PriscilaAntolinadv

PriscilaAntolinadv Advocacia consultiva e contenciosa nas áreas cível e família. Atendimento personalizado. Presencial ou on line.

12/08/2026

Gratidão e compromisso renovado com a advocacia! ⚖️
Gostaria de agradecer publicamente à nossa Presidente Michele Mansur e a toda a diretoria pela confiança em me integrar às Comissões Temáticas da Oab Rio Das Ostras Subseção da OAB. É uma honra poder somar forças e trabalhar ativamente pelo fortalecimento das nossas pautas.
Aproveito para expressar minha imensa alegria e gratidão pelo recebimento da Moção de Agradecimento. Esse reconhecimento reforça minha vocação e o propósito de seguir servindo à advocacia e à sociedade com dedicação e empenho.
Seguimos juntos na construção de uma Ordem cada vez mais forte!

Ser advogada é mais uma das missões de vida que escolhi, para ajudar meu próximo!!!
11/08/2026

Ser advogada é mais uma das missões de vida que escolhi, para ajudar meu próximo!!!

10/08/2026

Mudança de cidade e a convivência com os filhos, o que fazer?
O melhor interesse da criança sempre deve ser preservado e priorizado! Está vivendo uma situação assim? Preste atenção no post e tire suas dúvidas com um advogado.
(22) 99990-5781

O IBDFAM Núcleo Lagos recebe Cláudio Frazão como convidado especial para a abertura do nosso próximo evento.Com o tema “...
06/08/2026

O IBDFAM Núcleo Lagos recebe Cláudio Frazão como convidado especial para a abertura do nosso próximo evento.

Com o tema “Aliança Parental: Quando a sentença não basta”, Cláudio Frazão traz ao debate uma perspectiva contemporânea sobre coparentalidade, proteção da infância e os desafios que permanecem para além do encerramento do processo judicial.

A proposta é refletir sobre uma questão essencial no Direito das Famílias: a sentença pode solucionar o processo, mas a construção de uma parentalidade responsável exige diálogo, compromisso e novos caminhos.

Na sequência, teremos a palestra principal com a Dra. Bárbara Peralta:

“Proteção sem Abusos: Enfrentamento das Falsas Denúncias no Ambiente Familiar.”

Dois temas atuais e complementares, reunidos em uma manhã de conhecimento, reflexão e diálogo sobre os novos desafios das relações familiares.

📅 11 de setembro
🕙 10h
📍 Auditório da Casa do Advogado – 20ª Subseção da OAB/RJ, Cabo Frio

O evento será realizado no auditório da Casa do Advogado da 20ª Subseção da OAB/RJ, que gentilmente cedeu o espaço e, mais uma vez, reafirma sua posição de colaboração institucional e incentivo a iniciativas voltadas ao engrandecimento intelectual e à permanente qualificação da advocacia da Região dos Lagos.

Inscrições pelo link na bio do IBDFAM Lagos.

Realização: IBDFAM Núcleo Lagos
Apoio: OAB Cabo Frio e Arraial do Cabo

CaboFrio RegiaoDosLagos

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.P...
31/07/2026

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.

Por isso, separamos 5 para que você fique informado(a)!

1 - "Há um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia."

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a pensão é fixada em 30% dos ganhos.

Na realidade, o valor é calculado com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira paterna/materna.

Ou seja, não existe um percentual estabelecido como regra.

2 - "Se o pai/mãe for preso(a) por não pagar a pensão, a dívida desaparece."

Mesmo quando o genitor é detido por não pagá-la, a dívida continua ativa.

Inclusive, existem medidas legais para recuperar o valor devido, como bloqueio das contas bancárias, apreensão de bens e desconto direto do salário.

3 - "A responsabilidade de pagar a pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos."

A obrigação não cessa quando o filho completa essa idade. Ela pode ser estendida até os 24 anos, caso ainda seja estudante.

Mesmo após essa idade, se o genitor desejar encerrar o pagamento, ele deve solicitar por meio de permissão judicial.

4 - "O pai/mãe pode diminuir a pensão por conta própria."

Um engano recorrente é pensar que ele/ela pode reduzir ou suspender o pagamento por conta de dificuldades financeiras.

