FREITAS ADVOCACIA

FREITAS ADVOCACIA Criminal, Civil e Previdenciário.

13/12/2022

🔥 O STF julgou a Revisão favorável aos aposentados! 🔥

Porém, revisão e restituição dos valores não é automática.

Mas calma, e como f**a quem ainda não ajuizou a ação? Bem, agora o INSS pode pedir a modulação de efeitos para que só tenha direito à Revisão quem ajuizou a ação.

⚖️ Então, é recomendado que a Ação de Revisão da Vida Toda seja protocolada o mais rápido possível! ⚖️

Conhecimento nunca é demais!
18/07/2019

Conhecimento nunca é demais!

VAGAS ESGOTADAS!

Dando continuidade às atividades culturais, a Central de Advogados - Coworking Jurídico tem o prazer de receber como palestrante o Exmo Sr. Dr. Cleber Fernando, juiz da Vara de Família da Comarca do Rio Grande, que abordará os temas "Guarda Compartilhada" e "Curatela". A palestra acontecerá no dia 18/07/2019, às 18:30h.

05/07/2019

A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei que obriga o SUS a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino.

02/07/2019

Nesta terça-feira (26), foi dado mais um passo para a aposentadoria especial para a enfermagem. Foi protocolado o destaque na Comissão Especial da Previdência sobre a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem. A partir de agora, a proposta da emenda vai para votação em separado na ...

23/06/2015

Fique atento!!
Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

22/05/2014

Pessoal MUDEI DE ENDEREÇO, meu escritório vai estar a partir de segunda, 26/05, na Rua Modesto Rei Dorneles, 674, próximo à churrascaria Rios.
Visitem-me. Beijos.

19/06/2013

SOMOS UM PAÍS DE GENTE FRACA.....ACOMODADAS....INÉRTES....VAGABUNDOS....ENCOSTADOS NAS TETAS DO GOVERNO....VENDIDOS POR UM PUNHADO DE PÃO....MENDIGOS DA "BOLSA FAMILIA"

Abaixo declaração do Ministro e futuro Presidente da Nação Brasileira:

"Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram. Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados. Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados após condenados assumem cargos e afrontam o Judiciário. Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que condenados façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos".

(Declaração do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, sobre o projeto de submete à aprovação do Congresso as decisões do STF)

Façamos valer nossas prerrogativas sempre.
29/05/2013

Façamos valer nossas prerrogativas sempre.

O advogado é livre para extrair cópia de processos, ainda que não possua procuração nos autos. Liminar neste sentido foi ratif**ada hoje pelo CNJ.

25/02/2013

Porto Alegre, 21/02/2013 – Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) frente a um recurso interposto pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ampliação do prazo em que o contribuinte individual ou seus dependentes permaneçam com direitos de segurado sem pagar a contribuição. Dessa forma, o beneficiário passa a ter até três anos para requerer benefícios junto ao INSS, mediante comprovação de que está sem trabalho. A decisão abrange toda a Região Sul.
O pedido foi feito em julho de 2010, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, e foi negado no ano seguinte. Na referida ação, a defensora pública federal Lilian Alves Ackermann pedia que fosse determinado ao INSS que, a partir da medida liminar, aplicasse ao segurado contribuinte individual a ampliação do período de graça, prevista no artigo 15, § § 1º e 2º, da Lei 8.213/91, uma vez comprovada a situação de “sem-trabalho” por quaisquer meios permitidos em Direito. Ela argumentou que “restringir a condição de desemprego somente ao segurado empregado, para fins de ampliação do período de graça, consiste em agir em afronta à razoabilidade e à isonomia”.
Em janeiro de 2012, a DPU/RS interpôs recurso, obtendo provimento à apelação no que tange ao mérito. O pedido de extensão dos efeitos nacionais e os honorários em favor da Defensoria Pública da União não foram acolhidos. De acordo com a defensora pública federal Fernanda Hahn, autora do recurso, “a decisão foi ao encontro dos princípios que norteiam o acesso ao direito fundamental à Previdência Social”.
Segundo ela, “muitos segurados e dependentes vinculados ao sistema previdenciário poderão ter garantidos benefícios previdenciários quando o risco social que venham a sofrer (morte, incapacidade etc.) ocorra dentro do período de graça (período onde não há contribuição), o qual era reduzido aos contribuintes individuais. Com a decisão, a qual ainda cabe recurso, o período de graça pode chegar a três anos”, explicou a defensora.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

05/01/2013

Estou mudando de endereço indo mais para o centro. Rua Conde de Porto Alegre, 444. Os telefones continuam os mesmos (53) 99647524 \ 84225397

15/10/2011
Senhores(as) Advogados(as) e Titulares dos Serviços Notariais:A Receita Estadual informa que foi publicado em, 04/10/201...
13/10/2011

Senhores(as) Advogados(as) e Titulares dos Serviços Notariais:
A Receita Estadual informa que foi publicado em, 04/10/2011, no Diário Oficial do Estado a Lei nº 13.803, que autoriza o pagamento do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) com alíquotas reduzidas, conforme especif**ado a seguir:
Na doação de bens realizada até 30/12/2009, cujas alíquotas eram de 3% a 8%, f**a facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 3%, desde que solicite o benefício junto a Receita Estadual e efetue o pagamento até o final deste ano.
Na transmissão "causa mortis" (inventário), cujo óbito ocorreu até 30/12/2009, em que alíquota apurada era de 5% a 8%, f**a facultado ao contribuinte o pagamento do ITCD pela alíquota de 4%, desde que solicite o benefício junto a Receita Estadual e efetue o pagamento até o final deste ano.
Os contribuintes que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que houve a lavratura de Auto de Lançamento, também podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos recursos administrativos ou judiciais.
As doações realizadas serão auditadas pela Receita Estadual. O contribuinte que não recolheu ITCD sobre a doação poderá promover a autorregularização, até o final deste ano, com benefício da alíquota reduzida.
Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de arrecadação no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), através do seguinte caminho: Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação
Doação de bens realizada por escritura pública: o Tabelionato deverá solicitar a REABERTURA da DIT, informando que é para aproveitar os benefícios da Lei nº 13.803.
Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual.
Inventário realizado por escritura pública: o Tabelionato deverá solicitar a REABERTURA da DIT, solicitando os benefícios da Lei nº 13.803 Se já houve a lavratura da escritura pública, deverá ser informada a data. Tendo sido lavrado Auto de Lançamento relativo à diferença de imposto, o contribuinte deverá pagar o débito constante no Auto de Lançamento, não sendo reaberta a DIT.
Inventário realizado por processo judicial:
Tendo sido emitida a DIT, o Advogado deverá solicitar a REABERTURA desta, solicitando os benefícios da Lei nº 13.803. Se já foram expedidos os formais de partilha, deverá ser informada a data. Tendo si lavrado de Auto de Lançamento relativo à diferença de imposto, o contribuinte deverá pagar o débito constante no Auto de Lançamento, não sendo reaberta a DIT.
Quando não for emitida a DIT, o Advogado deverá encaminhar o processo judicial a uma repartição da Receita Estadual para cálculo do ITCD a pagar.
Para outras informações: procurar as repartições da Receita Estadual.

Endereço

Rio Grande, RS

Horário de Funcionamento

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