KW Advocacia

KW Advocacia KW – é o nome abreviado de Lothar Katzwinkel Jr.

e Advogados Associados

O escritório de advocacia foi fundado pelo Dr. Lothar Katzwinkel Junior em 2004, já em sede própria localizada em a na rua Dr. Vicente Machado, 672, Centro Rio Negro - PR

De acordo com o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, aqueles que não possuírem condições de manter a própria subsis...
12/01/2022

De acordo com o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, aqueles que não possuírem condições de manter a própria subsistência poderão pedir aos familiares ou parentes próximos auxílio para sobreviverem.
Via de regra, a pensão alimentícia é paga aos filhos menores de 18 (dezoito) anos, ou que tenham até 24 (vinte e quatro) anos e estejam matriculados em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso pré-vestibular.
Nos casos em que o filho for considerado absolutamente incapaz em decorrência de deficiência física ou mental, a pensão deverá ser paga por toda a vida desse dependente.
Nesses casos, a pensão alimentícia deverá ser paga pelo genitor que o(s) filho(s) que não foi fixada a residência e domicílio.
A pensão alimentícia pode ser requerida pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro – desde que esses não possuam condições de trabalhar para arcar com a própria subsistência – grávidas, pelos pais, avós, ou parentes próximos que enfrentem necessidade financeira.
A pensão alimentícia pode ser fixada através de acordo extrajudicial ou por decisão judicial oriunda de uma ação de alimentos, ou, em que os alimentos sejam um dos objetos dessa.
O valor a ser pago a título de pensão alimentícia poderá ser fixado pelas partes envolvidas na hipótese de acordo, ou, se for decorrente de obrigação fixada por decisão judicial, caberá ao juiz avaliar a situação a fim de que sejam analisadas a possibilidade do alimentante e a necessidade do(s) alimentado(s) para que seja atingido o equilíbrio na relação.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

O que é o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) e quem tem direito a rece...
15/12/2021

O que é o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) e quem tem direito a recebê-lo? O seguro DPVAT é um direito de todas as vítimas de trânsito, sejam elas: motoristas, motociclistas, passageiros e pedestres.
O seguro é dividido em três categorias: cobertura nos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas médicas. Nas duas primeiras hipóteses os beneficiários têm direito ao recebimento do montante de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Para os casos em que a vítima tenha arcado com as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas em rede privada os beneficiários poderão receber o valor de até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), lembrando que essas despesas deverão ser devidamente comprovadas através dos atestados médicos, receituários e notas ficais detalhas, que demonstram de forma precisa quais foram os gastos que a pessoa teve em decorrência do tratamento médico.
No ano de 2021 houveram algumas mudanças referentes ao recebimento do seguro DPVAT. Antigamente, o referido seguro era administrado pela seguradora Líder, porém, após algumas polêmicas foi realizada a troca da administração, que agora ficou sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Antigamente o procedimento para o acionamento do seguro era burocrático, agora o acesso é feito através do aplicativo CAIXA DPVAT, o que facilitou o acesso dos beneficiários.
Frise-se que o DPVAT não cobre os acidentes em que não tenham vítimas e prejuízos materiais.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

A CLT estipula, em seu art. 145, que além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais de 1/3 do valor de seu...
08/12/2021

A CLT estipula, em seu art. 145, que além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais de 1/3 do valor de seu salário, 2 dias antes de sair de férias.
Sabemos que o valor recebido a título de férias, mais a bonificação de 1/3, serve para parar dívidas, contas atrasas e até mesmo para curtir as férias merecidas.
Entretanto muitos trabalhadores desconhecem tal norma, e ficam literalmente perdidos quando estão diante desta situação.
Conforme o texto da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, editada com apoio no texto do art. 137 da CLT, se houver atraso no pagamento das férias, deverá ser paga uma multa consistente no dobro da remuneração, incluído o terço constitucional, ainda que já gozadas as férias pelo empregado.
Cabe ficar atento na hora de assinar o aviso e recibo de férias, pois muito comumente tais documentos já vêm prontos e com erros que podem prejudicar o empregado.
Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.
por Bruno Cassias Pereira, advogado

