19/08/2026
🚛 MOTORISTA DE CAMINHÃO OU DE ÔNIBUS: VOCÊ PODE TER DIREITO AO RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL!
Uma importante decisão do STJ trouxe mais segurança para os motoristas profissionais que buscam o reconhecimento do tempo trabalhado em condições especiais.
O Tema 1.307 do STJ reconheceu a possibilidade de considerar especial a atividade de motorista de caminhão, motorista e cobrador de ônibus em razão da penosidade, inclusive para períodos trabalhados após 28/04/1995.
Isso porque a rotina desses profissionais pode envolver condições concretas de desgaste à saúde e à integridade física, como longas jornadas, tensão constante no trânsito, risco de acidentes e intenso desgaste físico e mental.
⚠️ Mas atenção: o reconhecimento não é automático apenas por exercer a profissão.
É necessário analisar cada caso e comprovar, por meio de perícia técnica individualizada, que o trabalho era exercido de forma habitual e permanente em condições efetivamente penosas.
O reconhecimento desses períodos como especiais pode fazer diferença no seu histórico previdenciário e, dependendo do caso, contribuir para a concessão de um benefício mais vantajoso.
📄 Trabalhou como motorista de ônibus ou caminhão? Procure uma análise previdenciária individualizada para verificar os seus períodos de trabalho e os documentos disponíveis.
📲 WhatsApp: (53) 99955-0575
Di Gesu & Loureiro — Advocacia Previdenciária
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