DENISE KOBUS Advogada

DENISE KOBUS Advogada ARTIGOS JURÍDICOS, LEGISLAÇÃO

19/01/2026
Tentativa de golpe!Nao passem dados, nao respondam!Bloqueiem e denunciem!!!
14/01/2026

Tentativa de golpe!
Nao passem dados, nao respondam!
Bloqueiem e denunciem!!!

Sim ✅ — o inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a serem transmitidos ...
06/11/2025

Sim ✅ — o inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a serem transmitidos aos herdeiros.

⚖️ Prazo:
O prazo legal é de 60 dias contados da data do falecimento para abrir o inventário, conforme o art. 611 do CPC.
Se ultrapassado, há multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) — o percentual varia conforme o Estado.

Dúvidas?
Contate-nos: (47) 999319687

Para ter direito ao benefício é preciso ser, na data do acidente, empregado, trabalhador avulso ou segurado especial. Co...
17/09/2025

Para ter direito ao benefício é preciso ser, na data do acidente, empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.
Como empregado, entram nessa categoria os urbanos, rurais e domésticos.

A comprovação do acidente de trabalho é necessário, bem como de que a sequela ser definitiva, demonstrando que esta dificulta as suas atividades profissionais, independente do grau do comprometimento da capacidade.

Importante frisar que a diminuição da capacidade para o trabalho a ser provada é o daquela que exercia habitualmente, caso esteja exercendo outra profissão, não irá importar se nesta não possui comprometimento, a prova se refere à diminuição da capacidade para a antiga profissão, nesse caso.

Como o benefício NÃO POSSUI CARÊNCIA, pode ser solicitado mesmo que o segurado tenha começado recentemente a trabalhar em uma empresa.

O pagamento do auxílio acidente será mensal , até a data da aposentadoria ou do seu óbito.
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Denunciem! NÃO estamos pedindo dinheiro, NÃO estamos enviando boletos, NÃO estamos comunicando pagamento de RPV ou PRECA...
11/09/2025

Denunciem!
NÃO estamos pedindo dinheiro, NÃO estamos enviando boletos, NÃO estamos comunicando pagamento de RPV ou PRECATORIO!

Na dúvida faça chamada de video ao número que vc ja tem!

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Rio Negrinho, SC
89295067

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