Jessyca Ramos - Advocacia Trabalhista Especializada

Jessyca Ramos - Advocacia Trabalhista Especializada Formada pela FURG e há mais de 9 anos atuando com Direitos Trabalhistas.

Nem toda desistência da empresa durante um processo seletivo gera direito à indenização. Enquanto ainda existem entrevis...
21/08/2026

Nem toda desistência da empresa durante um processo seletivo gera direito à indenização. Enquanto ainda existem entrevistas, te**es e candidatos sendo avaliados, não há garantia de contratação.

A situação muda quando a empresa confirma a aprovação, solicita documentos, encaminha o exame admissional ou informa uma data para o início do trabalho.

Se o candidato toma decisões com base nessa confirmação (como pedir demissão do emprego anterior, recusar outra oportunidade ou assumir despesas) e a empresa cancela tudo em cima da hora, pode existir uma contratação frustrada.

Cada caso depende das provas e dos prejuízos causados. Por isso, guarde mensagens, e-mails, documentos e todas as confirmações recebidas durante o processo.

Se isso aconteceu com você, procure uma advogada trabalhista e entenda se existe direito à indenização.

20/08/2026

Uma ação trabalhista e um pedido de auxílio-acidente são processos diferentes, mas as provas produzidas em um podem ser importantes para o outro.

O reconhecimento do vínculo de emprego, do acidente de trabalho, da doença ocupacional ou do nexo entre a atividade e a sequela pode ajudar a demonstrar que o trabalhador possuía qualidade de segurado e teve sua capacidade profissional reduzida.

Além disso, verbas salariais reconhecidas judicialmente podem permitir a revisão do valor do benefício, desde que integrem os salários de contribuição utilizados pelo INSS.

Por isso, uma decisão trabalhista não deve ser analisada isoladamente. Se você ficou com alguma limitação permanente após um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, procure um advogado de sua confiança para avaliar os possíveis reflexos previdenciários do seu caso.

Treinamento obrigatório também é trabalho.Quando a empresa exige a participação em cursos, reuniões, palestras ou outras...
19/08/2026

Treinamento obrigatório também é trabalho.

Quando a empresa exige a participação em cursos, reuniões, palestras ou outras atividades fora do expediente, esse período é considerado tempo à disposição do empregador. Por isso, deve ser registrado e pago como hora extra ou compensado por meio de um banco de horas válido.

A situação pode ser diferente quando a participação é realmente opcional, sem cobrança ou prejuízo para quem não comparecer.

Se a empresa exige sua presença, mas não contabiliza esse período, guarde mensagens, convocações, certificados e outros comprovantes. Procure uma advogada trabalhista e entenda quais são os seus direitos.

14/08/2026

Nem toda "falta" cometida pelo trabalhador justifica uma demissão por justa causa.

A empresa deve considerar a gravidade da conduta, o histórico profissional e a existência de reincidência. Em situações menos graves, aplicar diretamente a penalidade máxima pode ser uma medida desproporcional.

Já nos casos em que a conduta é grave o suficiente para romper a confiança da relação de trabalho, a justa causa pode ser aplicada mesmo sem advertências anteriores.

Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente. Se você acredita que a punição foi desproporcional, procure uma advogada trabalhista e conheça seus direitos.

Trabalhou sete dias consecutivos antes de receber uma folga? Esse descanso semanal pode ser devido em dobro.A 1ª Turma d...
12/08/2026

Trabalhou sete dias consecutivos antes de receber uma folga? Esse descanso semanal pode ser devido em dobro.

A 1ª Turma do TRT-RS manteve uma decisão favorável a um trabalhador que recebia o repouso semanal somente após o sétimo dia trabalhado. Para o Tribunal, a prática viola um direito assegurado pela Constituição, mesmo quando autorizada por acordo ou convenção coletiva.

O descanso deve ser concedido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. Quando isso não acontece, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro do repouso concedido fora do prazo.

Se essa situação faz parte da sua rotina, guarde os registros da jornada e procure uma advogada trabalhista para analisar o seu caso.

11/08/2026

A advocacia acontece muito além dos processos.

Ela está em cada atendimento, na escuta atenta de quem chega com dúvidas, na análise cuidadosa de cada caso, nas horas de estudo e na responsabilidade de orientar decisões que podem mudar vidas.

