Eduardo Augusto Jacintho

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Eduardo Augusto Jacintho Transformando heranças em negócios
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25/06/2026

Meu pai faleceu e deixou imóveis. Qual é o primeiro passo?

O primeiro passo não é vender.

Não é dividir.

Não é prometer o imóvel para comprador.

Também não é decidir tudo no grupo de WhatsApp da família.

O primeiro passo é montar o mapa da herança.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, quando o falecido deixa imóveis, a família precisa descobrir exatamente quais bens existem, onde estão, como estão registrados e quais riscos acompanham cada um.

Existe matrícula atualizada?

O imóvel está no nome do falecido?

Há financiamento?

Existe alienação fiduciária, hipoteca, usufruto, penhora, dívida de condomínio, IPTU atrasado, aluguel, ocupante, promessa de venda ou contrato antigo?

Essas respostas mudam toda a estratégia.

A Resolução 35/2007 prevê que, na escritura de inventário, devem ser apresentados documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de casamento e certidão de propriedade dos imóveis e direitos relativos a eles.

Também é importante avaliar quem será o inventariante, porque ele representa o espólio em obrigações pendentes e pode ser nomeado por escritura pública antes da partilha.

E no inventário em cartório, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública.

Então, se seu pai faleceu e deixou imóveis, respire.

Antes de vender, analise.

Antes de dividir, organize.

Antes de assinar qualquer documento, faça o mapa da herança.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

Eduardo Augusto Jacintho, OAB/SC 42.183. Para iniciar o seu atendimento basta enviar mensagem para 47 99955-5545 (WhatsApp)

24/06/2026

Antes de iniciar o inventário na família, veja isso.

Cartório resolve tudo sozinho ou apenas lavra a escritura?

Essa pergunta evita muita confusão.

O cartório de notas é essencial no inventário extrajudicial.

É ele que lavra a escritura pública de inventário e partilha, conferindo requisitos formais e dando forma jurídica ao ato.

Mas isso não signif**a que o cartório substitui a estratégia jurídica da família.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, a família precisa entender uma diferença simples:

Cartório lavra.

Advogado estrutura.

Família protege.

Antes da escritura, é preciso montar o mapa da herança.

Quem são os herdeiros?

Existe cônjuge ou companheiro?

Quais bens entram?

Há imóveis, investimentos, dinheiro em banco, empresa, veículo, dívida, financiamento, seguro ou patrimônio digital?

Há testamento, menor, incapaz, conflito, comprador interessado ou imóvel irregular?

Qual será a partilha?

Qual será o ITCMD?

Quais registros serão necessários depois?

A Resolução 35/2007 prevê que a escritura pública de inventário não depende de homologação judicial e é título hábil para registro imobiliário, transferência de bens e direitos e levantamento de valores perante instituições financeiras e outros órgãos.

Também prevê que é necessária a presença do advogado ou defensor público na lavratura da escritura.

Além disso, exige documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de imóveis, documentos de bens móveis e direitos, certidão negativa de tributos e CCIR, se houver imóvel rural.

E se houver fundados indícios de fraude, simulação ou dúvidas sobre a vontade dos herdeiros ou inventariante, o tabelião pode se negar a lavrar a escritura, fundamentando a recusa por escrito.

Ou seja: cartório é indispensável.

Mas inventário seguro não começa na assinatura.

Começa no diagnóstico.

Antes de ir ao cartório, organize.

Antes de assinar, analise.

Antes de dividir, proteja a herança, os herdeiros e o patrimônio familiar.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

Eduardo Augusto Jacintho, OAB/SC 42.183. Para iniciar o seu atendimento basta enviar mensagem para 47 99955-5545 (WhatsApp)

24/06/2026

Qual a diferença entre um advogado de inventário comum e um advogado estratégico patrimonial?

A diferença está no olhar.

Em um caso muito simples, o inventário pode parecer apenas reunião de documentos, cálculo de imposto e assinatura de escritura.

Mas quando existe imóvel, dinheiro aplicado, dívida, financiamento, empresa, comprador interessado, herdeiro inseguro, patrimônio alto ou risco de conflito, o inventário deixa de ser apenas burocracia.

Ele vira decisão patrimonial.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, o advogado estratégico patrimonial não olha apenas para a escritura.

Ele olha para o mapa da herança.

Quais bens existem?

O imóvel está regular?

A matrícula tem risco?

Há ITCMD a calcular?

Existe dinheiro em banco?

Há investimentos, CDB, ações, fundos, previdência, cripto ou seguro?

Há dívida, financiamento ou seguro prestamista?

A família precisa vender algum bem para pagar o inventário?

O comprador está protegido?

Os herdeiros estão protegidos?

No inventário em cartório, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública.

Mas o trabalho relevante começa antes da assinatura.

A Resolução 35/2007 exige documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de imóveis, documentos de bens móveis e direitos, certidão negativa de tributos e CCIR, se houver imóvel rural.

Além disso, o inventariante pode representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias e no levantamento de quantias para pagamento das despesas do inventário.

Ou seja: inventário estratégico não é só dividir.

É descobrir, organizar, proteger e destravar.

Antes de escolher apenas pelo preço, avalie o método.

Antes de assinar, entenda o risco.

Antes de dividir, organize.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

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24/06/2026

Como escolher um advogado para inventário com patrimônio alto?

Essa é uma decisão importante.

Quando a herança envolve imóveis, casa de praia, sítio, dinheiro aplicado, CDB, ações, fundos, empresas, dívidas, financiamento, seguro, venda de imóvel ou patrimônio acima de R$ 1 milhão, o inventário deixa de ser apenas burocracia.

Ele passa a ser uma decisão patrimonial.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, a família não deve escolher advogado apenas pelo menor preço.

Deve escolher por método.

Um bom advogado de inventário precisa analisar documentos antes de prometer prazo.

Precisa entender a diferença entre escritura, registro, imposto, matrícula, inventariante, partilha, cessão de direitos, venda de bem do espólio e levantamento de valores.

Precisa saber orientar a família quando há imóvel irregular, dívida oculta, investimento esquecido, herdeiro inseguro, comprador interessado ou necessidade de vender bem para custear o inventário.

No inventário em cartório, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública, com nome e registro na OAB.

A Resolução 35/2007 também prevê que o tabelião não pode indicar advogado para as partes, que devem comparecer acompanhadas de profissional de sua confiança.

Além disso, a escritura exige documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de imóveis, documentos de bens móveis e direitos, certidão negativa de tributos e CCIR, se houver imóvel rural.

Ou seja: inventário de patrimônio alto exige visão completa.

Não basta perguntar “quanto custa?”.

Pergunte também:

Qual é o método?

Quais riscos serão analisados?

Quais documentos serão conferidos?

Como será feito o mapa da herança?

Como proteger os herdeiros?

Como evitar exigências, atrasos e decisões ruins?

Antes de contratar pelo preço, avalie a estratégia.

Antes de dividir, organize.

Antes de assinar, proteja.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

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24/06/2026

Posso escolher qualquer cartório para fazer o inventário?

Essa é uma dúvida muito comum.

Muita família acha que o inventário precisa ser feito obrigatoriamente no cartório da cidade onde a pessoa faleceu.

Ou no cartório da cidade onde f**a o imóvel.

Ou no cartório mais próximo da casa da família.

Mas, no inventário extrajudicial, a regra é mais flexível.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, é preciso diferenciar duas coisas: o cartório que lavra a escritura e o cartório ou órgão que vai fazer a transferência depois.

A Resolução 35/2007 prevê que, para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário e partilha por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Ou seja: a família pode escolher o tabelionato de notas para lavrar a escritura de inventário.

Mas isso não signif**a que tudo termina ali.

Se houver imóvel, depois da escritura será necessário levar o título ao Registro de Imóveis competente.

