Clécio Souza Advogados Associados Rio Tinto PB

Clécio Souza Advogados Associados Rio Tinto PB Escritório de Advocacia que atua no mercado jurídico da Paraíba há 10 anos, fornecendo assessoria nos mais diversos ramos do Direito.

O Escritório Clécio Souza Advogados Associados destaca-se por prestar serviços jurídicos e personalizados sob medida para cada cliente, procurando sempre auxiliá-los a atingir seus objetivos, independentemente de seu porte ou ramo de atuação. Por meio de um moderno conceito administrativo de gestão e coordenação de pessoas, somos capazes de atuar em diferentes áreas do Direito, buscando sempre as

mais diversas soluções e estratégias para os assuntos que nos são trazidos. Atuamos nas áreas do Direito Cível, Criminal, Previdenciário e Trabalhista, além de Advocacia Correspondente. Temos escritório nas cidades de João Pessoa (Matriz), Piancó, Cajazeiras, Rio Tinto, Sapé, Pocinhos e Mamanguape, todas na Paraíba. Possuímos ainda um estreito vínculo com Escritórios Correspondentes nas maiores capitais do Nordeste brasileiro.

29/06/2018

MATRIZ - JOÃO PESSOA: COMUNICADO!

29/11/2017

Prezados Clientes e Amigos,
O escritório Clécio Souza Advogados Associados, vem comunicar o inicio de suas atividades na Unidade de Santa Rita-PB, na Segunda Feira (04/12/2017) com horário de funcionamento das 07:30 as 16:30
Aguardamos sua Visita!

13/11/2017

Alugar um carro pode ser uma boa opção para feriados e férias. Mas é sempre muito importante se atentar a alguns detalhes para não ter dor de cabeça depois
Vai alugar um carro?
Ao fazer a locação de um veículo:
- Examine todo o automóvel junto a um funcionário da locadora antes de retirar o veículo;
- Confira as opções de cobertura do seguro, tanto para o carro quanto para motorista(s) e passageiros;
- Conheça as condições de devolução e todas as taxas adicionais;
- E não esqueça: se cometer uma infração, a multa é sua!

30/10/2017

Vaga: Recepcionista Filial Santa Rita/PB.
Faça parte da nossa História!!!

27/10/2017

Estágio em direito.
Faça parte da nossa história!!

21/10/2017
14/10/2017

O Senado aprovou nesta terça-feira, 10, projeto que altera a lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/16 segue agora para sanção presidencial.

14/09/2017

A Lei que deu origem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgada em 11 de setembro de 1990. É muito importante que o cidadão esteja consciente dos seus direitos e, para isso, conhecer a lei é fundamental. Confira algumas medidas estipuladas pelo CDC:

13/09/2017

O Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um supervisor da Marfrig Alimentos por ser portador de doença de Parkinson, e manteve decisão que determinou sua reintegração ao emprego. Os julgadores não verificaram outra motivação legal para a demissão que não sua condição de saúde

O supervisor afirmou que a doença de Parkinson foi detectada cinco anos antes da dispensa, e o fato era conhecido por colegas e superiores. Nos dois meses anteriores, disse que começou a apresentar sintomas de rigidez e bradicinésia (lentidão anormal dos movimentos voluntários), e se submeteu a cirurgia para colocação de um neuroestimulador.

Segundo ele, a empresa não prestou qualquer auxílio: ao contrário, mesmo ciente de que não poderia se aposentar, o demitiu.

01/09/2017

O Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma servidora pública de Brasília e julgou válida a dispensa por justa causa de uma empregada doméstica grávida que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da patroa. Por maioria, o órgão reformou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que condenou a empregadora ao pagamento de verbas de recisão e de indenização relativa à estabilidade da gestante.

A empregada foi dispensada no quinto mês de gestação, depois que a empregadora descobriu, por meio de câmeras, que, na sua ausência, ela usava seus cremes, perfumes, batons e escova de cabelo. Um mês após a dispensa, ela entrou com reclamação trabalhista na 20ª Vara de Trabalho de Brasília, que, contudo, entendeu que os motivos para a demissão estavam inseridos na modalidade de falta grave, prevista no artigo 482 da CLT.

04/08/2017

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Endereço

Praça João Pessoa, 164/Centro Rio Tinto
Rio Tinto, PB
58297000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 13:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
Quarta-feira 08:00 - 13:00
Quinta-feira 08:00 - 13:00
Sexta-feira 08:00 - 13:00

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