23/09/2023
"Esses dados violados pairam no registro e no banco de dados de incontáveis instituições, assim como em poder de terceiros que, facilmente, poderão fazer uso maléfico e fraudulento dessas informações, em franco prejuízo material, moral e social desses cidadãos”, destacou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.
A sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos