com Defeito" ou "Cartão Inválido".
Não forneça dados pessoais por telefone/whatsapp. Desconfie sempre de ligações e mensagens enviadas pelo whatsapp. Se caiu no golpe, bloqueie o cartão, faça boletim de ocorrência, reclame no consumidor gov e banco central, se precisar de assistência jurídica procure advogada da sua confiança.

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agi...
11/02/2026

O Golpe do Cartão Trocado com Auxílio de Falso Atendente.Este golpe é sofisticado porque o criminoso não espera você agir; ele assume o controle da narrativa usando informações que você acredita serem privadas.
1. A Entrega do Cartão "Isca"
Você recebe em casa um cartão de crédito/débito físico. Ele tem seu nome e parece perfeito, mas é apenas uma isca. O chip desse cartão é propositalmente danificado ou não pertence à sua conta.
2. A Abordagem via WhatsApp
Logo após a entrega, o golpista entra em contato. A abordagem é extremamente profissional:
Domínio de Dados: Ele confirma seu nome completo e, para provar que é do banco, dita os últimos números do seu cartão verdadeiro
O Pretexto: Diz que o sistema acusou a entrega e que ele precisa "dar baixa" no protocolo para liberar o uso e te auxiliar no desbloqueio, evitando que você precise ir à agência.
3. A Chamada e a Captura da Senha
O golpista liga para o seu número. Durante a ligação, ele simula um atendimento bancário (com música de espera e barulho de escritório).
O Truque: Ele pede para você digitar ou falar a senha para "validar o desbloqueio".
A Realidade: Enquanto você fala com ele, o criminoso já está com o seu cartão verdadeiro (que foi interceptado no fluxo de entrega dos Correios ou transportadora) e usa a senha que você acabou de dar para realizar compras e saques imediatos.
4. A Frustração na Maquininha (O Erro de Chip)
Quando você tenta usar o cartão que recebeu em casa, a surpresa:Ao inserir o cartão, aparece a mensagem: "Erro de Leitura", "Chip com Defeito" ou "Cartão Inválido".
Não forneça dados pessoais por telefone/whatsapp. Desconfie sempre de ligações e mensagens enviadas pelo whatsapp. Se caiu no golpe, bloqueie o cartão faça boletim de ocorrência, reclame no consumidor gov e banco central, se precisar de assistência jurídica procure advogada da sua confiança.

04/03/2025

O STJ reconheceu o direito dos pais de uma criança, vítima de um acidente escolar que resultou na amputação parcial de um dos membros, a receberem indenização por dano moral reflexo (por ricochete).

Portanto, o dano em ricochete não se aplica apenas em casos de morte. Ele pode ser reconhecido quando terceiros (como familiares) também sofrem com as consequências de um evento danoso.

Confira esse e outros destaques no Informativo de Jurisprudência Edição N. 832: http://kli.cx/or2x

mulher e homem agachados acolhendo uma criança. Acima, o texto: "DANO MORAL REFLEXO pode se caracterizar ainda que a vítima direta do dano sobreviva"

Quem pode requerer a prorrogação do auxílio doença?O requerimento  de prorrogação pode ser feito pela (o) segurada (o)  ...
19/06/2022

Quem pode requerer a prorrogação do auxílio doença?
O requerimento  de prorrogação pode ser feito pela (o) segurada (o)   que está recebendo  auxílio-doença, e que não tem condições de retornar ao trabalho  após a data  prevista inicialmente pela perícia médica do INSS.
Qual é o prazo?
O prazo para fazer o requerimento de prorrogação é  a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.
Onde  solicitar?
Pelo aplicativo MEU INSS, portal Gov.br ou central de atendimento telefônico 135.
Observação: É necessário manter os exames e laudos médicos sempre atualizados.
Conheça os seus direitos e compartilhe com os seus  amigos.



Entrando de férias. Retorno aos serviços jurídicos a partir de 11/01/22. Feliz 2022!
26/12/2021

Entrando de férias. Retorno aos serviços jurídicos a partir de 11/01/22. Feliz 2022!

Novas regras para concessão do BPCO benefício de prestação continuada é um benefício assistencial destinado à pessoa ido...
25/11/2021

Novas regras para concessão do BPC

O benefício de prestação continuada é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo (mínimo de 2 anos), os quais dificultam a participação na sociedade em igualdade de condições com quem não tem deficiência, desde que comprove não possuir recursos financeiros para prover o próprio sustento e de tê-lo provido por membros da família que residem na mesma residência.

Atualmente, para ter direito ao bpc é preciso comprovar cumulativamente os seguintes critérios:

- idade igual ou maior de 65 anos ou a deficiência;

- renda por membro do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;

- inscrição atualizada no Cadastro Único.

