21/01/2026
No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) classifica a violência contra a mulher em cinco tipos.
Violência Física: É qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (chutes, empurrões, tapas, sacudidas).
Violência Psicológica: Talvez a mais comum e silenciosa. Inclui humilhação, isolamento, perseguição, insultos, chantagem e manipulação que causem dano à autoestima e à saúde mental.
Violência Sexual: Ocorre quando a mulher é forçada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante queixa, força ou ameaça.
Violência Patrimonial: Configura-se pela retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens da mulher.
Violência Moral: É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como espalhar mentiras ou expor a vida íntima da mulher para terceiros.
A marca na alma dói tanto quanto a marca na pele. Se você está passando por isso ou conhece alguém, não se cale. Ligue 180.
E não esqueça, muitas vezes, o pedido de socorro é silencioso. Compartilhe este vídeo para que essa informação chegue a quem precisa saber que não está sozinha.