05/05/2025
🔒 O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado, desde que preenchidos alguns requisitos.
⚠️ IMPORTANTE: O benefício não é para o preso, e sim para sua família, que pode ficar desamparada financeiramente durante o tempo da reclusão.
👨👩👧👦 QUEM PODE RECEBER?
Os dependentes do segurado preso, como:
🔹 Cônjuge ou companheiro(a);
🔹 Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
🔹 Pais e irmãos menores de 21 anos (em ALGUNS CASOS, desde que comprovem dependência econômica).
📋 REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO:
✅ O segurado deve estar em dia com o INSS ou dentro do período de graça;
✅ Ter baixa renda (valor de contribuição deve estar abaixo do limite estabelecido pelo INSS — em 2025, até R$ 1.819,26*);
✅ Estar preso em regime fechado (regime semiaberto não dá direito ao benefício);
✅ Não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS.
📌 *Esse valor é atualizado anualmente pelo INSS. Consulte sempre a tabela vigente.
❌ QUANDO O AUXÍLIO É SUSPENSO?
✔ Se o segurado for solto ou passar ao regime semiaberto;
✔ Se os dependentes perderem o direito (ex: filho faz 21 anos);
✔ Se o preso começar a receber salário ou outro benefício.
📣 FIQUE ATENTO! O Auxílio-Reclusão é um direito garantido por lei (art. 80 da Lei 8.213/91) e não é um privilégio, como muitos pensam. Ele existe para proteger famílias em situação de vulnerabilidade social.