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“Em caso de perda ou extravio da comanda, aplica-se multa de R$ X” 😠Não se preocupe! Se você entrou em um estabeleciment...
10/08/2022

“Em caso de perda ou extravio da comanda, aplica-se multa de R$ X” 😠

Não se preocupe! Se você entrou em um estabelecimento que utiliza comandas para controlar o seu consumo, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Conforme o Art. 39, do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

Assim, é considerada abusiva a prática de cobrar multa pela perda de comanda no estabelecimento. Caso isso tenha acontecido com você, você pode denunciar o caso no PROCON ou contatar um advogado, se necessário.

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Quem tem direito à pensão alimentícia?O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:➡️ “Podem os parentes, os cônjuges ou c...
22/07/2022

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:

➡️ “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Ou seja, aquele que não possa se sustentar por conta própria poderá pedir aos parentes um auxílio, para obter os alimentos indispensáveis à sua subsistência ou até mesmo custear sua educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.

O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela cedida por um ex-companheiro à pessoa responsável pela guarda de um filho menor de idade. Assim, a pensão serve para ajudar com os gastos para sustentar a criança ou adolescente. Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.

É importante avaliar cada caso específico e contatar um advogado para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.

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Resposta curta: depende!Calma, nós explicamos...Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros neces...
21/07/2022

Resposta curta: depende!

Calma, nós explicamos...

Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros necessários”. O Art. 1.845 do Código Civil define que “são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge”. Além disso, o artigo seguinte define que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Assim, entendemos que os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à “legítima”, que é igual à metade do patrimônio deixado pelo falecido.

Por isso, você não pode deixar a sua herança para quem você quiser caso você tenha herdeiros necessários, pois eles não poderão ser excluídos do testamento. Você f**a livre para definir o destino de 50% dos seus bens, mas a outra metade já está definida!

Você conhecia esse termo dos “herdeiros necessários”? Conta pra gente!

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Guarda compartilhada 🆚 Guarda unilateral.Diferentemente da guarda unilateral, quando apenas um dos pais se responsabiliz...
20/07/2022

Guarda compartilhada 🆚 Guarda unilateral.

Diferentemente da guarda unilateral, quando apenas um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho e o outro apenas supervisiona, a guarda compartilhada é aquela em que ambos os genitores (pai e mãe, por exemplo) são responsáveis por tomar decisões em conjunto sobre a vida do filho.

Isso não signif**a, porém, que o filho deverá morar com os dois genitores simultaneamente. Em geral, nesse regime, a criança mora no chamado “lar de referência”, com o genitor que tiver a maior disponibilidade de tempo.

Vale lembrar também que a guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar um advogado!

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Pais que negligenciam a relação com seus filhos cometem abandono afetivo. E vice-e-versa!O Art. 227 da Constituição prev...
18/07/2022

Pais que negligenciam a relação com seus filhos cometem abandono afetivo. E vice-e-versa!

O Art. 227 da Constituição prevê que “assegurar à criança ou adolescente, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” são deveres do Estado, da família e da sociedade.

Por sua vez, o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegura como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Assim, é considerado abandono afetivo quaisquer violações das obrigações impostas pelo Art. 227 da Constituição e pelo Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

E vale ressaltar que abandono afetivo também pode ser praticado pelos filhos em relação aos pais, sendo chamado nesse caso de “abandono afetivo inverso”!

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Como regularizar impostos atrasados?A prática, conhecida como regularização tributária, pode ser mais comum do que muito...
13/07/2022

Como regularizar impostos atrasados?

A prática, conhecida como regularização tributária, pode ser mais comum do que muitos imaginam. O atraso no pagamento de impostos pode gerar cobranças administrativas, inscrição em dívida ativa e até mesmo cobranças judiciais.

Para isso, o Poder Público coloca à disposição do contribuinte uma opção chamada Parcelamento do Crédito Tributário. Esse mecanismo visa reduzir os índices de inadimplência e, com ele, o contribuinte pode solicitar o parcelamento do crédito junto ao órgão responsável pela sua cobrança.

Assim, ao mesmo tempo em que a dívida é parcelada, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, evitando cobranças futuras.

Está com algum imposto atrasado? Procure um advogado e tire todas as suas dúvidas!

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Salário descontado? Confira o que pode ser descontado!Existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios, e alguns outros...
11/07/2022

Salário descontado? Confira o que pode ser descontado!

Existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios, e alguns outros opcionais. Vamos dar uma olhada neles:

1️⃣ Imposto de Renda Retido na Fonte:

Dependendo da faixa salarial, o imposto já é descontado do salário na fonte em 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

2️⃣ Contribuição ao INSS:

É obrigatório e pode variar entre 8% e 11%, dependendo do salário.

3️⃣ Vale alimentação:

Se a empresa conceder esse benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento.

4️⃣ Vale transporte:

Se houver, pode ser descontado em até 6%

5️⃣ Antecipação de salário:

Caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.

6️⃣ Aviso prévio:

Caso o funcionário venha a deixar a empresa sem cumprir o aviso de 30 dias, ela pode descontar o período não trabalhado.