A Lei nº14.229, de 21 de outubro de 2021, alterou alguns artigos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial o art. 27...
01/12/2021

A Lei nº14.229, de 21 de outubro de 2021, alterou alguns artigos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial o art. 271, que prevê sobre a regularidade de circulação dos veículos.
Antes da mudança, os veículos que estivessem irregulares deveriam ser guinchados e levados ao pátio até que fossem devidamente regularizados pelos proprietários, além de sofrerem a aplicação de multa.
Agora, caso seja parado em uma blitz e for constatada irregularidade na circulação do veículo, a autoridade de trânsito deverá apreender o certificado de circulação do veículo mediante recibo, e conceder ao proprietário o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação, sendo dispensado o guinchamento, desde que seja atestado que o veículo esteja de acordo com as normas de segurança. A aplicação de multa pela infração permanece.
Caso o proprietário não regularize a situação do veículo dentro do prazo estipulado, o Detran poderá registrar restrição no Renavan, e obrigar o condutor à remoção do veículo ao depósito.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

Os direitos do trabalhador demitido no período de experiência são assegurados pela CLT. É preciso observar, entretanto, ...
24/11/2021

Os direitos do trabalhador demitido no período de experiência são assegurados pela CLT. É preciso observar, entretanto, em que momento a dispensa ocorreu.
Quando a dispensa ocorrer no término do prazo estabelecido em contrato, o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; 13º salário proporcional ao tempo de trabalhado; férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado e levantamento do FGTS.
Se a dispensa ocorrer antes do final do contrato de experiência, serão devidas todas as verbas rescisórias acima descritas, bem como as seguintes: multa de 40% do saldo do FGTS e indenização equivalente a metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).
Caso haja demissão por justa causa, há menos direitos a serem pagos pela empresa: apenas saldo de salário e pagamento do valor do FGTS, mas sem possibilidade de saque.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça não há diferença entre a paternidade biológica e a socioafetiva no que se r...
17/11/2021

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça não há diferença entre a paternidade biológica e a socioafetiva no que se refere à relação com mais de um pai - biológico e adotivo – de um mesmo filho. Dessa forma, o tratamento ao pai socioafetivo deverá ser o mesmo destinado ao biológico no momento do registro civil da criança.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

As ações judiciais de competência da Justiça do Trabalho possuem dois prazos prescricionais distintos trazidos no texto ...
10/11/2021

As ações judiciais de competência da Justiça do Trabalho possuem dois prazos prescricionais distintos trazidos no texto da Consolidação das Leis do Trabalho. O primeiro, de dois anos, diz respeito à chamada prescrição bienal e se refere ao prazo que o trabalhador tem para ingressar judicialmente contra o empregador.
Portanto, a lei traz expressamente que o empregado tem dois anos para ajuizar a ação, contados do dia da dispensa. Passado tal prazo, o empregado perde o direito de processar o empregador.
Ainda, caso a ação judicial seja promovida dentro do prazo, nela o empregado poderá pleitear direitos de até, no máximo, cinco anos contatos do ajuizamento da ação. Essa é a segunda hipótese de prescrição, chamada de prescrição quinquenal. Ela estabelece que qualquer situação lesiva ao empregado que tenha ocorrido há mais de cinco anos do ajuizamento da ação não poderá mais ser objeto do processo, uma vez que tais situações estariam prescritas.
Na prática funciona assim: imagine que um empregado trabalha há dez anos em uma empresa e foi demitido, mas não era registrado. Em teoria, o empregado faz jus a todos os direitos trabalhistas de um funcionário registrado, mas terá que ingressar com ação judicial para cobrança desses direitos. O trabalhador terá 2 (dois) anos, contados da dispensa, pra processar o empregador (prescrição bienal), porém nessa ação judicial só poderá cobrar os direitos relativos aos últimos 5 (cinco) anos de empresa (prescrição quinquenal), uma vez que tudo o que ocorreu antes desse período está prescrito. Portanto, os direitos trabalhistas relativos aos primeiros cinco anos na empresa não poderão mais ser pleiteados, pois foram fulminados pela prescrição.
Fique atento com os prazos e, na dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Por Bruno Cassias pereira, advogado

