28/08/2026
O home office já faz parte da realidade de muitas empresas, mas ainda gera dúvidas sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
A CLT prevê regras específicas para o teletrabalho, que deve ser formalizado em contrato ou aditivo contratual. Além disso, questões como jornada de trabalho, fornecimento de equipamentos, reembolso de despesas e normas de segurança precisam estar claramente definidas entre as partes.
Também é importante lembrar que a realização de reuniões presenciais ou comparecimentos ocasionais ao escritório não descaracteriza, por si só, o regime de teletrabalho.
Uma relação de trabalho bem documentada proporciona mais segurança jurídica para ambos os lados e reduz a possibilidade de conflitos futuros.
Tem dúvidas sobre as regras do home office? Procure orientação jurídica especializada.