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Fez um pedido por aplicativo, pagou e ele foi cancelado sem aviso — ou simplesmente nunca chegou? Veja quem responde por...
15/10/2026

Fez um pedido por aplicativo, pagou e ele foi cancelado sem aviso — ou simplesmente nunca chegou? Veja quem responde por isso e quais são seus direitos.

Apesar de muitas plataformas afirmarem que “apenas intermediam o serviço”, os tribunais entendem que o aplicativo, o restaurante e o entregador integram a cadeia de consumo, sendo todos fornecedores segundo a legislação atual.

Por isso, a responsabilidade é objetiva: ou seja, não é necessário provar intenção ou culpa, apenas a falha na prestação do serviço.

O que configura falha indenizável:

- cancelamento sem justif**ativa ou sem aviso prévio;
- prejuízo financeiro, como pagamento não reembolsado;
- frustração signif**ativa, podendo gerar dano moral (perda de evento, refeição planejada, compromisso etc.).

Mas, e agora? Saiba como você deve agir:

- registre a falha no aplicativo, tire prints e guarde comprovantes;
- solicite reembolso imediato ou novo pedido sem custo adicional;
- se não houver solução, procure o PROCON, consumidor.gov.br ou assistência jurídica.

A legislação é clara: as plataformas respondem pelos cancelamentos e falhas no delivery.

Passando por uma situação semelhante? Busque orientação de um advogado especializado em direito do consumidor.

Ele é um tipo de golpe online onde criminosos tentam enganar você para obter informações pessoais através de e-mails, me...
14/10/2026

Ele é um tipo de golpe online onde criminosos tentam enganar você para obter informações pessoais através de e-mails, mensagens ou sites falsif**ados que parecem legítimos.

Então aqui vai 3 dicas para você saber se proteger:

1- Desconfie de mensagens urgentes: golpistas frequentemente criam um senso de urgência para que você aja sem pensar;

2- Verifique o remetente: antes de clicar em qualquer link, confira se o endereço do remetente é legítimo e se corresponde à empresa que ele alega representar.

3- Nunca compartilhe dados pessoais: instituições sérias nunca pedirão suas informações sensíveis por e-mail ou mensagens.

Se suspeitar de um ataque de Phishing, não interaja com a mensagem e busque orientação jurídica.

Um escritório de advocacia especializado vão te orientar de como proceder e proteger seus direitos.

Você já parou para pensar o que acontece com a conta conjunta se um dos titulares falece?Vamos te explicar!A conta indiv...
13/10/2026

Você já parou para pensar o que acontece com a conta conjunta se um dos titulares falece?

Vamos te explicar!

A conta individual, também chamada de unipessoal, é aquela que possui um único titular, o qual pode movimentá-la diretamente ou por meio de um procurador.

Já a conta coletiva, ou conjunta, é de titularidade compartilhada por duas ou mais pessoas.

No caso da conjunta, se um dos titulares falece, o que acontece?

Nesse cenário, a movimentação f**a restrita a 50% do saldo disponível, presumindo-se que cada titular contribuía com metade do valor.

Já a outra metade permanece bloqueada até a finalização do processo de inventário e a habilitação dos herdeiros.

Dessa forma, ter sempre os extratos para comprovar a quantia existente é um diferencial.

Dica: havendo má-fé ou omissão da quantia existente no momento do falecimento do cotitular, o resultado é a aplicação de pena de sonegação ao outro titular.

Além disso, caso não se tenha certeza do valor na época da morte, deve-se presumir que o saldo pertencia aos dois titulares na mesma proporção.

Ficou com dúvidas?

Então procure um advogado para se informar dos seus direitos!

Gostou do conteúdo?

Comente conosco!

Pode parecer surpreendente, mas os avós têm sim o direito de herdar os bens de seus netos em certas circunstâncias!Vamos...
12/10/2026

Pode parecer surpreendente, mas os avós têm sim o direito de herdar os bens de seus netos em certas circunstâncias!

Vamos entender como funciona isso!

Quando uma pessoa falece sem deixar filhos e cônjuge, os pais são os primeiros na linha de sucessão para herdar os bens.

Mas se os pais também não estiverem mais vivos, os avós entram na jogada.

De acordo com a lei, na ausência de descendentes, os ascendentes (nesse caso, os avós) têm direito a herdar, junto com o cônjuge sobrevivente, se houver.

Porém, a ascendência mais próxima tem prioridade sobre a mais distante.

Por exemplo, Helena nos deixa, sem um cônjuge, filhos ou pais sobreviventes.

No entanto, sua avó materna Isabel ainda está presente, assim como seus avós paternos, Joana e João.

Assim, metade dos bens será destinada à Joana e João, sendo 25% da herança para cada um, enquanto a outra metade será destinada à Isabel, que receberá 50% da herança.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação especializada com um advogado de direito sucessório!

Quando a conta está inativa, ou seja, sem movimentações e lançamentos do titular, entende-se que não há serviço sendo pr...
11/10/2026

Quando a conta está inativa, ou seja, sem movimentações e lançamentos do titular, entende-se que não há serviço sendo prestado pelo banco.

Consequentemente, então, não pode haver cobranças!

Para que seja reconhecida a inatividade da conta, porém, é necessário que ela fique por 6 meses sem ser utilizada.

Mas atenção! Antes disso, ao completarem 3 meses sem uso, o banco deve notif**ar o titular sobre a incidência de tarifas durante esse período, pedindo que prossiga com o cancelamento ou volte a movimentar a conta.

O banco está cobrando tarifas após inatividade? Busque por auxílio jurídico.