7️⃣ Faltas não justif**adas:

Se o funcionário faltar sem justif**ativa, a empresa pode descontar os dias em questão do salário.

8️⃣ Pensão alimentícia:

Caso haja determinação judicial para a empresa descontar o valor da pensão do salário para o pagamento do mesmo.

Você já recebeu algum desses descontos? Comente!

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Você é obrigado a fazer hora extra? 🕗Se estiver explícito no seu contrato de trabalho e isso tiver sido informado previa...
07/07/2022

Você é obrigado a fazer hora extra? 🕗

Se estiver explícito no seu contrato de trabalho e isso tiver sido informado previamente pela empresa, então sim!

De acordo com o Art. 59 da CLT:

➡️“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Vale ressaltar que a hora extra só é válida quando for hora trabalhada à disposição da empresa! Assim, as confraternizações da firma não serão remuneradas!

👊🏻 Quer saber ainda mais? Procure um advogado e tire suas dúvidas! Procure os seus direitos.

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Você já ouviu falar em período de experiência? 👇O contrato de experiência é regulamentado pelo Art. 445 da CLT, e é um t...
06/07/2022

Você já ouviu falar em período de experiência? 👇

O contrato de experiência é regulamentado pelo Art. 445 da CLT, e é um tipo de contrato de trabalho que funciona em caráter temporário.

Ele possui um prazo determinado de até 90 dias e, caso o acordo inicial tenha duração menor, pode ser expandido até o prazo limite.

Assim, há duas formas comuns de contrato de experiência:

1️⃣ Contrato de experiência de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

2️⃣ Contrato de experiência de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.

A rescisão é permitida antes do término, mas após esse período passa a existir vínculo empregatício.

✅ Você já passou por um período de experiência? Conte para a gente!

Quem nunca quis pedir uma indenização?A indenização por danos morais é uma das mais conhecidas, mas você sabe quando pod...
29/06/2022

Quem nunca quis pedir uma indenização?

A indenização por danos morais é uma das mais conhecidas, mas você sabe quando pode pedir uma?

Primeiro, o que caracteriza o dano moral? Dano moral é a ofensa ou violação que ofende a moral, a dignidade, a honra, a saúde e a imagem de um indivíduo. Em geral, ele ocorre quando há algum tipo de constrangimento que traga danos psicológicos a uma pessoa.

Assim, a indenização por danos morais pode ocorrer sempre que um indivíduo se sentir lesado psicologicamente por uma outra parte. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Os casos mais comuns de indenização por danos morais envolvem cobranças indevidas que trazem estresse e constrangimento, ou a exposição indevida do nome de alguém na internet.

👊🏻 Quer saber ainda mais? Procure um advogado e tire suas dúvidas! Procure os seus direitos.

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Você já deve ter ouvido falar em “direito de usufruto”. Você sabe o que é?O usufruto é o direito real de aproveitamento ...
28/06/2022

Você já deve ter ouvido falar em “direito de usufruto”. Você sabe o que é?

O usufruto é o direito real de aproveitamento de coisas alheias, geralmente uma propriedade. Em outras palavras, é o direito que um indivíduo tem de usufruir um bem, não sendo seu proprietário.

O beneficiado é chamado de “usufrutuário”, porque pode fazer uso do bem em questão, sem ter direito de propriedade sobre ele.

Um dos casos mais comuns de usufruto é aquele por meio de doação - como de pais para filhos, por exemplo -, ou por testamento. O usufruto pode ter prazo definido ou indeterminado, assim como pode ter vigência até o óbito do usufrutuário (prazo vitalício).

👊🏻 Quer saber mais? Procure um advogado e se esclareça ainda mais sobre o assunto!

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🔊 Seu vizinho está passando dos limites? Saiba o que fazer!Todo mundo já passou por essa situação. Você precisa acordar ...
28/06/2022

🔊 Seu vizinho está passando dos limites? Saiba o que fazer!

Todo mundo já passou por essa situação. Você precisa acordar cedo no dia seguinte, quer dormir, mas aquele barulho ensurdecedor vindo do vizinho impede que você tenha uma boa noite de sono!

O que a lei diz? Eis o Código Civil:

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edif**ações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.”

Assim, você tem o direito de não ser incomodado pelo vizinho, mas esse incômodo deve ser justificável!

Nesse caso, se uma simples conversa amigável com o dono do imóvel vizinho não der certo, o recomendável é que você primeiro registre o barulho, gravando um áudio ou vídeo que evidencie o incômodo e, em seguida, que você formalize uma denúncia. A sua denúncia pode ser feita junto ao seu condomínio, à associação de moradores do seu bairro, ou até mesmo na Delegacia da Polícia Militar, com um Boletim de Ocorrência.

Em último caso, você também pode procurar um advogado especializado no assunto para elaborar uma notif**ação extrajudicial.

👊🏻 Procure os seus direitos.

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Endereço

Avenida Presidente Castelo Branco, 66, Sobreloja 209, Shopping Comercial Center, Centro
Rio Bonito, RJ
28800000

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