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O home office já faz parte da realidade de muitas empresas, mas ainda gera dúvidas sobre direitos e deveres de empregado...
28/08/2026

O home office já faz parte da realidade de muitas empresas, mas ainda gera dúvidas sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.

A CLT prevê regras específicas para o teletrabalho, que deve ser formalizado em contrato ou aditivo contratual. Além disso, questões como jornada de trabalho, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e normas de segurança precisam estar claramente definidas entre as partes.
Também é importante lembrar que a realização de reuniões presenciais ou comparecimentos ocasionais ao escritório não descaracteriza, por si só, o regime de teletrabalho.

Uma relação de trabalho bem documentada proporciona mais segurança jurídica para ambos os lados e reduz a possibilidade de conflitos futuros.

Tem dúvidas sobre as regras do home office? Procure orientação jurídica especializada.

É comum ouvir que o trabalhador ficará alguns dias "em teste" antes da contratação. No entanto, essa prática, quando oco...
24/08/2026

É comum ouvir que o trabalhador ficará alguns dias "em teste" antes da contratação. No entanto, essa prática, quando ocorre sem registro, não possui amparo na legislação trabalhista.

A CLT prevê o contrato de experiência justamente para permitir que empregador e empregado avaliem a relação de trabalho de forma regular e com todos os direitos garantidos.
Desde o primeiro dia de prestação de serviços, o vínculo deve ser formalizado, assegurando direitos como anotação na CTPS, recolhimentos legais e proteção trabalhista.

O chamado "teste informal", sem registro, pode gerar reconhecimento do vínculo empregatício e outras consequências para o empregador.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de prevenir irregularidades.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para receber orientação jurídica.

Embora união estável e casamento assegurem direitos muito semelhantes, como partilha de bens, direitos sucessórios, pens...
18/08/2026

Embora união estável e casamento assegurem direitos muito semelhantes, como partilha de bens, direitos sucessórios, pensão por morte e inclusão em benefícios, há diferenças importantes. Enquanto o casamento depende de registro civil, a união estável pode existir sem formalização e, quando não documentada, pode precisar ser comprovada, especialmente em processos envolvendo patrimônio ou sucessão.

A formalização da união estável por escritura pública pode proporcionar maior segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação da relação, a definição do regime de bens e a prevenção de conflitos futuros.
Cada situação possui particularidades e merece uma análise individual.

Tem dúvidas sobre união estável ou planejamento patrimonial?

Busque orientação jurídica especializada.

Neste 11 de agosto, celebramos o compromisso da advocacia com a justiça, a cidadania e a defesa dos direitos.Mais do que...
11/08/2026

Neste 11 de agosto, celebramos o compromisso da advocacia com a justiça, a cidadania e a defesa dos direitos.

Mais do que representar interesses, a advocacia exerce um papel essencial na promoção do acesso à Justiça, na preservação das garantias fundamentais e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Parabéns a todos os profissionais que atuam com ética, responsabilidade e dedicação na construção de uma sociedade mais justa.

Neste Dia dos Pais, homenageamos aqueles que, por meio do exemplo, do cuidado e da presença, contribuem diariamente para...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, homenageamos aqueles que, por meio do exemplo, do cuidado e da presença, contribuem diariamente para a formação de suas famílias.
Desejamos um dia de reconhecimento, respeito e momentos especiais ao lado de quem faz da paternidade um compromisso de amor e responsabilidade.

Feliz Dia dos Pais!