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?Tem algo errado!Quando a venda acontece, mas o novo dono ...
10/10/2026

O seu carro já foi embora, mas os problemas continuam chegando?

Tem algo errado!

Quando a venda acontece, mas o novo dono não transfere o veículo para o próprio nome, quem continua respondendo por tudo é você.

Multas vão para a sua CNH, o IPVA atrasado é cobrado de você e a responsabilidade por acidentes pode ser sua, inclusive na Justiça.

Parece absurdo, mas é real.

Por isso, vender o carro não é o fim da sua obrigação. O mais importante vem logo depois: informar o Detran sobre a venda em até 30 dias.

Se o novo dono enrolar e não transferir, você pode solicitar o bloqueio do veículo.

Isso impede que ele circule e protege você de prejuízos.

E se isso não resolver, dá para entrar com ação judicial para forçar a transferência.

Em casos mais complicados, como o comprador ter desaparecido ou estar inadimplente, um advogado especialista em direito civil pode ajudar a resolver o problema com mais segurança.

Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!Isso porque, apesar de a propriedade destina...
09/10/2026

Sim, especialmente por meio da penhora, é possível perder um bem de família!

Isso porque, apesar de a propriedade destinada à residência familiar normalmente ser impenhorável, há exceções.

Confira as hipóteses de perda desse bem:

a) O proprietário é devedor de pensão alimentícia;
b) O imóvel foi adquirido como produto de crime;
c) Pagamento de dívidas tributárias;
d) Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
e) Violação da boa-fé.

Cabe pontuar, por fim, que também existem situações nas quais o bem de família poderá ser descaracterizado, tornando-o penhorável.

Possui dúvidas sobre o assunto? Procure auxílio jurídico especializado.

Você já deve ter ouvido uma história de alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu ao conseguir regularizar...
09/10/2026

Você já deve ter ouvido uma história de alguém que se tornou dono de um terreno que não era seu ao conseguir regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome.

Como isso é possível?

O Direito Romano já previa a possibilidade de alguém se tornar proprietária de um bem caso o utilizasse por determinado período sem a reclamação do dono original.

No direito brasileiro, desde que cumpridos determinados requisitos, a depender do tipo de usucapião que se almeja, a pessoa pode, após alguns anos ocupando um imóvel ou terreno, entrar na justiça com o fim de obter o bem para si.

Os requisitos comuns a todas as espécies de usucapião são:

1) Ter a posse do bem;
2) Ter o objetivo de dar uma função social ao bem;
3) Ter a intenção de cuidar do bem como se proprietário fosse.

A usucapião é, assim, uma forma de aquisição originária de um bem resguardada pela Constituição Federal.

O que achou desse direito? Comente!

Dois sócios de uma sociedade anônima (S.A.) conseguiram afastar a execução de seus bens pessoais para a quitação de uma ...
07/10/2026

Dois sócios de uma sociedade anônima (S.A.) conseguiram afastar a execução de seus bens pessoais para a quitação de uma dívida trabalhista.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando a empresa não realizou o pagamento de uma indenização reconhecida judicialmente a um ex-colaborador.

Com isso, foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é quando os sócios ou administradores passam a responder com o seu próprio patrimônio pelas dívidas da empresa.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido, pois não havia provas de que os sócios tivessem agido de forma culposa/dolosa para o não pagamento da dívida.

A decisão foi fundamentada com base na Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece que os administradores não são pessoalmente responsáveis por obrigações assumidas em nome da empresa.

Exceto em situações que haja culpa, dolo ou violação à lei ou ao estatuto da companhia.

Já conhecia este caso ou algum semelhante?

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Que o Brasil é um país rico de atletas de alto desempenho em diversos esportes, isso você já sabe.Mas você sabia que, po...
05/10/2026

Que o Brasil é um país rico de atletas de alto desempenho em diversos esportes, isso você já sabe.

Mas você sabia que, por trás da alta performance, há importantes contratos de patrocínio que garantem que os atletas participem das principais competições?

Para garantir os direitos dos atletas e patrocinadores, esses contratos devem conter:

-> Cláusula de visibilidade:

As empresas patrocinadoras pagam atletas, equipes ou ligas esportivas para exibir suas marcas, logos e produtos durante eventos, entrevistas, uniformes etc.

Isso proporciona exposição e reconhecimento da marca do patrocinador.

-> Cláusula de direitos de mídia e propriedade intelectual:

Os contratos concedem aos patrocinadores direitos de uso da imagem e nome do atleta, equipe ou liga.

Isso permite que os patrocinadores usem esses ativos em marketing, publicidade e outras atividades.

-> Cláusula de investimento em ativações:

Os patrocinadores investem em ativações, como eventos, promoções e divulgação, para engajar os fãs e consumidores com a marca durante o evento esportivo.

-> Cláusulas prevendo contrapartidas:

Em troca do patrocínio, os atletas, equipes ou ligas concordam em usar os produtos do patrocinador, participar de eventos e atividades de marketing, entre outras obrigações.

-> Duração do contrato e valores:

Os contratos de patrocínio normalmente têm duração de 1 a 5 anos e os valores variam muito, desde centenas de milhares até centenas de milhões de reais, dependendo da popularidade e nível do esporte e/ou atleta.

-> Cláusula de exclusividade:

Muitas vezes, uma das condições para o patrocínio é que o atleta não firme contrato de patrocínio com outros patrocinadores.

Portanto, os contratos de patrocínio no esporte são acordos mutuamente benéficos.

Os patrocinadores obtêm visibilidade e os atletas/equipes/ligas recebem investimento financeiro para custear suas atividades.

Além disso, para garantir que esses contratos funcionem, há sempre uma equipe jurídica especializada envolvida!

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