22/06/2026
Na sequência do post anterior (dos stories para o feed), vamos para o SEGUNDO TEMA: POSTAGENS COM MENORES DE IDADE E A NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL!
Nas últimas semanas, a maioria dos usuários que monetizam conteúdo aqui na plataforma receberam um email trazendo uma diretriz bem importante: conteúdos com menores de idades precisam de alvará judicial.
Para você entender o que isso significa e as consequências disso, deixa eu contextualizar:
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital chegou.
Com todo o movimento da Lei Felca — como ficou conhecida a Lei 15.211/2025 — hoje temos uma nova regulamentação para a utilização de imagens de menores de idade na internet.
Conteúdo monetizado ou impulsionado com participação habitual de crianças ou adolescentes exige alvará judicial — emitido pela Vara da Infância e Juventude, com detalhamento da atividade, plataformas e garantias de proteção ao menor.
As maiores plataformas e redes sociais já assinaram um acordo com o Ministério Público e vão monitorar perfis com mais de 29 mil seguidores que tenham crianças como protagonistas.
É possível que esses perfis também sejam notificados para apresentarem o Alvará Judicial dentro de um certo prazo. Sem essa regularização, a conta pode ser bloqueada.
O ideial é, como sempre digo, agir preventivamente e já se adiantar para buscar a obtenção do Alvará, antes mesmo de receber qualquer notificação.
Conteúdo de caráter informativo, conforme Código de Ética e Disciplina da OAB.