A nova Lei n. 14.176 de 22/06/2021 trouxe as seguintes alterações:

- renda por membro da família igual a 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$275,00 considerando o salário mínimo vigente. Sendo que esse critério de renda poderá ser flexibilizado para até meio salário mínimo em casos excepcionais.

- a pessoa com deficiência será submetida a uma avaliação do grau da deficiência e dos impedimentos. Essa avaliação biopsicosocial será composta por avaliação médica e avaliação social, respectivamente, realizadas pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social do INSS .

Essas novas regras entrarão em vigor em 01/01/2022.
Marque um amigo e compartilhe para essas dicas chegarem a quem precisa.

Você sabia que a usucapião extrajudicial é um instrumento jurídico  para aquisição do direito de propriedade?Desde 2016 ...
27/08/2021

Você sabia que a usucapião extrajudicial é um instrumento jurídico para aquisição do direito de propriedade?
Desde 2016 é possível adquirir o direito de propriedade através da usucapião extrajudicial de um bem imóvel privado, a qual pode ser requerida pela pessoa interessada em regularizar a posse, mediante assistência jurídica, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis. Para obter o direito à usucapião extrajudicial é preciso atender os requisitos legais. Em linhas gerais, o (a) requerente deve comprovar que exerce a posse do imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e por um tempo mínimo que pode variar de 2 a 15 anos de acordo com o tipo de usucapião, que pode ser extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, coletiva ou familiar.
Segue abaixo os principais requisitos para cada tipo de usucapião:
-  usucapião extraordinária: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel, pelo tempo mínimo de 15 anos, sem contestação e independente de boa-fé;
- usucapião ordinária:  posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel, pelo mínimo de 10 anos, sem contestação, apresentando documento do imóvel e demonstração de boa fé;
- usucapião especial urbana: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel em área urbana com até 250 m², pelo tempo mínimo de 5 anos, com uso para moradia, sem contestação, com boa fé, não podendo ter outro imóvel;
- usucapião especial rural:  posse mansa e contínua sobre imóvel em área rural com até 50 hectares, pelo tempo mínimo de 5 anos, com uso para moradia e/ou trabalho, sem contestação, com boa fé;
- usucapião coletiva: posse exercida por população empobrecida, de forma mansa, pacífica e contínua sobre imóvel com área superior a 250 m ², sendo impossível a identificação dos terrenos;
- usucapião familiar: posse mansa, pacífica e contínua sobre imóvel com área até 250 m², pelo tempo mínimo de 2 anos,  cuja propriedade seja dividida com ex cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.  
Por fim, o direito a regularização fundiária através de processo administrativo está assegurado a todos que exercem o direito a posse de um imóvel privado, atendendo os requisitos previstos na legislação brasileira.

Você sabia que a mulher grávida e desempregada pode ter direito ao salário maternidade?Nesse caso, será necessário ter c...
13/01/2021

Você sabia que a mulher grávida e desempregada pode ter direito ao salário maternidade?

Nesse caso, será necessário ter cumprido a carência correspondente a quantidade mínima de 10 contribuições para o INSS, bem como está na qualidade de segurada que varia de 12 meses a 36 meses.

A qualidade de segurada ocorre pelo período chamado "de graça ", ou seja, sem contribuições.

A partir da data de demissão ou da última contribuição, a qualidade de segurada ocorrerá pelos 12 meses seguintes.

Serão acrescidos mais 12 meses, totalizando 24 meses, se a desempregada estiver registrada no cadastro geral próprio de desempregados.

Serão acrescidos mais 12 meses, totalizando 36 meses, se a desempregada tiver 120 contribuições previdenciárias.

As desempregadas adotantes, mulheres que sofreram ab**to não criminoso ou autorizado por lei e em caso de natimorto também terão direito ao salário maternidade.

Em regra geral, o salário maternidade é concedido por 120 dias (4 meses) e objetiva garantir a subsistência da mulher e do bebê.

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O planejamento previdenciário é uma análise  jurídica do histórico do tempo de serviço, atividades desenvolvidas (se hav...
09/09/2020

O planejamento previdenciário é uma análise  jurídica do histórico do tempo de serviço, atividades desenvolvidas (se havia exposição aos agentes nocivos à saúde ou a integridade física), idade,  salários, contribuições previdenciárias e da situação do segurado junto ao INSS de acordo com a legislação aplicada ao caso específico,  tendo  o  principal objetivo de  auxiliar o (a) segurado (a) a obter o melhor benefício previdenciário  de forma mais rápida.
 
Importa mencionar que, o planejamento previdenciário é  uma forma de prevenção de prejuízos  decorrentes de recolhimentos  a mais que o devido, bem como previne atrasos na concessão de um benefício previdenciário, como a aposentadoria,  em razão de equívocos e omissões no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como recolhimentos com códigos errados, recolhimentos abaixo do salário mínimo,  tempo de serviço não computado e outras divergências.
 