Inúmeras pessoas se deparam com a seguinte situação: vão em uma loja e encontram um produto anunciado com um preço atrat...
03/11/2021

Inúmeras pessoas se deparam com a seguinte situação: vão em uma loja e encontram um produto anunciado com um preço atrativo, porém, ao se dirigirem ao caixa para efetuarem o pagamento constatam que o preço cobrado é maior do que o ofertado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor de produtos e serviços deverá realizar sua publicidade de tal modo que as informações ao consumidor sejam claras e objetivas, ou seja, que não o induzam ao erro.
Na hipótese de divergência de preços o consumidor poderá exigir que o estabelecimento comercial ou fornecedor de serviços cumpra o ofertado, devendo ser pago o menor preço.
Havendo recusa por parte do fornecedor de produtos e serviços, o consumidor poderá realizar denúncia ao PROCON e/ou ingressar com ação judicial contra esses.
Mas existem exceções. Quando o erro for facilmente perceptível, o consumidor não poderá se aproveitar dele. Por exemplo: uma geladeira que custa R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e está sendo ofertada por R$400,00 (quatrocentos reais). Portanto, deve haver bom senso por parte do consumidor.
Por fim, o cupom fiscal da compra, o folder publicitário ou a foto do preço anunciado na gondola que contenha data e horário do fato podem ser utilizados como provas.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

É muito comum os consumidores encontrarem a mesma empresa oferecendo preços e condições de pagamento diferentes na venda...
27/10/2021

É muito comum os consumidores encontrarem a mesma empresa oferecendo preços e condições de pagamento diferentes na venda de um mesmo produto na loja física e na virtual. Contudo, tal diferença é permitida?
E a resposta é sim! Uma mesma empresa pode oferecer condições e preços diferentes tanto entre uma loja física e uma virtual quanto de uma loja física para outra.
Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a empresa deve informar de maneira objetiva o cliente sobre todas as condições da venda, como: preço, formas de pagamento, prazo de entrega, prazo limite para troca ou devolução e se há cobrança de frete.
Os preços menores nas vendas das lojas virtuais se justificam devido ao fato de que as empresas possuem custos e embargos menores para a manutenção dessas, como salário de vendedores, aluguéis ou IPTU, faturas de energia e de água.
Caso tenha dúvidas procure um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.
Por Luiz Fernando Lopes, advogado (OAB PR-95.114).

O guardião ou terceiro que dificultar o contato ou o exercício da convivência familiar entre pais e filhos comete ato de...
20/10/2021

O guardião ou terceiro que dificultar o contato ou o exercício da convivência familiar entre pais e filhos comete ato de alienação parental, nos termos da Lei 12.318/2010.

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
“Você não vai sair com seu Pai hoje porque vai ao aniversário do Pedrinho”

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
“Hoje você não poderá visitar a criança, porque vamos no aniversário do Pedrinho”

Caso seja caracterizada a alienação parental poderá ser ampliado o regime de convivência em prol do interessado, conforme artigo 6º da Lei de Alienação Parental.

Dúvidas, consulte um advogado.

Jhonatan Medeiros, Advogado.

Entrou em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao super...
13/10/2021

Entrou em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.
A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.
O texto considera superendividamento a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial".
O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.

A nova lei prevê as seguintes medidas:
Proíbe propagandas de empréstimos do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade, entre outras.

Renegociação

Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.
Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o "mínimo existencial".
Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliárigos, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

por Andressa Caroline Katzwinkel

Ao fornecedor é proibido praticar venda casada, ou seja, não poderá obrigar o consumidor a adquirir determinado produto ...
06/10/2021

Ao fornecedor é proibido praticar venda casada, ou seja, não poderá obrigar o consumidor a adquirir determinado produto ou serviço para que possa comprar ou contratar aquilo que deseja. Também não poderá impor limites de quantidade na venda, exceto se houver justa causa. Essa determinação está prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

por Andressa Caroline Katzwinkel

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