15/07/2026
“O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS), ao julgar um Habeas Corpus, reconheceu a nulidade da apreensão de aparelhos celulares de policiais militares, que havia sido determinada em um Inquérito Policial Militar (IPM).
A decisão baseou-se na tese da defesa de que a ordem judicial configurou uma “fishing expedition”, também conhecida como “pescaria probatória”. O argumento central é que a medida de busca e apreensão, que legalmente depende da existência de justa causa, foi utilizada de maneira exploratória e genérica para “pescar” eventuais indícios, e não como um ato investigativo derivado de elementos concretos e preexistentes que justificassem a diligência.”