Entre reuniões, prazos, gravações e a rotina do escritório, exercemos diariamente uma profissão que exige preparo, sensibilidade e compromisso com os direitos de cada pessoa atendida.

Neste Dia da Advocacia, celebramos essa trajetória e cumprimentamos todos os colegas que compartilham conosco a responsabilidade de defender direitos e contribuir para uma sociedade mais justa.

Feliz Dia da Advocacia! ⚖️

O que o trabalhador faz nas redes sociais pode ter consequência no contrato de trabalho.Em regra, a justa causa precisa ...
07/08/2026

O que o trabalhador faz nas redes sociais pode ter consequência no contrato de trabalho.

Em regra, a justa causa precisa respeitar a proporcionalidade, ou seja, dependendo da situação, a empresa pode aplicar medidas antes da demissão, como advertência ou suspensão.

Mas existem condutas que podem ser consideradas graves o suficiente para levar à dispensa por justa causa, especialmente quando envolvem ofensas, exposição indevida, quebra de confiança ou divulgação de informações do trabalho.

Por isso, é importante lembrar: rede social não é um território sem consequências. O que é publicado, compartilhado ou gravado pode ser usado como prova em uma discussão trabalhista.

Se você passou por uma situação envolvendo redes sociais e trabalho, procure orientação de uma advogada trabalhista da sua confiança.

Você sabia que é possível pedir o auxílio-acidente mesmo anos depois de ter sofrido um acidente?👉 Esse benefício é devid...
06/08/2026

Você sabia que é possível pedir o auxílio-acidente mesmo anos depois de ter sofrido um acidente?

👉 Esse benefício é devido quando o acidente deixa sequelas permanentes que provoquem redução parcial da capacidade para o trabalho, ainda que a pessoa continue exercendo sua profissão.

Muitos trabalhadores acreditam que perderam o direito por não terem solicitado o benefício na época do acidente. No entanto, em diversas situações, ainda é possível buscar o reconhecimento desse direito mesmo depois de 10, 15 ou até 20 anos.

💡 Além disso, se você recebeu auxílio-doença em razão do acidente e, após a alta, permaneceu com sequelas que limitam sua capacidade laboral, pode existir a possibilidade de requerer o auxílio-acidente e, conforme o caso, receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as sequelas, a documentação médica e o histórico previdenciário.

📲 Se você sofreu um acidente, ficou com limitações e nunca solicitou o auxílio-acidente, procure orientação jurídica para verificar se ainda há direito ao benefício.

05/08/2026

⚠️ Aviso prévio não é "tudo igual" e entender isso pode evitar prejuízo na rescisão!

Na hora da rescisão, pequenos detalhes podem fazer diferença no valor final recebido pelo trabalhador.

Compartilhe esse vídeo com quem também precisa conhecer esses direitos.

A 1ª Turma do TRT-RS manteve a condenação de uma empresa ao pagamento em dobro das férias de um vendedor que, mesmo dura...
03/08/2026

A 1ª Turma do TRT-RS manteve a condenação de uma empresa ao pagamento em dobro das férias de um vendedor que, mesmo durante o período de descanso, continuava respondendo mensagens de clientes, colegas e superiores pelo WhatsApp.

No processo, os prints das conversas foram usados como prova de que o trabalhador era acionado durante as férias. A empresa alegou que existiam substitutos e bloqueio de e-mails, mas ficou demonstrado que, na prática, o celular permanecia com o empregado e os contatos continuavam acontecendo.

Para a Justiça do Trabalho, quando o trabalhador segue à disposição da empresa durante as férias, a finalidade do descanso é frustrada. As férias existem para recuperação física, mental e convivência familiar e social, não para manter o empregado resolvendo demandas à distância.

Por isso, foi aplicado o artigo 137 da CLT, com pagamento em dobro dos períodos em que houve prestação de serviços durante as férias.

Se você foi obrigado a trabalhar, responder mensagens ou resolver problemas da empresa durante as férias, procure orientação de uma advogada trabalhista da sua confiança.

Endereço

Rua Doutor Nascimento, 383, Sala 01
Rio Grande, RS
96200300

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:00
Terça-feira 09:00 - 16:00
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