Se houver veículo, será necessário tratar a transferência no órgão competente.

Se houver empresa, banco ou valores, também podem existir procedimentos específicos.

A própria Resolução 35/2007 prevê que a escritura pública de inventário não depende de homologação judicial e é título hábil para registro imobiliário, transferência de bens e direitos e levantamento de valores perante instituições financeiras e outros órgãos.

Além disso, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública de inventário.

Então, antes de escolher o cartório, faça o mapa da herança.

Quais bens existem?

Em quais cidades estão?

Há imóveis em mais de um estado?

Há dinheiro em banco, investimentos, veículos, empresa, dívidas ou financiamento?

A escolha do cartório é importante.

Mas a estratégia da escritura é ainda mais importante.

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24/06/2026

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Essa é uma das perguntas mais importantes para quem quer resolver uma herança com mais organização e menos desgaste.

O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, pode ser uma excelente alternativa.

Mas ele não deve ser tratado como um simples atalho.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, antes de escolher o caminho, a família precisa fazer uma triagem jurídica da herança.

Os herdeiros estão de acordo?

Existe cônjuge ou companheiro sobrevivente?

Há menor ou incapaz?

Existe testamento?

Há bens no exterior?

Os imóveis estão regulares?

Os documentos estão completos?

O ITCMD foi analisado?

Há dívidas, financiamento, investimentos ou valores bloqueados?

A Resolução 35/2007 prevê a necessidade de advogado ou defensor público na lavratura da escritura pública de inventário.

Também exige documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de imóveis, documentos de bens móveis e direitos, certidão negativa de tributos e CCIR, quando houver imóvel rural.

Atualmente, casos com menor ou incapaz podem ser feitos por escritura pública, mas com requisitos específicos e manifestação favorável do Ministério Público.

Também há possibilidade de inventário extrajudicial com testamento, desde que cumpridas exigências como autorização judicial e representação por advogado.

Mas há limites: bens localizados no exterior impedem a lavratura de escritura pública de inventário e partilha.

Antes de ir ao cartório, faça o mapa da herança.

Antes de assinar, confira documentos, herdeiros, bens, dívidas, impostos e estratégia.

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23/06/2026

Pode fazer inventário direto no cartório?

Sim, pode.

Mas essa resposta exige cuidado.

Inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, pode ser uma excelente solução para famílias que querem resolver a herança com mais objetividade, organização e segurança.

Mas ele não é um atalho mágico.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, o primeiro passo não é correr para o cartório.

O primeiro passo é fazer a triagem jurídica da herança.

Quem são os herdeiros?

Todos concordam?

Existe cônjuge ou companheiro sobrevivente?

Há menor ou incapaz?

Existe testamento?

Há bens no exterior?

Os imóveis estão regulares?

Existem dívidas, financiamento, investimentos, empresas ou valores em banco?

A Resolução 35/2007 permite aos interessados escolherem entre a via judicial e a extrajudicial, inclusive com possibilidade de suspensão ou desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

Também prevê que a escritura pública de inventário não depende de homologação judicial e pode servir como título para registro imobiliário, transferência de bens e direitos e levantamento de valores.

Mas atenção: a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura.

E, atualmente, casos com menor, incapaz ou testamento podem exigir requisitos específicos, manifestação do Ministério Público ou autorização judicial, conforme a situação.

Então, antes de escolher o cartório, escolha o método.

Antes de assinar, organize.

Antes de dividir, proteja.

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22/06/2026

O que fazer quando a família não tem dinheiro para pagar o inventário?

Primeiro: não entre em pânico.

Segundo: não abandone a herança.

Terceiro: não venda imóvel no improviso.

Muitas famílias têm patrimônio, mas não têm liquidez.

Existe casa, apartamento, terreno, sítio, carro, dinheiro aplicado, aluguel ou investimento, mas ninguém tem dinheiro disponível para pagar ITCMD, cartório, certidões, registros e advogado.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, a primeira providência é montar o mapa da herança.

