Advogada Elaine Cristina Arpini

Advogada Elaine Cristina Arpini 20 anos atuando no agro👩‍🌾MBA em holding e planejamento societário, produtora rural.

25/08/2026

Se aconteceu qualquer uma dessas 7 coisas na sua ROÇA, o CCIR está desatualizado 🚜

O cadastro do imóvel rural precisa ser atualizado sempre que mudar a área, a titularidade, a forma de exploração ou a situação jurídica. Na prática, é isso:

1) Compra ou venda
Mudou o dono, mudou o cadastro. Enquanto não atualiza, o CCIR continua apontando para quem não é mais titular.

2) Falecimento e inventário
É o caso mais travado do campo. Papel no nome do falecido segura a atualização e pode impedir a transmissão da declaração.

3) Doação ou partilha em divórcio
Toda transferência de domínio exige a alteração de titularidade.

4) Desmembramento ou remembramento
Mudou o desenho do imóvel, mudou a área cadastrada.

5) Retificação de área ou georreferenciamento averbado
A matrícula foi corrigida no cartório, mas o cadastro não se corrige sozinho.

6) Início ou fim de arrendamento, parceria ou comodato
Muda a forma de exploração do imóvel, e isso é dado cadastral.

7) Usufruto, condomínio ou mudança de endereço do titular
Alteração de situação jurídica também precisa entrar no cadastro.

O que acontece se não atualizar: o sistema pode bloquear a emissão do CCIR, a vinculação entre INCRA e Receita não fecha, e a certidão do imóvel não sai.

Como resolver:
1. Tente emitir o CCIR. Se aparecer divergência, o cadastro está inibido.
2. Reúna o documento que comprova a mudança: escritura, formal de partilha, planta certificada.
3. Faça a atualização pela declaração de cadastro rural do INCRA, pelo gov.br ou em unidade de atendimento.
4. Depois de processado, confira se a Receita refletiu a alteração.
5. Só então emita CCIR e certidão novos.

A atualização cadastral no INCRA é gratuita.

Eu sou a Dra. Elaine, advogada do agro há 22 anos. Cadastro é a foto do imóvel, e foto antiga não abre porta em banco nem em cartório.

24/08/2026

O valor que você coloca na declaração da ROÇA é o que decide se vem fiscalização 🌾

O valor da terra nua é autoavaliação. Você declara. Mas a Receita não recebe esse número sozinho. Ela compara.

1) O que é o valor da terra nua
É o preço de mercado só da terra, em 1º de janeiro do ano da declaração. Sem benfeitoria, sem construção, sem lavoura, sem pastagem formada, sem floresta plantada.

2) Com o que ele é cruzado
Os municípios têm convênio com a Receita e informam valores por hectare da região. É contra essa referência que o seu número é lido.

3) Declarar abaixo demais
Sujeita o imóvel à malha, ao arbitramento do valor pela Receita e à cobrança de imposto complementar, com multa e juros. A multa de ofício pode chegar a 75% do imposto apurado.

4) Declarar acima demais
Também custa: aumenta a base de cálculo e você paga imposto que não devia.

5) A conta que volta anos depois
O valor que você declara vira o valor oficial da sua terra. No dia da venda ou de uma desapropriação, base baixa significa ganho de capital maior, e mais imposto.

6) O grau de utilização entra junto
Área aproveitável parada puxa a alíquota para cima. Valor e uso da terra são lidos no mesmo conjunto.

Como resolver:
1. Levante a referência de valor por hectare do seu município antes de preencher.
2. Se a sua terra destoa por motivo real, como relevo, acesso ou restrição ambiental, documente.
3. Nesses casos, laudo técnico de avaliação é a prova que sustenta o número.
4. Guarde a memória de cálculo junto com o recibo da declaração.
5. Se já caiu em malha, cabe defesa administrativa com prova técnica.

Eu sou a Dra. Elaine, advogada do agro há 22 anos. O valor da terra é declaração sua, mas a Receita já tem o número dela na mão.