Instalador de placas solares que mantinha contato com rede energizada deve receber adicional de periculosidade.A Justiça...
05/08/2026

Instalador de placas solares que mantinha contato com rede energizada deve receber adicional de periculosidade.
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de periculosidade de um instalador de sistemas fotovoltaicos que realizava, de forma habitual, a conexão das placas solares à rede elétrica energizada.
A decisão da 2ª Turma do TRT da 4ª Região reforça que, para a caracterização da periculosidade, não é necessário que a exposição ao risco ocorra durante toda a jornada de trabalho. Basta que o contato com a rede elétrica seja habitual e faça parte das atividades exercidas pelo trabalhador.
No caso analisado, o Tribunal entendeu que a ligação do sistema fotovoltaico à rede elétrica não era uma atividade eventual, mas uma etapa indispensável para o funcionamento da instalação, enquadrando a situação nas hipóteses previstas pela legislação trabalhista e pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades efetivamente desempenhadas e as condições de trabalho.

Ficou com dúvidas sobre adicional de periculosidade ou outros direitos trabalhistas? Entre em contato para receber orientação jurídica.

O intervalo para descanso durante a jornada de trabalho não é um benefício concedido pelo empregador, mas um direito ass...
29/07/2026

O intervalo para descanso durante a jornada de trabalho não é um benefício concedido pelo empregador, mas um direito assegurado pela legislação trabalhista.
Nas jornadas acima a seis horas, a regra geral prevê intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Esse período é essencial para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Quando o intervalo é reduzido ou não é concedido corretamente, a legislação prevê o pagamento da indenização correspondente, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento dos tribunais.
O respeito aos períodos de descanso faz parte das garantias fundamentais nas relações de trabalho e contribui para um ambiente profissional mais seguro e saudável.

Se você acredita que esse direito não está sendo respeitado, procure orientação jurídica para avaliar o seu caso.

O dever dos pais vai além da obrigação de prestar alimentos.Com a Lei nº 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolesc...
24/07/2026

O dever dos pais vai além da obrigação de prestar alimentos.
Com a Lei nº 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a reconhecer que a ausência injustificada de convivência, cuidado e acompanhamento do desenvolvimento dos filhos pode configurar ato ilícito civil.
Isso significa que o abandono afetivo não se resume à falta de carinho. Quando há omissão no dever de cuidado e essa conduta causa prejuízos ao desenvolvimento da criança ou do adolescente, a Justiça poderá reconhecer o direito à indenização por danos morais.
É importante destacar que cada situação depende da análise das provas e das circunstâncias específicas do caso.

Presença, convivência e apoio também fazem parte das responsabilidades parentais previstas em lei.

Quando uma mercadoria é extraviada ou roubada durante o transporte, o consumidor não deve arcar com esse prejuízo.O Códi...
20/07/2026

Quando uma mercadoria é extraviada ou roubada durante o transporte, o consumidor não deve arcar com esse prejuízo.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores e transportadoras respondem pelos danos causados ao consumidor durante a entrega do produto.
Nessas situações, é importante reunir o código de rastreamento, registrar a ocorrência quando necessário e entrar em contato com a empresa responsável para solicitar a solução do problema. Caso a demanda não seja resolvida administrativamente, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar a via judicial.
O consumidor tem direito à entrega do produto adquirido ou ao reembolso dos valores pagos, além de eventual indenização quando houver prejuízos comprovados.

Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar transtornos e exigir uma solução adequada.

Você foi contratado para exercer uma função, mas passou a desempenhar atividades de outros cargos de forma permanente?Ne...
17/07/2026

Você foi contratado para exercer uma função, mas passou a desempenhar atividades de outros cargos de forma permanente?
Nem toda atividade diferente caracteriza acúmulo de função. No entanto, quando o trabalhador assume novas responsabilidades que extrapolam aquelas previstas para o cargo originalmente contratado, pode surgir discussão sobre eventual direito a diferenças salariais, conforme as circunstâncias do caso.
A análise depende de diversos fatores, como o contrato de trabalho, a frequência das novas atividades, o aumento de responsabilidades e as normas aplicáveis à categoria profissional.
Por isso, cada situação deve ser avaliada individualmente.

Se você acredita que exerce funções além daquelas para as quais foi contratado, procure orientação jurídica para entender quais são os seus direitos.

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