26/08/2024
Quando ocorre a separação/divórcio de casal com filhos menores é comum as reclamações sobre o tempo de convivência com seus filhos, de forma equivocada, alegam que a guarda dos menores é exercida de forma unilateral pelo outro genitor, desejando mudar tal situação.
Entretanto Guarda e Convivência são conceitos bem diferentes: entende-se por GUARDA o exercício do Poder Familiar, ou seja, o direito de tomar decisões importantes sobre a vida do filho, como aquelas relacionadas à escola, às atividades extraescolares e ao dever de prestar assistência moral, material, educacional e afetiva.
Assim, existe a Guarda unilateral ( quando os direitos e deveres referentes ao menor recaem apenas sobre um dos genitores- muito comum antes de 2014) e a Guarda compartilhada ( a partir da Lei nº 13.058 de 2014, a guarda compartilhada virou regra, assim "quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor"). A guarda compartilhada desde então é tida como obrigatória. É afastada, apenas, quando pai ou mãe tem a suspensão ou a perda do Poder Familiar, demonstrando falta de aptidão para o seu exercício.
Segundo o STJ, a guarda compartilhada pode ser exercida até mesmo por pais que morem em cidades diferentes, já que tal modalidade não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes.
Então , o que é convivência?
Trata-se do tempo que cada genitor poderá dispor junto ao menor, qualquer que seja a modalidade de guarda, a convivência com os pais é um direito inequívoco dos filhos, valendo lembrar que pai e mãe não são visita. Então, igualmente é direito do pai e da mãe conviver com seu filho!
A lei dispõe que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Para a boa definição da convivência do filho junto aos seus pais, a dinâmica da rotina do menor, seus afazeres, horários e autonomia, em comparação com a disponibilidade dos genitores deve ser levada em conta.
Sendo conceitos diferentes , é possível acordar sobre o regime de convivência sem que precise se modificar o regime de guarda, sempre colocando o bem-estar da criança ou do adolescente como prioridade a ser observada.
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