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O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira que o Pix terá um mecanismo de devolução de valores transacionados para ...
11/06/2021

O Banco Central (BC) anunciou nesta terça-feira que o Pix terá um mecanismo de devolução de valores transacionados para ser acionado em caso de suspeita de fraude ou falha operacional. A ferramenta entra em operação no dia 16 de novembro deste ano.
No mecanismo anunciado nesta terça-feira (08), quem faz essa devolução é a instituição em que o recebedor tem conta, seja por iniciativa própria ou por solicitação da instituição em que o pagador tem conta.
A nova função viabiliza a devolução somente em casos de “fundada suspeita de fraude” ou em falhas operacionais. No caso de transferências equivocadas, os recursos poderão ser devolvidos pelo usuário recebedor com a função que já existia anteriormente.

Fonte: O Globo.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 8, a Operação Leet contra organização criminosa suspeita de envo...
09/06/2021

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 8, a Operação Leet contra organização criminosa suspeita de envolvimento em ataque cibernético aos sistemas do STF. Agentes cumprem três ordens de prisão temporária e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Itumbiara/GO, Bragança Paulista/SP, Belém do São Francisco, Jaboatão dos Guararapes e Olinda/PE.
De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático e associação criminosa, cujas p***s, somadas, podem chegar a cinco anos de reclusão.
Dados
Os indícios são de que o acesso não teria o intuito de sequestrar o ambiente, mas sim de obter dados.
Na ocasião, a Suprema Corte informou que o Supremo experimentou um "aumento expressivo" na quantidade de acessos no portal por meio de "robôs" adotados por empresas, entidades e outros profissionais ligados ao direito que capturam dados públicos, como andamento processual e jurisprudência, para uso lícito.
Nos casos em que os sistemas do Tribunal não identificam de imediato se a alta quantidade de acessos é oriunda de um "robô do bem" ou de um hacker com intenções ilícitas, medidas são adotadas para reforço da segurança de suas portas de entradas.
Segundo o STF, "o acesso fora do padrão foi contido enquanto ainda estava em andamento e, segundo informações preliminares, somente dados públicos ou de características técnicas do ambiente foram acessados, sem comprometimento de informações sigilosas".

Fonte: migalhas.com.br

O golpe que rouba o WhatsApp de usuários (account takeover) está completando dois anos e vários temas foram usados: conf...
31/05/2021

O golpe que rouba o WhatsApp de usuários (account takeover) está completando dois anos e vários temas foram usados: confirmação de um anúncio , convite para festa VIP e ele até evoluiu para o clone da conta roubando a foto da vítima . Para evitar o esquema, a única maneira é ativar a confirmação em duas etapas , em que o usuário cria uma senha pessoal que é solicitada no momento da instalação. E parece que finalmente este recurso se popularizou! Os especialistas da Kaspersky acabam de encontrar um esquema que visa burlar esta proteção, por meio de engenharia social e uma solicitação ao suporte do WhatsApp.

Não há mudanças no início do esquema. A vítima recebe uma ligação dos criminosos que se apresentam como representantes do Ministério da Saúde e perguntam se podem realizar uma pesquisa sobre a Covid-19. Toda a encenação tem um objetivo claro: fazer a pessoa passar o código de seis números que é enviado via SMS para “confirmar a realização da pesquisa”. Se a vítima não presta atenção na mensagem e informa o código, a conta pode ser roubada. A mudança ocorre quando o golpista se depara com a tela que solicita a senha da autenticação em duas etapas. Quando isso acontece, eles encerram a ligação da suposta pesquisa e ligam novamente para a vítima, mas, dessa vez, os criminosos se passam pelo suporte do aplicativo de mensagens, explicam que a empresa identificou uma atividade maliciosa na conta e orientam a vítima a acessar seu e-mail para realizar o recadastro da dupla autenticação.