Quais bens existem?

Há dinheiro em banco?

Existem investimentos?

Há imóveis alugados?

Há dívidas?

Há seguro?

Há financiamento?

Qual será o custo real do inventário?

A Resolução 35/2007 permite que o inventariante nomeado represente o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias e no levantamento de quantias para pagamento das despesas do inventário.

Além disso, em alguns casos, o inventariante pode ser autorizado por escritura pública a vender móveis ou imóveis do espólio para pagamento das despesas do inventário, desde que observados requisitos como discriminação das despesas, vinculação do preço, inexistência de indisponibilidade e garantia quanto à destinação dos valores.

Ou seja: a família não deve confundir falta de dinheiro imediato com falta de solução.

Também pode haver adiantamento por herdeiros, uso de valores do espólio ou venda estruturada de bem, quando cabível.

Mas tudo precisa de documento, estratégia e transparência.

Antes de vender no desespero, analise.

Antes de desistir, descubra.

Antes de dividir, organize.

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22/06/2026

Quem paga os custos do inventário: todos os herdeiros ou só quem pediu?

Essa dúvida aparece muito quando um herdeiro toma a frente.

Ele busca advogado, reúne documentos, paga certidões, adianta cartório, organiza ITCMD e começa a movimentar o inventário.

Depois, surge o conflito: os outros herdeiros dizem que não autorizaram ou que quem começou deve pagar sozinho.

Esse é um erro comum.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, inventário seguro precisa organizar não apenas bens e herdeiros, mas também custos.

Em regra, despesas necessárias para realizar o inventário devem ser tratadas como despesas ligadas à herança, ao espólio e à partilha.

Mas isso não signif**a bagunça.

Se um herdeiro adianta valores, precisa guardar comprovantes.

Se a despesa é comum, precisa ser informada.

Se há honorários advocatícios, é preciso verif**ar quem contratou, qual foi o contrato e qual é o alcance da atuação.

A Resolução 35/2007 trata como despesas do inventário impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, além de outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura.

Também prevê que o inventariante nomeado por escritura pública pode representar o espólio no levantamento de quantias para pagamento das despesas do inventário.

Ou seja: a família pode organizar o pagamento de forma estratégica.

Pode haver adiantamento por um herdeiro.

Pode haver uso de valores do espólio.

Pode haver venda estruturada de bem para custear despesas, quando cabível.

Mas tudo precisa de mapa, regra, comprovante e transparência.

Antes de pagar no escuro, organize.

Antes de cobrar dos outros, documente.

Antes de dividir, proteja a herança, os herdeiros e o patrimônio familiar.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

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22/06/2026

Quanto custa para fazer um inventário de herança?

A resposta correta é: depende do mapa da herança.

E isso não é enrolação.

É segurança.

Muita família quer saber o custo antes de levantar documentos, bens, dívidas, imóveis, investimentos, herdeiros, regime de bens, ITCMD e cartórios envolvidos.

Mas orçamento de inventário sem diagnóstico pode ser perigoso.

Porque o custo não é formado apenas pelos honorários do advogado.

Também podem existir ITCMD, escritura pública, certidões, emolumentos de cartório, registros no Registro de Imóveis, transferência de veículos, empresas, valores em banco, regularização de documentos e eventuais pendências fiscais ou registrais.

De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, a família precisa parar de perguntar apenas “quanto custa?” e começar perguntando “o que compõe esse custo?”.

No inventário em cartório, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública.

A Resolução 35/2007 também prevê que o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura.

Além disso, exige documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova do vínculo dos herdeiros, certidões de imóveis, documentos de bens móveis e direitos, certidão negativa de tributos e CCIR, se houver imóvel rural.

Ou seja: o custo real nasce da complexidade da herança.

Antes de vender imóvel, calcule.

Antes de escolher pelo menor preço, entenda o método.

Antes de assinar, proteja a herança, os herdeiros e o patrimônio familiar.

Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.

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