11/10/2020
Vamos falar sobre multa de trânsito, aquelas que estão prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Primeiro eu vou explicar a você, a diferença entre AUTUAÇÃO e MULTA.
AUTUAÇÃO é quando você recebe a advertência por ter infringido alguma lei de trânsito, seja pelo guarda ou pelos radares eletrônicos. Ela chega em sua residência e você tem prazo para se defender!
Esse é o momento em que devemos preparar a sua defesa.
Fique atento!
MULTA é quando seus recursos foram esgotados e você se torna obrigado a pagá-la ao Governo, além de perder pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.
Então, se você acha que a autuação que você recebeu foi injusta ou que você não estava presente na hora da infração, você pode entrar com recurso, que é um processo administrativo onde você apresenta sua discordância com relação à autuação e pede que ela seja anulada, explicando os motivos.
Em até 60 dias, você receberá uma notificação da autuação. Para recebê-la, mantenha o seu endereço atualizado. Caso contrário, você poderá receber outra multa, pois a atualização é obrigatória.
Para que o recurso seja aceito e tenha provimento, é necessário apresentação de alguns documentos (RG, CPF, comprovante de residência e documento do veículo) além de sua defesa por escrito.
É muito importante que sua defesa seja bastante técnica e profissional.
Se você foi autuado, não se desespere e muito menos pague sua multa sem antes recorrer.
Não perca sua Carteira Nacional de Habilitação por excesso de pontos!
É possível recorrer das infrações de trânsito sim!
Quando uma cliente me procurou por ter sido autuada injustamente, elaborei os recursos e consegui cancelar todas as multas de trânsito que estavam em seu veículo.
Qualquer dúvida, estou a disposição!
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