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Será que doar ou receber um imóvel em doação é sempre tão simples?Leia este post e entenda melhor o assunto.É comum que ...
24/08/2026

Será que doar ou receber um imóvel em doação é sempre tão simples?

Leia este post e entenda melhor o assunto.

É comum que os pais desejem doar imóveis aos filhos ou que parceiros e companheiros façam doações entre si.

Contudo, surgem receios quanto ao risco de penhora, dilapidação do patrimônio ou outras formas de perda do bem doado.

E quem são as partes na doação?

→ Doador: quem transfere o bem gratuitamente;

→ Donatário: quem recebe o bem por doação.

Para tornar a doação mais segura e protegida juridicamente, a lei permite a inclusão de cláusulas especiais na escritura pública, estabelecendo condições, restrições ou obrigações.

Essas cláusulas estão previstas no Código Civil e podem ser aplicadas em doações condicionais ou com encargo, como nos seguintes casos:

– Cláusula de usufruto:

Permite que o doador reserve para si o direito de usar e usufruir do bem enquanto estiver vivo, mesmo após a transferência da propriedade.

Exemplo: pais que doam um imóvel ao filho, mas continuam residindo nele.

– Cláusula de inalienabilidade:

Impede que o bem doado seja vendido, cedido ou dado como garantia pelo donatário.

– Cláusula de incomunicabilidade:

Determina que o bem não se comunicará com o patrimônio do cônjuge do donatário, mesmo que o casamento seja em regime de comunhão universal de bens.

– Cláusula de impenhorabilidade:

Protege o bem contra penhoras e execuções, impedindo que seja usado para pagar dívidas do donatário.

– Cláusula de reversão:

Estabelece que caso o donatário falecer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio do doador, evitando a transmissão aos herdeiros do beneficiário.

– Cláusula de encargo:

Pode impor uma obrigação ao donatário, como a manutenção do imóvel ou o pagamento de determinadas despesas.

Algumas dessas cláusulas podem ser combinadas entre si, garantindo maior proteção patrimonial.

No entanto, a inserção dessas condições deve ser feita de forma expressa na escritura pública de doação, sob pena de não terem validade jurídica.

Você tem dúvidas sobre a doação de bens?

Busque mais informações com um especialista de direito imobiliário.

Caso o imóvel em que você mora de aluguel vá a leilão, você sabe quais são os seus direitos?Fique tranquilo!Neste post, ...
19/08/2026

Caso o imóvel em que você mora de aluguel vá a leilão, você sabe quais são os seus direitos?

Fique tranquilo!

Neste post, vamos trazer as principais informações sobre o tema.

A arrematação de uma propriedade por meio de leilão judicial dá ao comprador do imóvel o direito de denunciar o contrato de aluguel vigente.

Isso significa que ele pode cancelar o acordo sem necessidade de justificativa.

Apesar disso, o inquilino tem um prazo de 90 dias para desocupar a residência.

Durante esse período, os aluguéis devem ser pagos ao novo proprietário.

O novo dono não poderá cancelar o documento locatício se ele:

– For por tempo determinado;

– Contiver cláusula que garanta sua vigência em caso de alienação da propriedade;

– Estiver registrado na matrícula do imóvel.

A situação pode mudar caso o arrematante ajuíze uma ação para obter a posse do imóvel.

O juiz pode determinar a saída do inquilino, independentemente dos requisitos acima.

Portanto, se houver risco de despejo, busque orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos.

E você, já sabia disso?

Compartilhe este post com seus amigos e familiares!

12/08/2026

Gratidão e compromisso renovado com a advocacia! ⚖️
Gostaria de agradecer publicamente à nossa Presidente Michele Mansur e a toda a diretoria pela confiança em me integrar às Comissões Temáticas da Oab Rio Das Ostras Subseção da OAB. É uma honra poder somar forças e trabalhar ativamente pelo fortalecimento das nossas pautas.
Aproveito para expressar minha imensa alegria e gratidão pelo recebimento da Moção de Agradecimento. Esse reconhecimento reforça minha vocação e o propósito de seguir servindo à advocacia e à sociedade com dedicação e empenho.
Seguimos juntos na construção de uma Ordem cada vez mais forte!

Ser advogada é mais uma das missões de vida que escolhi, para ajudar meu próximo!!!
11/08/2026

Ser advogada é mais uma das missões de vida que escolhi, para ajudar meu próximo!!!

10/08/2026

Mudança de cidade e a convivência com os filhos, o que fazer?
O melhor interesse da criança sempre deve ser preservado e priorizado! Está vivendo uma situação assim? Preste atenção no post e tire suas dúvidas com um advogado.
(22) 99990-5781

O IBDFAM Núcleo Lagos recebe Cláudio Frazão como convidado especial para a abertura do nosso próximo evento.Com o tema “...
06/08/2026

O IBDFAM Núcleo Lagos recebe Cláudio Frazão como convidado especial para a abertura do nosso próximo evento.

