15/07/2026
Não, o salário-maternidade do INSS não exige carência. Após decisão do STF, basta que a mulher tenha uma única contribuição paga em dia antes do parto (ou do fato gerador, como adoção) para ter direito ao benefício.Para as empregadas com carteira assinada (CLT) e domésticas, o benefício não exige nenhuma contribuição mínima. Para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e rurais, basta apenas 1 (uma) contribuição válida para acessar o benefício. No entanto, é obrigatório manter a qualidade de segurada ativa na Previdência Social.
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