Nesse caso, a revisão do valor deve ser solicitada ao juiz.

5 - "Após o juiz decidir, a pensão não pode ser revista."

É possível pedir revisões a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades da criança ou na capacidade financeira do genitor.

Por fim, ter conhecimento sobre essas questões é extremamente importante, pois apenas assim conseguimos garantir o direito de nossos filhos!

Você já chegou a acreditar em alguma dessas mentiras?

Me conta aqui nos comentários! E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

A redução inesperada do limite do cartão de crédito pode causar transtornos no planejamento financeiro e até constrangim...
09/07/2026

A redução inesperada do limite do cartão de crédito pode causar transtornos no planejamento financeiro e até constrangimentos no momento da compra.

Os bancos têm o direito de revisar e reduzir o limite com base em critérios internos de análise de risco.

No entanto, essa mudança não pode acontecer sem aviso. A redução ou bloqueio do limite sem notificação prévia pode violar o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O limite de crédito faz parte da organização financeira do cliente. Quando o banco altera esse valor de forma repentina, a previsibilidade do contrato é comprometida.

Se a mudança gerar recusa de compras ou exposição do consumidor, a situação pode ser questionada judicialmente.

O seu banco já reduziu o limite do seu cartão sem aviso? Deixe seu comentário, compartilhe o post, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar seus direitos.
(22) 99990-5781 Antolin Advocacia

Você tem um imóvel que deseja vender para seu filho, mas está em dúvida se a lei permite essa prática?Então, este post é...
02/07/2026

Você tem um imóvel que deseja vender para seu filho, mas está em dúvida se a lei permite essa prática?

Então, este post é para você!

A lei permite a venda entre pais e filhos, ou entre ascendentes e descendentes, desde que sejam respeitados dois requisitos principais:

1 – Concordância do cônjuge:

É necessária a anuência por escrito do companheiro, exceto se o casal for casado sob o regime de separação total de bens.

2 – Concordância dos demais filhos:

Caso a venda seja para apenas um filho, os outros herdeiros deverão autorizar a transação por escrito.

Se não houver a concordância, o negócio poderá ser invalidado dentro do prazo de dois anos a contar da data do registro no cartório de imóveis.

Você pretende fazer isso?

Então, procure um advogado especializado em direito imobiliário para que ele possa te orientar sobre todos os cuidados necessários!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do valor que o falecido ex-marido va...
28/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à metade do valor que o falecido ex-marido vai receber como correção de um financiamento rural.

O caso envolvia uma dívida de 1990, cujo valor foi corrigido anos depois devido ao índice econômico.

A ex-esposa entrou com pedido para receber parte do valor, já que eles eram casados sob regime de comunhão universal de bens quando o financiamento foi feito.

Inicialmente, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Tocantins reconheceu o direito da mulher aos valores.

O espólio do falecido recorreu ao STJ, alegando que os valores só foram reconhecidos após a separação e por isso não deveriam ser divididos.

No entanto, o tribunal entendeu que os dois têm direito aos valores a mais pago na época, pois eram casados.

A decisão reforçou que não se trata dos bens em si, mas da divisão de um direito financeiro adquirido durante o casamento.

Com isso, eles mantiveram o direito à metade do crédito.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário e siga o perfil para mais!

– Processo: REsp 2.144.296.
(22)99990-5781 Antendimento on line em qualquer lugar . Conheça seus direitos!!!

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!Veja só o porquê:O ...
27/06/2026

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!

Veja só o porquê:

O divórcio é um direito que não pode ser negado!

Se um dos cônjuges quiser se divorciar, o outro não pode impedir, independente dos motivos.

Isso indica que o casamento chegou ao fim, e ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Para isso existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.

No consensual, se ambos concordarem, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório.

Já no litigioso, quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial.

Mesmo no divórcio litigioso, a sentença sempre será favorável ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não aceite.

Outras questões, como partilha de bens e guarda dos filhos, podem ser discutidas separadamente, mas não impedem o divórcio.

E em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado.

Então, se você deseja se divorciar, procure uma equipe de advogados especializados em direito de família.

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Rio Das Ostras, RJ

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