Teresa Barros Advocacia

Teresa Barros Advocacia Causas Cíveis, Trabalhistas e Previdenciárias
Escritório de Advocacia, Rio Verde, Goiás, Brasil Teresa Barros Advocacia

01/09/2026

Você continua trabalhando depois de um acidente, mas sente que não é mais o mesmo?

Quando o acidente deixa uma sequela permanente, mesmo que você continue na ativa, o INSS pode ter que pagar uma indenização mensal chamada auxílio-acidente.

Muita gente nem sabe que tem esse direito e deixa de receber o que é seu por lei.

Fale com a gente e descubra se você tem direito.

26/08/2026

Acidente de trabalho na construção civil: de quem é a responsabilidade?

O Brasil é um dos países que mais registra acidentes de trabalho, e a construção civil é um dos setores que mais contribui para esse número. Grande parte desses acidentes acontece por culpa do empregador, seja pelo risco natural da atividade, seja pela ausência de equipamentos de proteção individual ou coletiva.

Quando falta EPI, quando o trabalhador não recebe treinamento adequado, ou quando a empresa não segue as normas de segurança do trabalho, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao trabalhador acidentado, incluindo indenização por dano moral e material.

Se você ou alguém próximo já sofreu um acidente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Indenização recebida na Justiça comum deve ser deduzida de condenação trabalhista pelo mesmo acidente?Sim, pelo menos em...
18/08/2026

Indenização recebida na Justiça comum deve ser deduzida de condenação trabalhista pelo mesmo acidente?

Sim, pelo menos em parte. A 6ª Turma do TST decidiu que, quando o trabalhador já recebeu indenização na Justiça comum pelo mesmo acidente de trabalho, esse valor deve ser deduzido do cálculo da condenação trabalhista.

A dedução vale para os valores de dano moral, estético e material. Já a pensão mensal vitalícia só será afetada se ela também tiver sido objeto do acordo firmado na esfera civil.

A ideia por trás da decisão é simples: evitar que o trabalhador seja reparado duas vezes pelo mesmo dano. Empregadora e o terceiro causador do acidente podem, cada um, responder pela reparação, mas quem pagar em excesso pode buscar ressarcimento de quem efetivamente causou o dano.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Empresa tem que indenizar mãe e irmãos de entregador morto em acidente de trânsito?O TST, através do Tema 181, fixou ent...
14/08/2026

Empresa tem que indenizar mãe e irmãos de entregador morto em acidente de trânsito?

O TST, através do Tema 181, fixou entendimento vinculante: há presunção relativa de dano moral indireto, o chamado dano em ricochete, a filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.

No caso concreto, um entregador de 36 anos sofreu morte instantânea ao ser atingido por um carro que fazia conversão proibida. A farmácia empregadora foi condenada a indenizar a mãe e os irmãos, já que o uso de motocicleta é considerado atividade de risco, o que mantém a responsabilidade mesmo quando a culpa do acidente foi de terceiro.

Isso vale mesmo quando o trabalhador já tem outros dependentes com ação própria: cada vínculo familiar pode gerar direito à reparação.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

É devido o adicional de periculosidade aos motociclistas?Sim. O TST, através do Tema 101, definiu que é devido o adicion...
12/08/2026

É devido o adicional de periculosidade aos motociclistas?

Sim. O TST, através do Tema 101, definiu que é devido o adicional de periculosidade aos motociclistas, independentemente de regulamentação, já que o artigo 193, §4º, da CLT é norma autoaplicável e garante esse direito a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas.

Existe uma exceção: quando a atividade é enquadrada, por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, como não perigosa, mediante laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Nesse caso, o enquadramento não tem efeito retroativo, ou seja, não gera direito à devolução de valores já pagos ao trabalhador.

Você trabalha ou tem funcionários que trabalham usando motocicleta em vias públicas? Vale entender esse direito.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Trabalhar em ambiente fechado perto de tubulações de gás também dá direito ao adicional de periculosidade.A 1ª Turma do ...
11/08/2026

Trabalhar em ambiente fechado perto de tubulações de gás também dá direito ao adicional de periculosidade.

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) confirmou a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento do adicional a um operador que atuava em ambiente fechado por onde passavam tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinadas às estufas de secagem.

Segundo a relatora, a jurisprudência do TST é firme: basta o trabalho em ambiente fechado próximo a tubulações de gás para que o trabalhador tenha direito ao adicional, independente de outros fatores.

Você trabalha perto de tubulações de gás no seu ambiente de trabalho? Vale entender seus direitos.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza a rescisão indireta do contrato de trabal...
10/08/2026

A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Sim. O TST, através do Tema 70, definiu que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Atenção: de acordo com o entendimento firmado, é desnecessário o requisito da imediatidade. Ou seja, o trabalhador não precisa pedir a rescisão no mesmo momento em que a falha ocorre para ter esse direito reconhecido.

Seu FGTS está sempre em dia? Vale a pena verificar.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Feliz Dia dos Pais.Aos pais que ensinam com o exemplo, protegem com amor e constroem, todos os dias, o futuro de quem am...
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais.

Aos pais que ensinam com o exemplo, protegem com amor e constroem, todos os dias, o futuro de quem amam. Ser pai tambem e cuidar, orientar e garantir o melhor para a familia.

A Teresa Barros Advocacia deseja a voce e a sua familia um Dia dos Pais repleto de saude, paz e afeto.

O descumprimento de obrigação contratual, no caso dos autos ausência de pagamento de horas extras e do intervalo intrajo...
07/08/2026

O descumprimento de obrigação contratual, no caso dos autos ausência de pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, caracterizou falta grave da empregadora e permitiu a rescisão indireta do contrato.

Pelo Tema 85, o TST fixou a tese: o descumprimento contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea d, da CLT.

Não é preciso que a falha aconteça todos os dias. Basta que ela seja a regra, e não a exceção, ao longo do tempo. A jurisprudência tem reconhecido como habituais as violações que se repetem por mais de três meses.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Isso acontece na sua empresa? Vale entender seus direitos.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

Atraso reiterado em horas extras autoriza rescisão indireta.O TST decidiu, no Tema 85, fixado em 24 de março de 2025 pel...
06/08/2026

Atraso reiterado em horas extras autoriza rescisão indireta.

O TST decidiu, no Tema 85, fixado em 24 de março de 2025 pelo Tribunal Pleno: o descumprimento contumaz do pagamento de horas extras e da concessão do intervalo intrajornada autoriza o trabalhador a pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Não é qualquer atraso isolado. É preciso demonstrar a reiteração do descumprimento, o impacto sobre a rotina de trabalho e que a empresa não corrigiu a irregularidade mesmo depois de avisada.

Passou por isso ou está passando agora? Vale entender seus direitos.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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