23/01/2026
Você sabia que o nascituro – ser humano concebido, mas não nascido – não tem capacidade plena de ser um sujeito de direitos e deveres?
Confira, neste post, o motivo da ausência dessa condição!
De acordo com a lei brasileira, para que a personalidade jurídica seja caracterizada, será necessário o nascimento com vida.
Por se tratar de um assunto complexo e de diversas demandas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma utilizar três correntes doutrinárias em suas decisões:
- Teoria concepcionista: a concepção basta para que os direitos inerentes à personalidade sejam assegurados;
- Teoria natalista: é a interpretação literal da lei. Prevê a inexistência de qualquer direito antes do nascimento;
- Teoria da personalidade condicional: defende que a afirmação da personalidade jurídica existe desde a concepção, mas sob a condição do nascimento com vida.
No entanto, apesar de o nascituro não ter personalidade jurídica, a jurisprudência do tribunal menciona alguns direitos atribuídos a ele, tais como o direito à vida (Recurso Especial 1.415.727) e a possibilidade de danos morais (Recurso Especial 1.170.239).
Restou alguma dúvida quanto a personalidade ou direitos do nascituro? Busque auxílio jurídico especializado.
Não esqueça de compartilhar o post com alguma gestante que possa estar passando por problemas com a afirmação dos direitos de seu bebê.
(53) 991542625