12/08/2026
É devido o adicional de periculosidade aos motociclistas?
Sim. O TST, através do Tema 101, definiu que é devido o adicional de periculosidade aos motociclistas, independentemente de regulamentação, já que o artigo 193, §4º, da CLT é norma autoaplicável e garante esse direito a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas.
Existe uma exceção: quando a atividade é enquadrada, por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, como não perigosa, mediante laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Nesse caso, o enquadramento não tem efeito retroativo, ou seja, não gera direito à devolução de valores já pagos ao trabalhador.
Você trabalha ou tem funcionários que trabalham usando motocicleta em vias públicas? Vale entender esse direito.
Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.