05/06/2026
Nem toda tragédia acontece por acaso.
Uma trabalhadora grávida perdeu o bebê no sétimo mês de gestação após continuar realizando atividades que exigiam esforço físico excessivo no ambiente de trabalho.
Mesmo após informar sua condição e solicitar apoio para tarefas mais pesadas, a empresa não adotou medidas para adequar suas atividades.
A perícia constatou que o trabalho exercido foi um dos fatores que contribuíram para a interrupção da gravidez.
Diante das provas, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Empregadores têm o dever legal de proporcionar condições seguras de trabalho, especialmente quando se trata da proteção à maternidade e à saúde da gestante.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar consequências jurídicas e financeiras significativas.