31/10/2025
A Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, estabelece a possibilidade de responsabilização civil decorrente da ausência emocional ou do abandono afetivo por parte dos pais. Dessa forma, os responsáveis poderão ser demandados judicialmente e condenados ao pagamento de indenização por danos morais, desde que comprovado o prejuízo emocional causado à criança ou ao adolescente.
➡ Caso seu filho(a) viva uma situação de ausência afetiva, busque orientação jurídica.
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