Pinho & Salum Advogados

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11/03/2026

Uma verdadeira aula sobre a importância da leitura do cenário macroeconômico na hora da elaboração dos contratos empresariais.

Para todas as mulheres.As que constroem carreiras.As que constroem lares.As que fazem dos dois o seu mundo.As que susten...
08/03/2026

Para todas as mulheres.

As que constroem carreiras.
As que constroem lares.
As que fazem dos dois o seu mundo.

As que sustentam famílias.
As que sustentam sonhos.
As que sustentam a si mesmas.

As que são voz.
As que são silêncio.
As que enfrentam.
As que acolhem.

As que escolheram ficar.
As que escolheram partir.
As que ainda estão tentando descobrir o próprio caminho.

Ser mulher não é um papel único.
É força e é cansaço.
É firmeza e é sensibilidade.
É presença constante, mesmo quando ninguém percebe.

Hoje celebramos cada história —
as visíveis e as invisíveis,
as reconhecidas e as silenciosas.

Com respeito profundo.
Com admiração verdadeira.

✨ Feliz Dia das Mulheres.

06/03/2026
02/03/2026

Dispensar um colaborador não é apenas encerrar um contrato.
É uma decisão que precisa ser analisada com estratégia e segurança jurídica.

Antes de formalizar a rescisão, a empresa deve avaliar:

✔ estabilidade provisória (gestante, acidentário, dirigente sindical, membro de C**A);
✔ afastamentos previdenciários ou indícios de doença ocupacional;
✔ histórico disciplinar e documentação das advertências;
✔ risco de alegação de dispensa discriminatória;
✔ verbas rescisórias e impactos financeiros;
✔ cláusulas convencionais aplicáveis.

Uma dispensa mal conduzida pode transformar uma decisão administrativa em um passivo relevante.

Gestão responsável também passa por saber a hora — e a forma — de encerrar um vínculo.

24/02/2026

O uso de câmeras e ferramentas de monitoramento é permitido — mas não é irrestrito.

A empresa pode adotar mecanismos de controle para proteção do patrimônio, segurança e fiscalização da atividade laboral. No entanto, esses meios precisam respeitar:

✔ a dignidade do trabalhador
✔ a finalidade legítima do controle
✔ os limites da intimidade e da vida privada
✔ as diretrizes da LGPD

Ambientes como banheiros, vestiários e áreas de descanso são absolutamente vedados para captação de imagens.

Além disso, o monitoramento deve ser transparente. O empregado precisa ter ciência da existência dos sistemas e da finalidade da coleta de dados.

A ausência de critérios claros pode gerar condenações por dano moral.

Compliance trabalhista não é excesso de cautela — é gestão de risco.

Empresas que estruturam políticas internas claras reduzem passivos e fortalecem sua governança.

20/02/2026

Quais os pagamentos são de responsabilidade da empresa?

10/02/2026

Compliance trabalhista não é só regra no papel — é estrutura, processo e decisão consciente.

A pergunta é simples:
o empresário está preparado para mapear, prevenir e controlar riscos trabalhistas, ou só reage quando o problema já está instalado?

Compliance bem feito reduz passivo, protege a empresa e dá previsibilidade ao negócio. ⚖️📈

06/02/2026

Terceirizar pode ser estratégico — mas sem cuidado, o risco trabalhista vira passivo.
Contrato bem feito, fiscalização e gestão correta fazem toda a diferença. ⚖️

03/02/2026

Acordo de sócios não é excesso de cautela.
É maturidade empresarial.

Mais do que definir participações, ele organiza poder de decisão, regras de saída, sucessão, conflitos e expectativas — justamente nos momentos em que a sociedade é mais testada.

Negócios sólidos não deixam o futuro ao improviso.
Antecipam cenários, alinham interesses e reduzem riscos.

Governança começa no papel.
Segurança jurídica é estratégia de crescimento.

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas conforme a nova redação da NR-1, norma que estabelece dir...
26/01/2026

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas conforme a nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A versão atualizada entra em vigor em 26/5, data em que começam as inspeções.

Entre as principais mudanças está a incorporação expressa da avaliação de riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança, com inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O Ministério do Trabalho informou que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, para permitir adaptação gradual das empresas às novas exigências.

📌 Fonte: Migalhas – www.migalhas.com.br

19/01/2026

O celular faz parte da nossa rotina — mas, principalmente no trabalho, tudo tem limite.
A empresa pode estabelecer regras sobre o uso de celular durante o expediente, desde que respeitados os direitos do trabalhador e observados os princípios da razoabilidade e da transparência.
Regra clara evita conflito, advertência mal aplicada e ação trabalhista.

15/01/2026

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Rua Zalony, 220
Rio Grande, RS
96200-070

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