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A gravidez mudou a forma como tratam você no trabalho?Ser deixada de lado em reuniões, perder tarefas, ficar fora de pro...
08/10/2026

A gravidez mudou a forma como tratam você no trabalho?

Ser deixada de lado em reuniões, perder tarefas, ficar fora de promoções ou ouvir comentários sobre a gestação não é normal. A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias por motivo de gravidez, e a Constituição garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).

Anote datas, guarde mensagens e registre o que mudou na sua rotina. Se isso está acontecendo com você, fale com a gente.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

Sofreu acidente no trabalho e a empresa não emitiu a CAT?A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória. Pelo art. ...
07/10/2026

Sofreu acidente no trabalho e a empresa não emitiu a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória. Pelo art. 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Se ela não fizer, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou uma autoridade pública podem fazer o registro.

A CAT ajuda a garantir os benefícios do INSS e a estabilidade de 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da mesma lei).

Guarde atestados, exames e todos os documentos do atendimento. Se tiver dúvida sobre o seu caso, fale com a gente.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

Grávida. Demitida. E agora?Quando a reintegração ao emprego não é mais possível, seja porque já passou o período de esta...
05/10/2026

Grávida. Demitida. E agora?

Quando a reintegração ao emprego não é mais possível, seja porque já passou o período de estabilidade, seja por outro motivo, a trabalhadora tem direito à indenização correspondente aos salários e demais direitos do período estabilitário (Súmula 244, II, do TST).

Converse com um advogado trabalhista antes de decidir o que fazer.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

Salário atrasado direto? Isso também pode ser rescisão indireta.Pagar o salário até o quinto dia útil é uma das obrigaçõ...
02/10/2026

Salário atrasado direto? Isso também pode ser rescisão indireta.

Pagar o salário até o quinto dia útil é uma das obrigações mais básicas do empregador. Quando isso vira rotina de atraso, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta com base no art. 483, alínea d, da CLT, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Se isso acontece com você, procure orientação antes de decidir o que fazer.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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O FGTS não cai. E você é quem pensa em pedir demissão?Se o seu empregador não deposita o FGTS regularmente, isso é descu...
30/09/2026

O FGTS não cai. E você é quem pensa em pedir demissão?

Se o seu empregador não deposita o FGTS regularmente, isso é descumprimento de uma obrigação do contrato de trabalho (art. 483, alínea d, da CLT). Antes de simplesmente pedir demissão e abrir mão de direitos, vale avaliar a possibilidade de rescisão indireta, que garante as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Antes de decidir, avalie a possibilidade de rescisão indireta. Fale com a gente.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quer sair do emprego, mas tem medo de perder dinheiro?Nem sempre é preciso pedir demissão e abrir mão dos seus direitos....
28/09/2026

Quer sair do emprego, mas tem medo de perder dinheiro?

Nem sempre é preciso pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Quando o empregador descumpre obrigações do contrato de trabalho, o art. 483 da CLT garante a chamada rescisão indireta: uma forma de encerrar o vínculo recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do fundo.

Antes de pedir demissão, avalie se o seu caso pode se enquadrar. Fale com a gente.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Teresa Barros Advocacia. Direito do Trabalho.

23/09/2026

Vaqueiro acidentado na ordenha: a fazenda responde mesmo sem culpa?

O TST entende que o manejo de animais de grande porte atrai a responsabilidade objetiva do empregador (Tema 932 do STF, art. 927 do Código Civil). Ou seja, mesmo sem culpa comprovada, a atividade de risco pode gerar o dever de indenizar.

Ficou com alguma dúvida sobre seus direitos? Fale com a gente.

Conteúdo via .trabalhistas.em.foco

17/09/2026

O perito do INSS disse que sua lesão era leve demais? Talvez não seja bem assim.

Uma trabalhadora braçal teve o benefício negado pelo INSS depois de uma lesão no ombro considerada leve pelo perito. Mas a Justiça entendeu que a redução de mobilidade comprometia sua capacidade de trabalho e garantiu a ela uma indenização mensal, paga pelos próximos 20 anos.

Comente TRABALHO aqui embaixo e a gente te fala se você também tem direito.

WhatsApp (64) 99239-9987

Trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego, mesmo sem ter recebido o auxílio-doenç...
11/09/2026

Trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego, mesmo sem ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS.

Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho: basta a comprovação de que a lesão teve como causa a prestação de serviços, não sendo necessário o recebimento do benefício previdenciário para garantir o direito.

Sofreu um acidente e foi dispensado logo depois? Fale com a gente.

Trabalhador informado é trabalhador protegido.

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Um pedreiro caiu de um telhado a 7 metros de altura enquanto instalava telhas. A estrutura sobre a qual ele estava cedeu...
09/09/2026

Um pedreiro caiu de um telhado a 7 metros de altura enquanto instalava telhas. A estrutura sobre a qual ele estava cedeu, e nenhum dos trabalhadores usava cinto de segurança.

Para o TRT da 18ª Região, a construtora falhou em fiscalizar as condições de segurança da obra, deixando de oferecer treinamento para trabalho em altura. O trabalhador foi indenizado em R$ 20 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia de 30% da remuneração.

Acidente de trabalho não é fatalidade, é falha de segurança. Se você sofreu um acidente assim, fale com a gente.

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