18/05/2022
São direitos de todas gestantes:
✔️ Estabilidade provisória
O Artigo 10 da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da funcionária gestante, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto.
✔️ Reintegração ou indenização
A mulher que descobre a gravidez após uma demissão sem justa causa, possui direito à reintegração de sua atividade profissional.
✔️ Realocação de função
Para as mulheres que atuam em atividades que ofereçam risco para a sua saúde ou a da criança. Essa regra também se aplica à lactante.
✔️ Dispensa para consultas médicas
O Artigo 392 da CLT diz: A gestante tem direito de se ausentar do local de trabalho em razão do seu pré-natal e demais acompanhamentos necessários na gravidez, bastando apenas apresentar o atestado médico ao RH da empresa.
✔️ Licença-maternidade
Trata-se do período remunerado de 120 dias em que a mulher permanece afastada do trabalho após ganhar seu bebê, e pode ter o início a partir do 28º dia antes do parto.
✔️ Ampliação do período de repouso
O parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452 prevê que: Entre os direitos trabalhistas para gestante, é comum a solicitação de prorrogação da licença-maternidade após o nascimento do bebê, mas saiba que não basta um simples atestado para justificar a ampliação do afastamento.
✔️ Salário-maternidade
O salário-maternidade é a remuneração que a gestante recebe durante a licença.
✔️Intervalos para amamentação
Após o retorno ao trabalho, é natural que a amamentação aconteça, e a CLT dispõe sobre tal situação em seu artigo 396: Para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
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