Matheus Zambrano Pereira - Advocacia Criminal

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Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
Pós-graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista
Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o fato de o indivíduo correr ao avistar a polícia não valida...
18/07/2023

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o fato de o indivíduo correr ao avistar a polícia não valida a invasão residencial. No caso concreto, o homem foi acusado de tráfico de dr**as após os policiais encontrarem 300g de maconha na residência.
O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a ação de correr não é em si criminosa e portanto não se enquadra na definição de flagrante. Segundo o ministro, as provas derivadas da entrada ilícita restam imprestáveis em razão do que a doutrina denomina "teoria dos frutos da árvore envenenada", teoria esta já abordada por nós em outro post.
Por fim, o ministro relator concedeu de ofício a ordem em habeas corpus para declarar a nulidade da incursão domiciliar posto que sem mandado judicial bem como dos demais atos processuais que dela advieram, e, por conseguinte, o trancamento da ação penal.

Apresentar atestado médico falso é crime e pode acarretar em demissão por justa causa.O médico, ao perceber a falsa aleg...
04/02/2023

Apresentar atestado médico falso é crime e pode acarretar em demissão por justa causa.
O médico, ao perceber a falsa alegação sobre a saúde pelo paciente, poderá consignar o CID Z76.5.
A utilização do CID Z76.5 nos atestados médicos deve ser feita quando o profissional de saúde perceber que o paciente está fingindo alguma doença a fim de solicitar o documento, visando não comparecer a algum compromisso.
Ocorre que grande parte dos pacientes desconhece a codificação, motivo por que a comunicação é feita diretamente a quem recebeu o atestado.
Assim, caso o atestado seja apresentado no trabalho, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
A Justiça do Trabalho tem registros de casos assim, nos quais o ex-empregado tentou reverter a demissão por justa causa por tal motivo e não obteve ganho de causa.
Destaco o entendimento do TRT-9 em decisão de 2020: "A gravidade da conduta obreira, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, revela conduta desonesta e de má-fé, fazendo quebrar a confiança que deve circundar a relação de trabalho".
Ainda, na esfera criminal, o artigo 302 do Código Penal dispõe: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano."
No que se refere ao paciente, o artigo 304 do mesmo codex dispõe: "Fazer uso de qualquer dos papeis falsificados ou adulterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou adulteração."
Jogue limpo e evite arrependimentos.

Diferenças entre dolo eventual e culpa consciente, respectivamente ilustrados na imagem.No dolo eventual, o sujeito, em ...
09/09/2022

Diferenças entre dolo eventual e culpa consciente, respectivamente ilustrados na imagem.
No dolo eventual, o sujeito, em que pese não deseje o resultado danoso, o prevê e aceita a possibilidade do resultado, isso é, assume o seu risco. É o que ocorre, por exemplo, quando consome bebida alcóolica, o que prejudica sua habilidade de dirigir, com efeito retardante em reflexos, resultando na morte de um pedestre. É o famoso "fo***se", ou, "seja o que Deus quiser", enfim.
Já na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer, pois pensa que está tudo sob controle, apesar do risco existente. É o que ocorre, por exemplo, com o condutor de veículo automotor que faz uso do celular enquanto dirige crendo que está tudo em ordem e acaba atropelando um pedestre que estava no ponto cego.
É importante diferenciar dolo eventual e culpa consciente, especialmente nos delitos de trânsito, pois naquele, por tratar-se de crime doloso contra a vida, o julgamento será feito pelo Tribunal do Juri, enquanto que nessa o julgamento será feito pelo juiz de direito comum.
Por fim, na hipótese de homicídio por dolo eventual a pena cominada é de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, fora as atenuantes e agravantes, ao passo que na hipótese de homicídio por culpa consciente a pena será de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção.

Com origem no direito norte-americano, a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada estabelece que toda prova produzida a part...
07/09/2022

Com origem no direito norte-americano, a Teoria do Fruto da Árvore Envenenada estabelece que toda prova produzida a partir de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.
Assim, as provas obtidas por meio de uma primeira prova descoberta por meios ilícitos deverão ser descartadas do processo na persecução penal, pois são consideradas ilícitas por derivação.
Ou seja, as provas ilícitas acabam contaminando todas as demais provas que delas sejam consequência.
Com efeito, ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com fundamento unicamente em provas ilícitas, seja ilicitude originária, seja ilicitude por derivação. Todo e qualquer novo dado com força probatória, ainda que produzido de modo válido em momento subsequente, não pode fundamentar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 4⁰: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações interna...
07/09/2022

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 4⁰: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo."
O artigo 5⁰, a seu turno, dispõe que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]"
O artigo 5⁰, inciso XLII, da CF, diz que "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
Já o crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3⁰ do Código Penal, diz respeito a uma forma qualificada do crime de injúria, com pena maior, e não se confunde com o crime de racismo, tipificado na Lei 7.716/2012. Para a caracterização do crime de injúria racial é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, em cuja hipótese a pena é aumentada para 1 a 3 anos de reclusão.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, sendo, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade pelo crime não pode ser extinta e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido.
Denuncie.

A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de Lei Seca, foi criada com a finalidade de impor penalidades ma...
05/09/2022

A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de Lei Seca, foi criada com a finalidade de impor penalidades mais severas aos condutores que dirigirem sob a influência do álcool, estabelecendo a alcoolemia 0 (zero).
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) classifica como infração administrativa quando o teste do bafômetro resulta em medição igual ou superior a 0,05 mg/L.
Por outro lado, constitui crime do artigo 306 do mesmo codex quando o teste realizado resultar em medição igual ou superior a 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível.
As consequências da infração administrativa são: 1) Infração gravíssima e 7 pontos na CNH; 2) multa de R$ 2.934,70; 3) 12 meses de suspensão do direito de dirigir; 4) recolhimento da CNH por até 5 dias; 5) retenção do veiculo caso não seja apresentado condutor habilitado.
Já as consequências do crime são: 1) Pena de detenção, de 6 meses a 3 anos; 2) multa; 3) suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Se beber, não dirija.

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