Além disso, através do planejamento previdenciário será possível avaliar se o segurado já tem direito a aposentadoria ou quando  atingirá o referido direito e qual será a melhor regra de transição. Para quem já cumpriu as condições para se aposentar, poderá escolher  entre as regras antigas e as novas, a que for mais vantajosa para o caso específico.

Conheça  e proteja seus direitos.

Gostou da dica? Compartilhe e marque um amigo que precisa dessas informações.

Olá a todos! Hoje  venho  compartilhar com vocês uma dica muito importante: alvará judicial.O alvará judicial  é uma sol...
29/08/2020

Olá a todos! Hoje venho compartilhar com vocês uma dica muito importante: alvará judicial.

O alvará judicial é uma solução alternativa ao inventário para o levantamento de valores deixados por pessoa falecida.

Esse instrumento jurídico é mais rápido e menos burocrático.
Segundo a Lei N°: 6.858/80, os herdeiros poderão utilizar o alvará judicial para o levantamento de valores independente de inventário, nas seguintes hipóteses:

- Valores de PIS/PASEP;
- Restituição do Imposto de Renda;
- Saldos bancários e de caderneta de poupança;
- Fundos de Investimentos até 500 obrigações do Tesouro Nacional.

Se a pessoa falecida tiver deixado outros bens, como uma casa/apartamento, não será cabível o alvará, sendo obrigatório o inventário.

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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do (a) segurado (a) do INSS, aposentado (a) o...
06/08/2020

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do (a) segurado (a) do INSS, aposentado (a) ou não na ocorrência do falecimento. Tem como objetivo amparar àqueles que perderam o (a) provedor (a) do sustento da família, de modo a garantir a dignidade humana e a manutenção da vida dos dependentes do (a) segurado (a).

Quem são os dependentes?
Segundo a Lei Previdenciária vigente, os dependentes são aqueles que possuem dependência econômica da pessoa segurada em ordem de prioridade, de acordo com 3 classes de dependentes (arraste para o lado e confira a tabela e as observações >>>).

Se você é dependente do (a) segurado (a) falecido (a) para ter direito ao benefício, precisará atender três requisitos: 1) comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado; 2) qualidade de segurado (a) do (a) falecido (a) e 3) a sua condição de dependente.

Qual é a data do início do benefício?
A pensão por morte será iniciada de acordo com quatro hipóteses elencadas na tabela. (arraste para o lado e verifique>>>).

Quando o seu ente querido falecer e você for dependente dele, observe os prazos para fazer o requerimento de pensão por morte para preservar o seu direito integralmente.

Qual é o tempo de duração do benefício?
A pensão por morte pode variar de 4 meses a 20 anos, podendo ser vitalícia de acordo com a idade e o perfil do (a) beneficiário (a) (Arraste para o lado e confira>>>).

Em caso de óbito da pessoa segurada decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, você terá direito a pensão por morte independentemente do recolhimento de 18 contribuições ou da comprovação de 2 anos de casamento ou de união estável.

Atenção! Se o óbito ocorreu antes de 2019 é preciso verificar a lei vigente na data do óbito.

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̧aseusdireitos

Hoje (22/07) é o dia Internacional dos trabalhadores domésticos por ser um marco de luta por direitos. Tendo em vista qu...
23/07/2020

Hoje (22/07) é o dia Internacional dos trabalhadores domésticos por ser um marco de luta por direitos. Tendo em vista que ainda estamos passando pela maior pandemia do último século, venho compartilhar com vocês alguns direitos que visam à proteção dos trabalhadores domésticos durante esse momento difícil.

Se a suspensão do seu contrato de trabalho venceu e o empregador pede para você retornar ao trabalho, você tem os seguintes direitos que visam proteger a sua vida:

- Equipamentos de Proteção Individual (máscaras, luvas, óculos de proteção, álcool em gel 70% e outros indispensáveis à proteção dos trabalhadores domésticos);

- Em caso de contágio do trabalhador doméstico, este terá os seguintes direitos: i) afastamento do trabalho e deve ser orientado a buscar assistência médica; ii) benefício previdenciário de auxílio doença desde o primeiro dia de afastamento e esse benefício pode ser requerido pelo portal MEU INSS ou telefone 135; iii) estabilidade provisória do emprego por um ano, de acordo com a decisão do STF que considerou a contaminação do trabalhador em atividade como doença ocupacional e o empregador deve pagar o FGTS durante o afastamento;.

- Em caso de contágio do empregador e se este solicitar que o empregado continue trabalhando, o trabalhador pode concordar e manter distância da pessoa infectada que deve ficar em cômodo da casa isolada, sem contato com ninguém por 14 dias corridos. O trabalhador também tem direito de discordar da proposta e preferir o afastamento do trabalho e o seu salário deve ser pago pelo empregador.

Dialogue sempre e proteja os seus direitos.

Se gostou das dicas, compartilhe. Se tiver dúvida consulte uma advogada.

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