29/09/2026
O falecimento de uma pessoa não apaga automaticamente as dívidas que ela deixou. Mas isso também não significa que os herdeiros terão de assumir essas obrigações com o próprio patrimônio.
A regra prevista no Código Civil é que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que recebeu, sempre respeitando os limites da herança.
Por exemplo: se uma pessoa deixa R$ 200 mil em patrimônio e R$ 80 mil em dívidas, em regra, o passivo será considerado no processo de sucessão e deverá ser satisfeito dentro dos limites do patrimônio deixado.
O herdeiro não é obrigado a utilizar recursos que já pertenciam a ele antes da sucessão para quitar uma dívida que ultrapasse o valor da herança. O Código Civil estabelece expressamente que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
Por isso, o inventário possui uma função importante: identificar o patrimônio, as dívidas e os demais direitos e obrigações que integram a sucessão, permitindo que o passivo seja considerado antes da divisão dos bens. O CPC também prevê a possibilidade de os credores do espólio requererem o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis no próprio processo de inventário.
Isso não significa, porém, que toda obrigação desapareça com a morte ou que toda situação seja resolvida da mesma maneira. É necessário verificar a natureza da dívida, o patrimônio deixado e as circunstâncias específicas da sucessão.
A herança pode responder pelas dívidas. O patrimônio particular dos herdeiros, em regra, não deve ser confundido com o patrimônio deixado pelo falecido.
Por isso, quando existem dívidas no momento da abertura da sucessão, é importante que elas sejam corretamente identificadas e consideradas durante o inventário.