Gracielle Melo

Gracielle Melo Advogada
✨ Minha missão é lutar pelo seu direito!
⚖️ Advocacia e Consultória Jurídica 📝

19/08/2024

Gratidão a Deus por todo o cuidado 🙏🙏

14/08/2024
A cobrança indevida é uma prática que ocorre quando uma pessoa ou empresa exige o pagamento de valores que não são devid...
12/08/2024

A cobrança indevida é uma prática que ocorre quando uma pessoa ou empresa exige o pagamento de valores que não são devidos legalmente.

Essa situação pode ocorrer em diversos contextos, mas é mais comum em transações comerciais e de consumo.

Em termos simples, envolve a imposição de cobranças injustas ou incorretas sobre o consumidor.

Essas cobranças indevidas podem surgir de várias maneiras, como taxas bancárias não autorizadas, contas de serviços públicos com erros nos cálculos, cobranças duplicadas por produtos ou serviços, ou a inclusão injusta de itens em faturas.

Por exemplo, um cliente pode receber uma fatura de celular com serviços não solicitados ou um consumidor pode ser cobrado por uma compra que não realizou.

Ela é considerada ilegal em muitos lugares e viola os direitos do consumidor. Geralmente, os consumidores têm o direito de contestar essas cobranças de forma administrativa e buscar reembolsos e, em alguns casos, através de ação judicial obter a devolução em dobro do valor pago indevidamente, além de indenização por dano moral.

É essencial que os consumidores conheçam seus direitos e tomem medidas para corrigir qualquer cobrança indevida que possam enfrentar.

Dra. Gracielle Melo




Parabéns aos pais que não medem esforços para fazer histórias e eternizar na memória de seus filhos.Pois é sendo companh...
11/08/2024

Parabéns aos pais que não medem esforços para fazer histórias e eternizar na memória de seus filhos.
Pois é sendo companhia e na simplicidade dos dias que se determina o valor do amor.
Caminhando lado a lado, até alcançar altos voos. E, quando quiser voltar, no coração de pai sempre tem lugar.



É de interesse das empresas a instalação do aparelho, o qual deve ser instalado ao tempo da contratação do serviço de ab...
09/08/2024

É de interesse das empresas a instalação do aparelho, o qual deve ser instalado ao tempo da contratação do serviço de abastecimento de água (art. 7º, incisos I e II, da Lei 8.987/1995).

Assim a instalação e manutenção do aparelho são de inteira responsabilidade e custeio das concessionárias de água. Tal ônus financeiro não pode ser transferido para o consumidor, porque na tarifa de água já estão incluídos todos os custos operacionais do abastecimento de água.

Conforme regulamenta a Lei Estadual nº 4.901/06 diz que:

Art. 4º – Cabe à Concessionária arcar com os custos da instalação ou transferência dos medidores de consumo.

Portanto, eventual cobrança de adicional para a instalação e manutenção do hidrômetro é indevida.

Dra. Gracielle Melo



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