Dra. Carolinny Evangelista

Dra. Carolinny Evangelista Assessoria Jurídica Especializada. Dúvidas no privado. Atuação na defesa do Direito do consum

29/07/2025
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07/07/2025

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BPC-LOAS - Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedime...
30/10/2023

BPC-LOAS - Benefício Assistencial à pessoa com deficiência:

Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza): impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (arts. 2º e 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015) e ainda vivenciar estado de pobreza/necessidade.

O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada - Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial no Brasi...
26/10/2023

O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada - Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial no Brasil destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de prover seu sustento. É uma prestação mensal de um salário mínimo, concedida mediante requisitos específicos de renda e condição de saúde.

Bom dia pessoal ❤️.                                                                                                     ...
25/03/2023

Bom dia pessoal ❤️.

Informações importantes para vocês advogados quanto a aquisição do Token,  certificado digital, sua assinatura virtual. ...
21/03/2023

Informações importantes para vocês advogados quanto a aquisição do Token, certificado digital, sua assinatura virtual.

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circ...
25/01/2022

O auxílio-doença previdenciário consiste no benefício fornecido ao segurado na hipótese de incapacidade causada por circunstâncias não relacionadas com o trabalho. O referido benefício assegura todos àqueles que estão vinculados à Previdência Social, tendo como requisito, e, regra, a carência de 12 contribuições.

No caso de auxílio-doença previdenciário, o segurado não possui estabilidade ao retornar ao emprego, assim como não há a obrigatoriedade do depósito do FGTS.

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário, trata-se de daquele estabelecido em virtude de acidentes ou doenças ocupacionais ocasionadas pelo trabalho. Este tipo de benefício não abrange todos os segurados e não necessita de período de carência.

Na hipótese de auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui estabilidade de 12 meses, assim como o empregador possui o dever de depositar o FGTS durante o período de afastamento.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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