25/06/2026
Meu pai faleceu e deixou imóveis. Qual é o primeiro passo?
O primeiro passo não é vender.
Não é dividir.
Não é prometer o imóvel para comprador.
Também não é decidir tudo no grupo de WhatsApp da família.
O primeiro passo é montar o mapa da herança.
De acordo com Eduardo Augusto Jacintho, especialista em direito notarial e registral, focado em inventário em cartório, quando o falecido deixa imóveis, a família precisa descobrir exatamente quais bens existem, onde estão, como estão registrados e quais riscos acompanham cada um.
Existe matrícula atualizada?
O imóvel está no nome do falecido?
Há financiamento?
Existe alienação fiduciária, hipoteca, usufruto, penhora, dívida de condomínio, IPTU atrasado, aluguel, ocupante, promessa de venda ou contrato antigo?
Essas respostas mudam toda a estratégia.
A Resolução 35/2007 prevê que, na escritura de inventário, devem ser apresentados documentos como certidão de óbito, documentos das partes, prova de parentesco, certidões de casamento e certidão de propriedade dos imóveis e direitos relativos a eles.
Também é importante avaliar quem será o inventariante, porque ele representa o espólio em obrigações pendentes e pode ser nomeado por escritura pública antes da partilha.
E no inventário em cartório, a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura pública.
Então, se seu pai faleceu e deixou imóveis, respire.
Antes de vender, analise.
Antes de dividir, organize.
Antes de assinar qualquer documento, faça o mapa da herança.
Cartório lavra. Advogado estrutura. Família protege.
Eduardo Augusto Jacintho, OAB/SC 42.183. Para iniciar o seu atendimento basta enviar mensagem para 47 99955-5545 (WhatsApp)