Saiba mais na página: https://socialsec.com.br/?p=1389

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infan...
21/05/2021

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Ela desempenhava a função de coordenadora pedagógica e, no recurso, pedia alteração da data de término do contrato e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador. A educadora alegou que conversas por WhatsApp com sua supervisora tratavam da "suspensão" do contrato de trabalho a partir de 2 de abril de 2020. Defendeu que o aviso-prévio não poderia ser substituído por simples mensagem, o que invalidaria a rescisão. Argumentou, ainda, que a baixa da carteira de trabalho pelo sistema eSocial foi ato unilateral da empresa. Assim, pedia que a ruptura do contrato fosse considerada em 18 de agosto de 2020 (data do ajuizamento da ação), condenando o empregador ao pagamento dos salários devidos entre abril e agosto, além das verbas rescisórias. Para os magistrados da 18ª turma, no entanto, houve prova legal no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora. O argumento recursal de que a empregada não teve acesso à carteira digital foi considerado irrelevante pelos magistrados, "vez que seu uso passou a ser obrigatório e plenamente válido no âmbito das relações de emprego", pontuou trecho do acórdão, de relatoria da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério. Sobre a comunicação da rescisão, o colegiado considerou que o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. E que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do coronavírus, com a necessidade de isolamento social recomendado pelo governo do estado naquele período. "As mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais", afirmou a desembargadora-relatora.
Dessa forma, a 18ª turma do Regional manteve a decisão do juiz do Trabalho Helder Bianchi Ferreira de Carvalho, titular da 8ª vara do Trabalho da Zona Leste, e negou provimento ao recurso da reclamante.

Fonte: Migalhas.com

A juíza de Direito Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª vara Criminal da Barra Funda/SP, condenou um estudante por i...
19/05/2021

A juíza de Direito Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 15ª vara Criminal da Barra Funda/SP, condenou um estudante por incitar a discriminação de raça e cor em um grupo de WhatsApp.
Segundo se apurou no inquérito policial que embasou a denúncia, o acusado, à época aluno universitário, era conhecido por proferir comentários racistas, homofóbicos e xenófobos em sala de aula. No dia dos fatos, em um grupo de mensagens de alunos da faculdade, o réu fez a postagem com os seguintes dizeres: "branco...orgulhe-se de ser branco...preserve nossa raça não se misturando".
Questionado por um colega de sala, o acusado disse no mesmo grupo: "se você acha que eu cometi racismo ligue 100 (direitos humanos) e ou ligue 190 (PM) e me denuncie".
O acusado ainda chamou uma colega de "monkey" (macaco em inglês) e disse que não falava com pessoas da "cor" dela.
Para a juíza, há prova da existência do crime e de sua autoria.
"A versão das testemunhas foram uniformes e coerentes, escorada por tudo o mais que foi angariado antes e durante a instrução processual, confirmando a existência do crime e a sua autoria, nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público."
Segundo a magistrada, não merece credibilidade a versão da defesa que as ofensas proferidas pelo acusado consistam em liberdade de expressão e/ou discussão acadêmica e que não tinham a intenção de minimizar ou constranger indivíduos de outra cor.
Além disso, afirmou a juíza, o réu se utiliza da falácia do "racismo reverso" para justificar as postagens nos grupos. "Em suma, o autor se vê, de forma equivocada, no direito de exaltar o orgulho de sua raça nos mesmos moldes em que os indivíduos negros exaltam a sua".
"Quando o réu se diz orgulhoso de sua raça e que as pessoas brancas têm que se preservar 'não se misturando', sua conduta incita e induz à discriminação, uma vez que, do seu ponto de vista, indivíduos brancos não devem se relacionar com outras raças consideradas, por ele, inferiores ou vis."

Fonte: www.migalhas.com.br

A juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de São Paulo, condenou a concessionária da linha 4 do m...
14/05/2021

A juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de São Paulo, condenou a concessionária da linha 4 do metrô de SP ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão da instalação de câmeras nas estações que captavam as imagens dos usuários sem consentimento.
O IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública em face da concessionária da linha 4 do metrô de São Paulo (Via Quatro), requerendo a proibição da coleta e tratamento de imagens e dados biométricos, sem prévio consentimento, de usuários da linha de metrô operada pela empresa, implementados em sete estações.
Requereu a concessão da tutela de urgência para que cesse a coleta dos dados, comprovando-se o desligamento das câmeras já instaladas, sob pena de multa diária.
Ao final, pleiteou a condenação da concessionária a não utilizar dados ou qualquer outro tipo de identificação dos consumidores e usuários do transporte público, ao pagamento de indenização pela utilização indevida da imagem dos consumidores e indenização por danos coletivos em valor não inferior a R$ 100 milhões.
A Via Quatro, por seu turno, defendeu a legalidade da utilização do equipamento, argumentando que não há coleta ou armazenamento de dados pessoais no sistema, mas tão somente a detecção facial para fins estatísticos, de modo que os dados gerados não identificam especificamente o passageiro.
Em 2018, à época da implantação do sistema, urgência foi concedida com o fim de obrigar a empresa a cessar a captação de imagens, sons e quaisquer outros dados através de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais, e para que fosse promovido o desligamento dos dispositivos já instalados.

Saiba mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/345285/linha-de-metro-e-condenada-por-instalar-cameras-com-captura-facial

Neste domingo queremos homenagear você MÃE. Exemplo de dedicação, carinho e perseverança, com seu jeito especial, nos en...
08/05/2021

Neste domingo queremos homenagear você MÃE. Exemplo de dedicação, carinho e perseverança, com seu jeito especial, nos ensina o verdadeiro sentido de amar. Feliz dia das mães!!!

Parabenizamos a todos os trabalhadores pelo seu dia e desejamos um feliz Dia do Trabalhador!
01/05/2021

Parabenizamos a todos os trabalhadores pelo seu dia e desejamos um feliz Dia do Trabalhador!

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente q...
26/04/2021

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.

Consta nos autos que uma amiga da autora da ação teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Ap***s três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi ignorado.
Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, a própria instituição financeira arguiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”, já que em seu entender não é razoável que uma instituição do porte do réu não consiga agir para atender reclamação feita três minutos após o golpe. Assim, “caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, afirmou Guilherme Ferreira da Cruz. “O dever de indenizar decorre – de modo imediato – da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora, vítima direta do conhecido estelionato”, completou.

Neste feriado, 21 de abril celebramos o Dia de Tiradentes. Herói nacional, Joaquim José da Silva Xavier é considerado um...
21/04/2021

Neste feriado, 21 de abril celebramos o Dia de Tiradentes. Herói nacional, Joaquim José da Silva Xavier é considerado um dos bravos brasileiros que lutou pela independência brasileira dos domínios portugueses.

Proposta volta ao Senado para discussão de alterações.O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15,...
16/04/2021

Proposta volta ao Senado para discussão de alterações.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15, o PL 4.554/20, do Senado, que amplia as p***s por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que têm se tornado comuns durante a pandemia de covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado.
O texto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

WhatsApp Clonado!O WhatsApp clonado é um tipo de golpe em que o criminoso normalmente se passa por uma empresa conhecida...
15/04/2021

WhatsApp Clonado!

O WhatsApp clonado é um tipo de golpe em que o criminoso normalmente se passa por uma empresa conhecida do usuário, como sites de compra e venda, ou por um organizador de eventos que oferece uma proposta atrativa para a vítima. O golpista entra em contato com o usuário por meio de ligação ou por mensagem no WhatsApp, afirmando sobre um suposto erro, reclamação nas plataformas de anúncios ou oferecendo ingressos grátis para shows. Em seguida, ele solicita que a vítima envie o código de verificação do WhatsApp, que é enviado por SMS para validar as solicitações.
Tendo posse do código do mensageiro, o criminoso consegue clonar o WhatsApp da vítima, e passa a ter acesso à sua lista de contatos e grupos no app. Normalmente, este tipo de golpe é utilizado pelo criminoso com o intuito de pedir dinheiro para amigos e familiares da vítima.

Para não ter o WhatsApp clonado é necessário ter atenção. O próprio SMS enviado pelo mensageiro afirma que o código de verificação não deve ser compartilhado com terceiros. Sendo assim, suspeite de mensagens que forem enviadas no nome de empresa e não informe códigos do WhatsApp em troca de ingressos para eventos ou shows de famosos.
Também é importante que você ative a dupla autenticação para que, caso venha ter sua conta clonada, seja possível recuperá-la facilmente.

Endereço

Rua Abel Pereira De Castro, Nº 1. 667, Jardim
Rio Verde, GO
75.903-422

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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