31/07/2026
Essa foi a discussão levada à Justiça por uma empresa que aguardava a renovação do regime ex-tarifário. Embora o pedido tivesse sido protocolado antes da chegada das mercadorias ao Brasil, a análise da administração pública não foi concluída em tempo, obrigando a empresa a recolher o Imposto de Importação integralmente.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Santos reconheceu que o importador não pode ser prejudicado pela demora administrativa e garantiu a aplicação do benefício às mercadorias já importadas. O entendimento reforça que o momento em que o pedido é protocolado pode ser determinante para preservar o direito ao regime especial.
Para empresas que dependem do ex-tarifário, acompanhar os prazos, monitorar a tramitação dos pedidos e avaliar medidas jurídicas quando há demora da administração pode representar uma diferença importante em custos e competitividade.
No comércio exterior, muitas vezes o maior risco não está na operação de importação, mas no tempo que ela leva para ser analisada. É por isso que a gestão jurídica preventiva faz parte da estratégia de empresas que buscam previsibilidade.
Fonte complementar: Consultor Jurídico (ConJur), a partir do processo 5004042-95.2026.4.03.6104