23/08/2026

Novas regras Declaração ITR2026

Muita gente está olhando só para o que mudou. O problema aparece justamente no que continuou igual e ninguém conferiu.

1) O que mudou: o caminho
A entrega passou a ser feita pelo serviço digital de declarações do ITR, com conta gov.br nível Prata ou Ouro. Pessoa jurídica e pessoa física acima de 100 hectares não têm alternativa.

2) O que não mudou: quem é obrigado
Proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário, condômino, compossuidor e responsável por imóvel de espólio.

3) O que não mudou: quem vendeu ainda declara
Continua obrigado quem, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega, perdeu a posse ou a propriedade por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

4) O que não mudou: prazo e multa
De 10 de agosto a 30 de setembro. Atraso gera 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.

5) O que não mudou: a retificadora
Erro, omissão ou informação incorreta podem ser corrigidos por declaração retificadora, que substitui integralmente a original, desde que não tenha começado o lançamento de ofício.

6) O risco novo
Declaração enviada pelo meio errado é cancelada de ofício, com todas as consequências do atraso.

Como resolver:
1. Confirme o seu enquadramento antes de abrir qualquer sistema.
2. Reúna matrícula, CCIR, código do imóvel na Receita e recibo do CAR.
3. Transmita e confira o recibo na hora.
4. Revise os dados depois de transmitir, com calma.
5. Se achar erro, retifique imediatamente.

Eu sou a Dra. Elaine, advogada do agro há 22 anos. O que muda chama atenção, mas é o que continua igual que costuma pegar o produtor.

22/08/2026

A empresa de energia chegou na ROÇA com o valor já escrito no papel... e o produtor achou que não dava pra debater

O valor no papel é uma proposta, não uma sentença. A empresa pode até passar a linha (é utilidade pública), mas tem que pagar indenização JUSTA. E justa costuma ser bem mais que a primeira oferta.

⚡ O que você precisa saber:

1. Você não é obrigado a aceitar a oferta
O número que a empresa leva é o ponto de partida da negociação, não o fim. Dá pra discutir, contrapor com laudo e, se não fechar, resolver na Justiça.

2. A indenização é mais que a faixa da linha
Além da faixa ocupada, a conta deve incluir a desvalorização do RESTO da fazenda, as restrições de uso e os danos. É aí que a oferta costuma pagar pouco.

3. O que as restrições custam
Sob a linha você não constrói, não cerca, não faz irrigação nem pulverização aérea. Isso tem valor, e muita gente esquece de cobrar.

4. Cuidado ao assinar
Assinar a oferta pode dar quitação e fechar a porta pra pedir mais depois. Antes de assinar, avalie com calma.

5. Sem acordo, a perícia decide
Não fechando, a empresa entra com ação e uma perícia judicial fixa o valor, que costuma subir, ainda com juros sobre a diferença. E você continua dono da terra: é servidão, não desapropriação.

Passo prático:
1) Não assine a primeira oferta sem avaliar
2) Contrate seu próprio laudo (agrônomo ou avaliador)
3) Liste as restrições e os danos (lavoura, cercas, solo)
4) Some a desvalorização do restante da fazenda
5) Negocie com base no laudo; sem acordo, busque a via judicial

Eu sou a Dra. Elaine, advogada do agro há 22 anos. Valor no papel é proposta, não é lei.

21/08/2026

🔑 Hoje eu não recebi apenas uma chave. Recebi a confirmação de que **sonhos construídos com fé, trabalho e propósito podem se tornar realidade.**

O **AgroLegado** nasceu de uma ideia que carrega muito do que eu acredito: o agro não é apenas sobre produzir hoje. É sobre **organizar, proteger e preparar aquilo que será deixado para as próximas gerações.** 🌱

Cada passo até aqui teve trabalho, desafios e muita vontade de fazer acontecer.

Hoje começa um novo capítulo.
E que seja apenas o primeiro de muitos. 🙏✨

**Obrigada, Deus, por me permitir viver mais esse sonho.**

🌱 AgroLegado — porque quem constrói no agro também constrói legado.

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