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30/12/2023

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Um Natal Especial em Família!
25/12/2023

Um Natal Especial em Família!

Desde a edição da Súmula 33 e do julgamento do Tema 942 ambos do STF, o servidor  público passou a poder se aposentar na...
24/07/2023

Desde a edição da Súmula 33 e do julgamento do Tema 942 ambos do STF, o servidor público passou a poder se aposentar na forma especial ou até converter tempo especial.

Mas a utilização desse tempo especial não se limita ao RPPS, ou seja, para quem vai se aposentar como servidor.

É possível levar tempo especial do INSS para o RPPS ou do RPPS para o INSS (RGPS). Isso se faz por certidão de tempo de contribuição (CTC).

Mas atenção: a CTC deve conter a anotação de que o tempo foi especial.

Caso a CTC do RPPS não contenha essa informação, o INSS não é obrigado a computar o tempo especial e também não é parte legítima para ser processado para a concessão do benefício.

Nesse caso é necessário primeiro pedir a revisão da CTC no regime de origem para que tudo possa correr bem na hora de conceder o benefício.

O aconselhado mesmo é não deixar para o momento da aposentadoria para dar andamento nessa revisão, para evitar atrasos. Faça isso antes!

Veja decisão recente sobre o tema:

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O INSS não é parte legítima para figurar em ações cujo objetivo é o reconhecimento da especialidade de período vinculado a regime próprio de previdência. (TRF4, AC 5025744-35.2020.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 24/03/2022)


942STF






ATENÇÃO PARA NOVIDADE PR4EVIDENCIA!📋 Dispensa de Parecer Conclusivo para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporári...
24/07/2023

ATENÇÃO PARA NOVIDADE PR4EVIDENCIA!

📋 Dispensa de Parecer Conclusivo para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária!

Foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que estabelece novas condições para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.

O INSS poderá analisar a documentação médica ou odontológica dos requerentes, dispensando a necessidade de Perícia Médica.

Canais Remotos para Requerimentos

O procedimento documental poderá ser realizado através de canais remotos, como o aplicativo "Meu INSS" e a Central de teleatendimento 135, entre outros.

Fique Atento(a) aos Requisitos

É importante lembrar que a documentação médica ou odontológica deve conter informações específicas, como diagnóstico, assinatura do profissional e identificação do registro no Conselho de Classe.

A apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é necessária para casos acidentários.

Limite de Duração do Benefício

Não se esqueça de que a soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental não pode exceder 180 dias, mesmo que sejam períodos não consecutivos.

Opção de Agendamento

Caso o benefício não possa ser concedido por meio documental ou ultrapasse o prazo máximo, haverá a opção de agendar um exame médico-pericial.

Data de Vigência

A Portaria já está valendo desde a data de sua publicação!

Revogação de Portarias Anteriores

Outra informação importante é que a nova Portaria revoga a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7/2022 e suas alterações.

Fiquem atentos aos requisitos e canais disponíveis para requerimentos.

Esperamos que essas mudanças facilitem o acesso aos benefícios e tragam mais agilidade aos processos!


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A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. O conceito de pessoa com d...
18/04/2022

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. O conceito de pessoa com deficiência pode ser encontrado no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Com a uniformização da lei, o segurado que possui a visão de apenas um olho poderá solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e, ainda, o Benefício Assistencial, conhecido como LOAS. Outra possibilidade também, é a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, ou reforma militar.

09/02/2022
É requisito para a concessão de auxílio-doença ter qualidade de segurado e uma incapacidade para trabalhar enquanto esti...
17/11/2020

É requisito para a concessão de auxílio-doença ter qualidade de segurado e uma incapacidade para trabalhar enquanto estiver em tratamento da doença.
Se você está impossibilitado de laborar para garantir seu sustento porque está machucado ou com alguma doença o INSS paga esses benefícios como maneira de garantir a função substitutiva da renda.
Se, de forma equivocada, o INSS nega ou corta o auxílio doença, existe erro administrativo da autarquia e o provimento do sustento do segurado não acontece, de modo que não seria viável exigir que a pessoa esperasse a confirmação da decisão judicial ou o recurso administrativo sem procurar trabalho para sobreviver.
Desse modo, mesmo incapacitado, se você necessita ter que trabalhar, para manter suas necessidades básicas, o que é denominado pela jurisprudência e doutrina de “sobre-esforço” a remuneração devida por esse trabalho é fruto da justa prestação pecuniária. Uma necessidade!

Em caso de dúvidas sobre a matéria referida, consulte um Advogado(a) de sua confiança para sana-las. Somos especialistas nessa área e nosso escritório atende diariamente casos assim como no exemplo!

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