Com o tema “Aliança Parental: Quando a sentença não basta”, Cláudio Frazão traz ao debate uma perspectiva contemporânea sobre coparentalidade, proteção da infância e os desafios que permanecem para além do encerramento do processo judicial.

A proposta é refletir sobre uma questão essencial no Direito das Famílias: a sentença pode solucionar o processo, mas a construção de uma parentalidade responsável exige diálogo, compromisso e novos caminhos.

Na sequência, teremos a palestra principal com a Dra. Bárbara Peralta:

“Proteção sem Abusos: Enfrentamento das Falsas Denúncias no Ambiente Familiar.”

Dois temas atuais e complementares, reunidos em uma manhã de conhecimento, reflexão e diálogo sobre os novos desafios das relações familiares.

📅 11 de setembro
🕙 10h
📍 Auditório da Casa do Advogado – 20ª Subseção da OAB/RJ, Cabo Frio

O evento será realizado no auditório da Casa do Advogado da 20ª Subseção da OAB/RJ, que gentilmente cedeu o espaço e, mais uma vez, reafirma sua posição de colaboração institucional e incentivo a iniciativas voltadas ao engrandecimento intelectual e à permanente qualificação da advocacia da Região dos Lagos.

Inscrições pelo link na bio do IBDFAM Lagos.

Realização: IBDFAM Núcleo Lagos
Apoio: OAB Cabo Frio e Arraial do Cabo

CaboFrio RegiaoDosLagos

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.P...
31/07/2026

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.

Por isso, separamos 5 para que você fique informado(a)!

1 - "Há um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia."

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a pensão é fixada em 30% dos ganhos.

Na realidade, o valor é calculado com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira paterna/materna.

Ou seja, não existe um percentual estabelecido como regra.

2 - "Se o pai/mãe for preso(a) por não pagar a pensão, a dívida desaparece."

Mesmo quando o genitor é detido por não pagá-la, a dívida continua ativa.

Inclusive, existem medidas legais para recuperar o valor devido, como bloqueio das contas bancárias, apreensão de bens e desconto direto do salário.

3 - "A responsabilidade de pagar a pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos."

A obrigação não cessa quando o filho completa essa idade. Ela pode ser estendida até os 24 anos, caso ainda seja estudante.

Mesmo após essa idade, se o genitor desejar encerrar o pagamento, ele deve solicitar por meio de permissão judicial.

4 - "O pai/mãe pode diminuir a pensão por conta própria."

Um engano recorrente é pensar que ele/ela pode reduzir ou suspender o pagamento por conta de dificuldades financeiras.

Nesse caso, a revisão do valor deve ser solicitada ao juiz.

5 - "Após o juiz decidir, a pensão não pode ser revista."

É possível pedir revisões a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades da criança ou na capacidade financeira do genitor.

Por fim, ter conhecimento sobre essas questões é extremamente importante, pois apenas assim conseguimos garantir o direito de nossos filhos!

Você já chegou a acreditar em alguma dessas mentiras?

Me conta aqui nos comentários! E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

A redução inesperada do limite do cartão de crédito pode causar transtornos no planejamento financeiro e até constrangim...
09/07/2026

A redução inesperada do limite do cartão de crédito pode causar transtornos no planejamento financeiro e até constrangimentos no momento da compra.

Os bancos têm o direito de revisar e reduzir o limite com base em critérios internos de análise de risco.

No entanto, essa mudança não pode acontecer sem aviso. A redução ou bloqueio do limite sem notificação prévia pode violar o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O limite de crédito faz parte da organização financeira do cliente. Quando o banco altera esse valor de forma repentina, a previsibilidade do contrato é comprometida.

Se a mudança gerar recusa de compras ou exposição do consumidor, a situação pode ser questionada judicialmente.

O seu banco já reduziu o limite do seu cartão sem aviso? Deixe seu comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar seus direitos.
(22) 99990-5781 Antolin Advocacia

Você tem um imóvel que deseja vender para seu filho, mas está em dúvida se a lei permite essa prática?Então, este post é...
02/07/2026

Você tem um imóvel que deseja vender para seu filho, mas está em dúvida se a lei permite essa prática?

Então, este post é para você!

A lei permite a venda entre pais e filhos, ou entre ascendentes e descendentes, desde que sejam respeitados dois requisitos principais:

1 – Concordância do cônjuge:

É necessária a anuência por escrito do companheiro, exceto se o casal for casado sob o regime de separação total de bens.

2 – Concordância dos demais filhos:

Caso a venda seja para apenas um filho, os outros herdeiros deverão autorizar a transação por escrito.

Se não houver a concordância, o negócio poderá ser invalidado dentro do prazo de dois anos a contar da data do registro no cartório de imóveis.

Você pretende fazer isso?

Então, procure um advogado especializado em direito imobiliário para que ele possa te orientar sobre todos os cuidados necessários!

Endereço

Rio Das Ostras, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
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Telefone

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