14/08/2026
Teve a conta bloqueada judicialmente? Calma: nem todo valor pode ser penhorado.
A lei protege verbas essenciais, como salário, aposentadoria, pensão e valores destinados à subsistência, além da quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos, conforme o Código de Processo Civil.
Por outro lado, podem ser atingidos valores que não estejam protegidos por lei, como aplicações financeiras, investimentos, quantias acima dos limites legais e, em alguns casos, contas empresariais, sempre dependendo da análise do processo.
Também é importante lembrar: a proteção de valores até 40 salários mínimos não é automática em todos os casos. O STJ já decidiu que essa impenhorabilidade precisa ser alegada pela parte interessada, ou seja, normalmente é necessário pedir o desbloqueio no processo.
Com o SISBAJUD, as ordens judiciais de bloqueio e desbloqueio são realizadas de forma eletrônica entre o Judiciário e as instituições financeiras, o que exige atenção rápida quando ocorre um bloqueio.
Se houve bloqueio de salário, benefício, poupança ou valor essencial para sua manutenção, procure orientação jurídica para verificar a possibilidade de desbloqueio.
JSA Advocacia & Consultoria Jurídica
Atuação com responsabilidade, técnica e humanidade.
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